DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112900280 280 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAPÍTULO IV - DA CLASSIFICAÇÃO 4.1 Considerando-se a legislação vigente, os bens móveis declarados como antieconômicos pertencentes ao acervo patrimonial do TRE-PE serão doados exclusivamente para fins e uso de interesse social, com fundamento nos termos do caput do art. 8º do Decreto nº 9.373/2018 e seus incisos, com a nova redação dada pelo Decreto nº 10.340/2020 e na seguinte ordem de preferência: I - órgãos e entidades públicas: a)estaduais, suas autarquias e fundações b)municipais, suas autarquias e fundações; c) e do Distrito Federal, suas autarquias e fundações; II - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme legislação específica; 4.2 A classificação far-se-á na ordem predisposta no item 4.1 4.3 Os órgãos ou entidades participantes serão classificados em ordem crescente, atribuindo-se o lote à primeira classificada. 4.4 Em caso de empate, será priorizada a instituição mais próxima da Unidade doadora. 4.5 Findo o prazo do item 2.2, será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, no endereço eletrônico deste TRE-PE, ordem de classificação dos órgãos e/ou entidades interessados, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso administrativo. 4.6 Os participantes poderão se habilitar em tantos quantos lotes assim desejar, podendo ser classificados da mesma maneira. CAPÍTULO V- DA ENTREGA DO BENS 5.1 Após a lavratura do Termo de Doação, firmado entre o TRE-PE e a instituição classificada ao recebimento do(s) lote(s) de bens disponíveis para doação, os materiais serão entregues à pessoa previamente indicada pela donatária, mediante recibo. 5.2 As despesas com o carregamento e transporte dos materiais correrão por conta do solicitante e a retirada deverá ser efetuada pelo donatário no local onde se encontrarem os bens, em data e horário previamente convencionados pelo doador. 5.1.2 O não comparecimento, sem justa causa, no dia marcado para o recebimento dos bens implicará eliminação da entidade do procedimento de doação, bem como impedimento desta a se habilitar a nova doação por um período de 12 (doze) meses. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 A manifestação de interesse em receber os bens disponibilizados para doação implicará na aceitação de todos os itens constantes dos lotes descritos no Anexo I e no estado de conservação em que se encontrarem. 6.2 Os bens selecionados para doação poderão ser vistoriados por qualquer interessado durante o prazo concedido para manifestação (item 2.2), em dias úteis, no horário de 8 às 14 horas, no depósito de materiais do TRE-PE situado no QG - Bongi situado na Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, San Martin, Recife/PE, CEP: 50760-540, mediante agendamento prévio junto à Seção de Controle Patrimonial -SEPAT por meio do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (81) 3194-9550. 6.3 Os órgãos e entidades participantes ficam cientes desde já que os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente em benefício das atividades de utilidade pública por eles(as) desenvolvidas. 6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do TRE-PE, observada a legislação vigente. 6.5 Os anexos indicados nesse Edital podem ser acessados no site do TRE- PE. 6.6 As eventuais dúvidas devem ser dirigidas à Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Inservíveis - CAABI , por meio do endereço eletrônico caabi@tre- pe.jus.br - [email protected] ou pelo telefone (81) 3194-9357. JOSÉ GUERRA DE ANDRADE LIMA NETO Presidente da CAABI EDITAL Nº 18 - TRE-PE/PRES/DG/CAABI COMISSÃO DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS SEI Nº 0006818-41.2023.6.17.8000 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE-PE, por meio da Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Inservíveis - CAABI, torna público às Pessoas Jurídicas de Direito Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas Autarquias e Fundações Públicas e às Organizações da Sociedade Civil de interesse público - OSCIP, que procederá ao desfazimento de bens considerados inservíveis, discriminados em listagens constantes dos Anexos I ao III deste Instrumento, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 com redação alterada pelo Decreto nº 10.340/2020, e a IN nº 67/2022 - TRE-PE, e demais normas pertinentes e, ainda, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Integra este edital o seguinte anexo: Anexo I - Bens a serem doados - 2392150 - disponível no site do TRE-PE. Anexo II - Modelo de manifestação de interesse - 2392152 - disponível no site do TRE-PE. CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1 O presente Edital contempla