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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/11/2023 · pág. 114

DOMCE 29/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344

www.diariomunicipal.com.br/aprece 114

( ) Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais; ( ) Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno; ( ) Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade; 2.6 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?
(Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu) 2.7 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
2.8 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?

  1. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ―REPRESENTANTE‖ como nico representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS

Antonina do Norte, Ceará _//_

ANEXO VI DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

Eu, ___, CPF nº___, RG nº ___, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou _ (informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO Vll – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos salvo onde indicado contrário

ETAPA
DATAS / PRAZOS
Inscrição de projetos De 00h01 de 29/11/2023 até 05/12/2023 às 23h59 Comissão de Seleção De 06 até 08 de Dezembro de 2023 Publicação do Resultado Preliminar Até 05 dias do parecer da comissão de seleção Período de recursos do resultado preliminar Até 04 dias da Publicação do Resultado Preliminar Análise dos Recursos do Resultado Preliminar Do 03º ao 05º dia da Publicação do Resultado Preliminar Publicação do Resultado Final Até o 7º dia da Publicação do Resultado Preliminar Convocação para entrega de documentos para Habilitação Até 05 dias após a publicação do resultado da Seleção no Diário Oficial do Município de Antonina do Norte, conforme item 10.1. deste edital Pagamento das propostas habilitadas Até 10 dias após o 5º dia para entrega de documentos para habilitação

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – EDITAL DE PREMIAÇÃO AOS FAZEDORES DE CULTURA, PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade. O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do Município de Antonina do Norte no Estado do Ceará. Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Antonina do Norte-CE, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).