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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/11/2023 · pág. 96

DOMCE 29/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344

www.diariomunicipal.com.br/aprece 96

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e a marca da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte-CE. 16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração p blica, observarão o Decreto 11.453/2023 Decreto de Fomento , que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exig ncias legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 90 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

ISPOSI ES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia quanto aos pra os serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicaçoes no site oficial da Prefeitura unicipal de Antonina do Norte e nas midías sociais oficiais. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponiveis no site: https://antoninadonorte.ce.gov.br/ 18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: [email protected] 18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Secretário de Cultura, Esporte e La er de Antonina do Norte-CE. 18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Antonina do Norte de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.8 A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até o dia 29 de Dezembro de 2023. 18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e Anexo VII - Declaração étnico-racial Anexo Vlll - Cronograma

JOÃO ITALO DOS REIS SOUZA Secretário de Cultura, Esporte e Lazer Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:88751C73