o desfazimento de 01 (um) lote, listados no Anexo I, sendo bens classificados como antieconômicos e inservíveis. CAPÍTULO II - DA MANIFESTAÇÃO 2.1 Os interessados deverão encaminhar solicitação à CAABI - TRE-PE, no endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães, 1160, Sala 402 - Graças - Recife - PE, - CEP 52.010-904, conforme o modelo constante no Anexo II deste Instrumento, que também poderá ser enviado por correio eletrônico direcionado a [email protected]; 2.2 O prazo para manifestação de interesse nos lotes de bens disponibilizado para doação, bem como para apresentação de documentação, é de até 10 (dez) dias corridos a partir da publicação do extrato deste Edital no D.O.U. CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 Em cumprimento ao art. 8.º do Decreto n.º 9.373/2018 c/c o art. 29 da IN TRE-PE n.º 67/2022, e levando-se em conta a classificação dos bens como antieconômicos e inservíveis, a documentação para possível donatário se dará da seguinte maneira: para as pessoas jurídicas de direito público estaduais, municipais e do Distrito Federal, suas autarquias e fundações prestadoras de serviço público, consistirá em: I - cópia de inscrição no CNPJ; II - cópia do ato oficial de nomeação do seu dirigente, e III - cópia da identidade e do CPF do dirigente. 3.2 Para as Organizações da Sociedade civil de Interesse Público - OSCIPs, elencadas no inciso IV do art. 8.º do Decreto n.º 9.373/2018 c/c o art. 29 da IN TRE-PE n.º 67/2022, a documentação consistirá em: I - cópia de inscrição no CNPJ; II - Certidão de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); III - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), aos débitos trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; IV - certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal; V - cópia do ato constitutivo da entidade (associação ou fundação), devidamente registrado em órgão oficial e atualizado; VI - cópia do estatuto e/ou ata de eleição da diretoria indicando o representante legal da entidade; VII - cópia do RG e CPF do representante legal. 3.3 O prazo para apresentação da documentação encontra-se previsto no item 2.2. 3.4 A não apresentação da documentação no prazo estabelecido no Edital implicará na inabilitação da instituição no procedimento de doação. CAPÍTULO IV - DA CLASSIFICAÇÃO 4.1 Considerando-se a legislação vigente, os bens móveis declarados como antieconômicos pertencentes ao acervo patrimonial do TRE-PE serão doados exclusivamente para fins e uso de interesse social, com fundamento nos termos do caput do art. 8º do Decreto nº 9.373/2018 e seus incisos, com a nova redação dada pelo Decreto nº 10.340/2020 e na seguinte ordem de preferência: I - órgãos e entidades públicas: a)estaduais, suas autarquias e fundações b)municipais, suas autarquias e fundações; c) e do Distrito Federal, suas autarquias e fundações; II - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme legislação específica; 4.2 A classificação far-se-á na ordem predisposta no item 4.1 4.3 Os órgãos ou entidades participantes serão classificados em ordem crescente, atribuindo-se o lote à primeira classificada. 4.4 Em caso de empate, será priorizada a instituição mais próxima da Unidade doadora. 4.5 Findo o prazo do item 2.2, será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, no endereço eletrônico deste TRE-PE, ordem de classificação dos órgãos e/ou entidades interessados, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso administrativo. 4.6 Os participantes poderão se habilitar em tantos quantos lotes assim desejar, podendo ser classificados da mesma maneira. CAPÍTULO V- DA ENTREGA DO BENS 5.1 Após a lavratura do Termo de Doação, firmado entre o TRE-PE e a instituição classificada ao recebimento do(s) lote(s) de bens disponíveis para doação, os materiais serão entregues à pessoa previamente indicada pela donatária, mediante recibo. 5.2 As despesas com o carregamento e transporte dos materiais correrão por conta do solicitante e a retirada deverá ser efetuada pelo donatário no local onde se encontrarem os bens, em data e horário previamente convencionados pelo doador. 5.1.2 O não comparecimento, sem justa causa, no dia marcado para o recebimento dos bens implicará eliminação da entidade do procedimento de doação, bem como impedimento desta a se habilitar a nova doação por um período de 12 (doze) meses. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 A manifestação de interesse em receber os bens disponibilizados para doação implicará na aceitação de todos os itens constantes dos lotes descritos no Anexo I e no estado de conservação em que se encontrarem. 