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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/11/2023 · pág. 49

DOMCE 29/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344

www.diariomunicipal.com.br/aprece 49

reste demonstrada tal situação, e antes de recebida a ORDEM DE SERVIÇO / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição SECRETARIAS para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do artigo 65, II, ―d‖ da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada. 8.5.1. Os preços registrados que sofrerem reajuste/reequilíbrio não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 8.5.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o SECRETARIAS, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único. 8.5.3. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a SECRETARIA convocarão as demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado. 8.5.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela SECRETARIAS, responsável pela elaboração e emissão da referida Planilha, assim também, dirimidas as eventuais dúvidas que possam surgir.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

9.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I: a) executar o fornecimento do(s) produtos / execução do(s) serviços licitados dentro dos padrões estabelecidos pela SECRETARIA, de acordo com o especificado no instrumento convocatório, nesta Ata e no Anexo I, que faz parte deste instrumento, observando ainda todas as normas técnicas que eventualmente regulem o fornecimento, responsabilizando-se ainda por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; b) assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência do fornecimento; c) a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; d) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SECRETARIA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; e) indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do contratado deverão ser comunicadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; f) aceitar, nas mesmas condições registradas, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93; g) entregar os produtos/executar os serviços de forma a não comprometer o funcionamento dos serviços da SECRETARIA; h) comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais/serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado. i) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SECRETARIO(a), cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a SECRETARIA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; j) dispor-se a toda e qualquer fiscalização a SECRETARIA, no tocante ao fornecimento dos materiais/serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; l) prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; m) comunicar imediatamente a SECRETARIA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; n) possibilitar a SECRETARIA efetuar vistoria nas suas instalações, a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual; o) substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a SECRETARIA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da recusa, no todo ou em parte os serviços/materiais recusado pela Administração, caso constatadas divergências nas especificações, às normas e exigências especificadas no Projeto Básico, no Edital ou na Proposta do Contratado; p) providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por sua conta e sem ônus para a SECRETARIA, a correção ou substituição, dos materiais/serviços que apresentem defeito de fabricação/execução; q) manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos/serviços da SECRETARIA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com o fornecimento objeto desta ata; r) manter seus empregados, quando nas dependências da SECRETARIA, devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4; s) manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;

9.2. São responsabilidades do Fornecedor ainda: a) toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a SECRETARIA de qualquer solidariedade ou responsabilidade; b) toda e qualquer multa, indenização ou despesa imposta a SECRETARIA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do fornecimento, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas a SECRETARIA, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, o valor correspondente. 9.2.1. O fornecedor detentor do registro autoriza a SECRETARIA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa. 9.2.2. A ausência ou omissão da fiscalização da SECRETARIA não eximirá o fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata. 9.3. Todo o material/serviço deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de material/serviço reutilizado ou recondicionado; 9.4. A falta de quaisquer dos matérias/serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviço objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

CLÁUSULA DEZ - DA OBRIGAÇÕES SECRETARIA

10.1. A SECRETARIA obriga-se a: a) indicar o local e horários em deverão ser entregues os materiais/serviços. b) permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança; c) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata.