DOMCE 29/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
13.4.2. Para todo ato inconveniente ou ilícito que tenha indicio de causar dano ou prejuízo a Administração Pública ou erário deverá inaugurar um procedimento administrativo de apuração dos fatos. Os casos ocorridos durante os procedimentos licitatórios serão comunicados oficialmente e, devidamente instruído, pelo Pregoeiro à Procuradoria Geral do Município para apuração. Nos casos ligados a fase posterior a adjudicação serão comunicados pela autoridade gestora competente à Procuradoria. 13.5. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos artigos 86 a 88 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada e no instrumento convocatório. 13.6. A falta de material/equipamento não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste processo.
CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS 14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos vigentes, em favor dos interessados, à época da expedição das competentes ordens de compra/autorizações de fornecimento.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. 16.1.2. Integram esta Ata os seus anexos, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO que lhe deu origem e seus anexos, e as propostas da empresas classificadas por item(s). 16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Jaguaretama. 16.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/93, alterada e consolidada. 16.3. A inadimplência do fornecedor com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município de Jaguaretama a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos bens pela Administração. 16.4. O contratado, na execução do fornecimento, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes do contrato sem a expressa autorização da SECRETARIA.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO 17.1. O foro da Comarca de Jaguaretama/CE é o competente para dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato, em obediência ao disposto no § 2º do artigo 55 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada. Assim pactuadas, as partes firmam a presente ata de registro de preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
JAGUARETAMA/CE, 23 de NOVEMBRO de 2023
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão
MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA Secretária de Finanças e Administração
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER Secretário de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária Municipal de Saúde
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS Secretário de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário Secretário do Meio Ambiente, Pesca e Rec. Hídricos
PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO Secretaria de Cultura e Turismo
FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES Secretário Municipal de Esportes e Juventude
Empresas
Habitus Digital Comercio E Ser. De Informática LTDA CNPJ Nº 41.010.343/0001-14 JOSÉ LUIZ BUONO CPF 978.923.949-15
Bx Distribuidora De Equipamentos LTDA CNPJ Nº 48.849.767/0001-16 ISOLDE MACHADO FERREIRA CPF 041.556.909-88
Irmãos Bohrer Eletro Eletronica LTDA CNPJ Nº 08.394.735/0001-59 TIAGO LUIS BOHERER CPF 047.579.726-60
N.O.R.T.E E Comercio LTDA CNPJ Nº 50.706.360/0001-81 AECIO NOGUEIRA VASCONCELS JUNIOR CPF 654.140.043-15
J G Marques CNPJ Nº 40.815.897/0001-26 JONNANT GOMES MARQUES CPF 610.648.603-46
Amiggo Brasil Importação LTDA CNPJ Nº 34.787.540/0001-40 THIAGO CAVALHEIRO CARDOSO CPF 277.743.328-39
Prime Soluçoes Em Tecnologia LTDA CNPJ Nº 37.090.234/0001-87 THIAGO PIZZATTO CPF 082.065.579-11
Micro Técnica Informática LTDA CNPJ Nº 01.590.728/0002-64 ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES CPF 327.962.266-20
• Jakson Pinheiro - ME CNPJ Nº 06.341.224/0001-43 ANTONIO JAKSON PINHEIRO CPF 221.592.128-57
TESTEMUNHAS:
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Nome: __ CPF Nº____
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Nome: _ CPF Nº______
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:C93C85C4