6.2 Os bens selecionados para doação poderão ser vistoriados por qualquer interessado durante o prazo concedido para manifestação (item 2.2), em dias úteis, no horário de 8 às 14 horas, no depósito de materiais do TRE-PE situado no QG - Bongi situado na Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, San Martin, Recife/PE, CEP: 50760-540, mediante agendamento prévio junto à Seção de Controle Patrimonial -SEPAT por meio do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (81) 3194-9550. 6.3 Os órgãos e entidades participantes ficam cientes desde já que os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente em benefício das atividades de utilidade pública por eles(as) desenvolvidas. 6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do TRE-PE, observada a legislação vigente. 6.5 Os anexos indicados nesse Edital podem ser acessados no site do TRE-PE. 6.6 As eventuais dúvidas devem ser dirigidas à Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Inservíveis - CAABI , por meio do endereço eletrônico caabi@tre- pe.jus.br - [email protected] ou pelo telefone (81) 3194-9357. JOSÉ GUERRA DE ANDRADE LIMA NETO Presidente da CAABI EDITAL Nº 19 - TRE-PE/PRES/DG/CAABI COMISSÃO DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS SEI Nº 0006807-12.2023.6.17.8000 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE-PE, por meio da Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Inservíveis - CAABI, torna público às Pessoas Jurídicas de Direito Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas Autarquias e Fundações Públicas e às Organizações da Sociedade Civil de interesse público - OSCIP, que procederá ao desfazimento de bens considerados inservíveis, discriminados em listagens constantes dos Anexos I ao III deste Instrumento, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 com redação alterada pelo Decreto nº 10.340/2020, e a IN nº 67/2022 - TRE-PE, e demais normas pertinentes e, ainda, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Integra este edital o seguinte anexo: Anexo I - Bens a serem doados - 2392228 - disponível no site do TRE-PE. Anexo II - Modelo de manifestação de interesse - 2392229 - disponível no site do TRE-PE. CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1 O presente Edital contempla o desfazimento de 01 (um) lote, listados no Anexo I, sendo bens classificados como antieconômicos e inservíveis. CAPÍTULO II - DA MANIFESTAÇÃO 2.1 Os interessados deverão encaminhar solicitação à CAABI - TRE-PE, no endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães, 1160, Sala 402 - Graças - Recife - PE, - CEP 52.010-904, conforme o modelo constante no Anexo II deste Instrumento, que também poderá ser enviado por correio eletrônico direcionado a [email protected]; 2.2 O prazo para manifestação de interesse nos lotes de bens disponibilizado para doação, bem como para apresentação de documentação, é de até 10 (dez) dias corridos a partir da publicação do extrato deste Edital no D.O.U. CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 Em cumprimento ao art. 8.º do Decreto n.º 9.373/2018 c/c o art. 29 da IN TRE-PE n.º 67/2022, e levando-se em conta a classificação dos bens como antieconômicos e inservíveis, a documentação para possível donatário se dará da seguinte maneira: para as pessoas jurídicas de direito público estaduais, municipais e do Distrito Federal, suas autarquias e fundações prestadoras de serviço público, consistirá em: I - cópia de inscrição no CNPJ; II - cópia do ato oficial de nomeação do seu dirigente, e III - cópia da identidade e do CPF do dirigente. 3.2 Para as Organizações da Sociedade civil de Interesse Público - OSCIPs, elencadas no inciso IV do art. 8.º do Decreto n.º 9.373/2018 c/c o art. 29 da IN TRE-PE n.º 67/2022, a documentação consistirá em: I - cópia de inscrição no CNPJ; II - Certidão de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); III - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), aos débitos trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; IV - certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal; V - cópia do ato constitutivo da entidade (associação ou fundação), devidamente registrado em órgão oficial e atualizado; VI - cópia do estatuto e/ou ata de eleição da diretoria indicando o representante legal da entidade; VII - cópia do RG e CPF do representante legal. 3.3 O prazo para apresentação da documentação encontra-se previsto no item 2.2. 3.4 A não apresentação da documentação no prazo estabelecido no Edital implicará na inabilitação da instituição no procedimento de doação. CAPÍTULO IV - DA CLASSIFICAÇÃO 4.1 Considerando-se a legislação vigente, os bens móveis declarados como antieconômicos pertencentes ao acervo patrimonial do TRE-PE serão doados exclusivamente para fins e uso de interesse social, com fundamento nos termos do caput