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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/11/2023 · pág. 102

DOMCE 29/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344

www.diariomunicipal.com.br/aprece 102

Currículo do proponente Mini currículo dos integrantes do projeto

ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

As comissões de seleção atribuírão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coer ncia do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conte do do projeto apresenta, como um todo coer ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possivel visuali ar de forma clara os resultados que serão obtidos. 10 B Relev ncia da ação proposta para o cenário cultural do unicípio de Antonina do Norte-CE - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valori ação da cultura do unicípio de Antonina do Norte-CE. 10 C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com defici ncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 10 D Coer ncia da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e 10

valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coer ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

E Coer ncia do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e etas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o p blico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

10 F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coer ncia ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os curriculos dos membros da ficha técnica .

10 G Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no curriculo e comprová ções enviadas juntamente com a proposta

10 H Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 80

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima I Proponentes do gênero feminino, idosos

5 J Proponentes negros, indígenas, povos de terreiros, quilombolas

5 K Proponentes com deficiência, moradores de rua

5 L Proponente LGBTQIAP+, pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima M Coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

5 N Coletivos/grupos compostos majoritariamente por mulheres

5 O Coletivos/grupos sediados em quilombos e terreiros

5

P Coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão de pareceristas. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. Em caso de empate, serão utili ados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H respectivamente. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. Serão desclassificados os projetos que: - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou quaisquer formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2023 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).