DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112900025 25 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 252, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30; e Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no DOU de 20 de abril de 2016, que trata do reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.098824/2023-35; resolve: Art.1º Aprovar o reconhecimento de 350 famílias da Comunidade Quilombola Invernada dos Negros, código SIPRA nº SC0390000, localizada nos municípios de Campos Novos e Abdon Batista, estado de Santa Catarina, pertencente ao Território Quilombola Invernada dos Negros. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 254, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Retifica Capacidade de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.115037/2018-06 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 1500, de 10 de setembro de 2018, publicada no DOU nº 180, de 18 de setembro de 2018, que criou o Projeto de Assentamento Nova Jerusalém, código SIPRA DF0244000, localizado no município de Planaltina de Goiás, no estado do Goiás. Considerando as informações do Projeto de Assentamento Nova Jerusalém, a Base Cartográfica da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF), o Parecer nº 17840/2023/SR(DF)D1/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA (17570861) e a Nota Técnica nº 2518/2023/SR(DF)D3/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA (17717136); resolve: Art. 1º Retificar a quantidade de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria nº 1500, de 10 de setembro de 2018, publicada no DOU nº 180, de 18 de setembro de 2018, que criou o Projeto de Assentamento Nova Jerusalém, código SIPRA DF0244000, localizado no município de Planaltina de Goiás, no estado do Goiás, para a quantidade de 21 (vinte e um) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(DF). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CESAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 260, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Retifica a capacidade da RESEX Riozinho da Liberdade. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54260.002188/2005-10 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR.14/n.º 37, de 13 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n.º 242, de 19 de dezembro de 2005, seção I, página 75, que reconheceu a Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, municípios de Cruzeiro do Sul, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Tarauacá/AC, no estado do Acre; Considerando o Ofício nº 138/2023/NGI/ICMBio/Cruzeiro do Sul (18259658) do Núcleo de Gestão Integrada do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Cruzeiro do Sul, que solicita da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) o reconhecimento de 300 (trezentas) novas famílias reconhecidas na RESEX Riozinho da Liberdade para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 421 (quatrocentos e vinte e uma) famílias constante da Portaria INCRA/SR.14/n.º 37, de 13 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n.º 242, de 19 de dezembro de 2005, seção I, página 75, que reconheceu a Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, municípios de Cruzeiro do Sul, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Tarauacá/AC, no estado do Acre, para a capacidade de 721 (setecentos e vinte e uma) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 262, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Metas Globais para o 13º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional do Incra - 1º/05/2023 a 30/04/2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso IX do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho; Considerando a Instrução Normativa/MAPA/Nº 22, de 13 de junho de 2022, publicada no DOU do dia 15 de junho de 2022, que regulamenta os critérios e procedimentos específicos para a avaliação de desempenho institucional e individual para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Reforma Agrária - GDARA e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - G DA P A ; Considerando a metodologia para definição das Metas Globais para avaliação de desempenho institucional apresentado pela Diretoria de Gestão Estratégica - DE; Considerando o conteúdo do art. 13, § 3º da Instrução Normativa/MAPA/Nº 22, de 13 de junho de 2022, publicada no DOU do dia 15 de junho de 2022 que estabelece a situação de excepcionalidade de uso de metas globais para avaliação de desempenho institucional: " O resultado final da avaliação de desempenho institucional será definido em função dos percentuais de alcance das metas globais e intermediárias [...] § 3º Na hipótese de não haver metas intermediárias estabelecidas para a avaliação de desempenho em determinada unidade de avaliação, será considerado o índice de cumprimento das metas institucionais globais para a avaliação de desempenho institucional"; Considerando a RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 56, de 14 de agosto de 2023 (18263807) que aprova a proposta de Indicadores Estratégicos do Incra, para o exercício de 2023 e a RESOLUÇÃO CD Nº 67, de 21 de novembro de 2023 (18476592) de Revisão do Caderno de Metas 2023; Considerando as diretrizes do plano de governo 2023-2026, da nova estrutura de organização governamental do Poder Executivo Federal e da criação do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA em 2023, com vinculação do Incra ao MDA; Considerando o que consta nos Processos Administrativos nº 54000.057551/2023-79 e nº 54000.113929/2023-21, resolve: Art. 1º Aprovar os Indicadores, as Metas Globais para o para o 13º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, que se inicia no dia 1º maio de 2023 e termina no dia 30 de abril de 2024, conforme os Quadros 1 do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Determinar a imediata publicação das Metas Globais no DOU. Art. 3º Determinar publicação das Metas conforme estabelece a INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 22, de 13 de junho de 2022, art. 12. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI ANEXO I QUADRO 1 - METAS GLOBAIS PARA O 13º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (18263807 - 18476592) . nº Indicadores Unidade Metas . 1 7 - Créditos Habitacional Concluídos Créditos concluídos 6.171 . 2 14 - Percentual de empenho dos recursos disponibilizados Recursos empenhados 99% . 3 17 - Servidores capacitados em Ações de Desenvolvimento de Pessoal Força de Trabalho Ativa capacitada 20% . 4 19 - Territórios Quilombolas Reconhecido através de Portaria de Reconhecimento do INCRA Portarias publicadas pelo Incra em 2023 19 . 5 22 - Manutenção da Rede Nacional de Cadastro Rural e Cidadania Acordos de Cooperação Técnica - ACT vigentes 2.262 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 422, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria nº 92, de 19 de fevereiro de 2021, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece os critérios que deverão ser observados na fabricação e utilização das medidas materializadas de volume destinadas à verificação do correto funcionamento de bombas medidoras de combustíveis líquidos e de ARLA 32. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea "a", das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Considerando a Portaria nº 92, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 22 de fevereiro de 2021, seção 01, páginas 53 e 54, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado estabelece os critérios que deverão ser observados na fabricação e utilização das medidas materializadas de volume destinadas à verificação do correto funcionamento de bombas medidoras de combustíveis líquidos e de ARLA 32, e considerando as informações constantes no processo SEI 0052600.005628/2023-31, resolve: Art. 1º Alterar o subitem 4.7.2 do Regulamento Técnico Metrológico (RTM), anexo da Portaria Inmetro nº 92, de 19 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "4.7.2 A placa porta-escala deve conter a marcação das divisões da escala, as quais devem ser gravadas, de forma clara e indelével, em baixo-relevo, na lateral do visor da placa, de forma a permitir a correta visualização do plano de referência." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 453, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Revoga a Portaria nº 483, de 8 de dezembro de 2021. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea "a", das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Considerando o que determina a Portaria nº 30, de 25 de fevereiro de 2022, que aprova o Modelo Regulatório do Inmetro estabelecendo os princípios e as diretrizes a serem observados para a melhoria de sua atuação regulatória e necessidade de atualizar o estoque regulatório; e Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.008007/2023-17, resolve: Art. 1º REVOGAR a Portaria Inmetro nº 483, de 8 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2021, Seção 1, página 95. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO