DOMCE 29/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre
outros.
Nome Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem
CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:___
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:___ __ RG:____; CPF: ._.-; E-MAIL:______ FONE: (88) -________
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ―REPRESENTANTE‖ como nico e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS
(LOCAL) (DATA)
ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu,____, CPF de nº___, RG de nº ___, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO Vlll – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
ETAPA DATAS / PRAZOS Inscrição de projetos De 00h01 de 29/11/2023 até 05/12/2023 às 23h59 Comissão de Seleção De 06 até 08 de Dezembro de 2023 Publicação do Resultado Preliminar Até 05 dias do parecer da comissão de seleção Período de recursos do resultado preliminar Até 04 dias da Publicação do Resultado Preliminar Análise dos Recursos do Resultado Preliminar Do 03º ao 05º dia da Publicação do Resultado Preliminar Publicação do Resultado Final Até o 7º dia da Publicação do Resultado Preliminar Convocação para entrega de documentos para Habilitação Até 05 dias após a publicação do resultado da Seleção no Diário Oficial do Município de Antonina do Norte, conforme item 14.1. deste edital Pagamento das propostas habilitadas Até 10 dias após o 5º dia para entrega de documentos para habilitação
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 – EDITAL ANTONINA DO NORTE DEMAIS ÁREAS DA CULTURA, PARA
FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS NA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar
projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE-CE.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Antonina do Norte-CE, torna público o presente edital elaborado com base na Lei
Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.