DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112900084 84 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . GO 126.279 144.806 39.442 5.561 6.875 2.520 11.535 36.800 42.074 87.448 20.658 36.700 102.482 21.103 8.970 880 11.372 . MT 90.150 112.909 46.607 5.011 5.800 3.492 8.458 13.756 29.784 74.466 18.203 20.240 63.378 15.739 18.761 1.211 13.821 . MS 58.947 70.518 19.092 6.028 3.473 1.529 4.768 11.513 24.116 45.824 11.684 13.010 47.210 8.543 4.544 465 9.757 . T OT A L 2.597.032 2.784.110 422.878 331.169 152.133 135.341 400.483 723.761 618.345 1.747.008 279.099 758.002 1.476.499 344.674 252.034 44.316 666.587 TABELA 16 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2023 (Lei nº 14.436 de 09 de agosto de 2022 - LDO 2023 - Art. 129 - §3º) Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - A FUNDO PERDIDO . Consolidado das Agências . em R$ milhão . Realizado até o 5º Bimestre / 2023 . Região/UF Programação 2023 Setor de Atividade Origem de Recursos Porte do Tomador . Total Rural Industrial Comércio Intermed. Financ. Outros Serviços Habitação Outros Próprio Tesouro Outras Fo n t e s Micro Pequeno Médio Médio- Grande Grande . Norte 49 34 14 0 0 0 19 0 0 34 0 0 2 9 14 9 0 . AP 0 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 . AM 24 11 1 0 0 0 10 0 0 11 0 0 0 5 1 5 0 . PA 17 20 13 0 0 0 7 0 0 20 0 0 2 2 13 4 0 . RO 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . TO 2 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 . Nordeste 18 10 0 0 0 0 10 0 0 10 0 0 3 2 5 0 0 . AL 1 2 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 . CE 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . MA 4 8 0 0 0 0 8 0 0 8 0 0 3 0 5 0 0 . PE 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . SE 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . Sudeste 53 32 2 2 0 0 29 0 0 32 0 0 5 8 9 10 0 . ES 1 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 . MG 27 8 0 0 0 0 8 0 0 8 0 0 1 2 4 0 0 . RJ 8 13 2 1 0 0 11 0 0 13 0 0 4 5 2 3 0 . SP 17 10 0 1 0 0 9 0 0 10 0 0 0 0 3 7 0 . Sul 22 4 3 0 0 0 1 0 0 4 0 0 0 0 3 0 0 . PR 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . RS 11 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 . SC 1 3 3 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 0 . Centro-Oeste 8 44 0 0 0 0 44 0 0 44 0 0 0 0 35 9 0 . DF 0 40 0 0 0 0 40 0 0 40 0 0 0 0 35 5 0 . GO 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . MT 0 4 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 0 0 0 4 0 . MS 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . T OT A L 150 124 19 2 0 0 103 0 0 124 0 0 10 19 67 28 0 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS PORTARIA SNFI/MIDR Nº 3.599, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria SFPP/MDR n. 2.385, de 25 de julho de 2022, que estabeleceu os procedimentos gerais a serem observados no âmbito da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros relativos à implementação do Programa de Gestão e Desempenho. O SECRETÁRIO NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4° do Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022, e considerando o disposto no art. 6° da Instrução Normativa SEGES/SGPRT/MGI n. 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria MIDR n. 2.971, de 20 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SFPP/MDR n. 2.385, de 25 de julho de 2022 (SEI 3861338) passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros, os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão e Desempenho, nas modalidades teletrabalho e presencial, nos termos da Portaria MIDR nº 2.971, de 20 de setembro de 2023." (NR) "Art. 2º As atividades que poderão ser executadas por meio do Programa de Gestão e Desempenho são as seguintes: I - aquelas que permitem a mensuração, quantitativa e qualitativa, das entregas do participante; e II - aquelas que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos de informação e comunicação. § 1º O disposto no inciso II do caput não será aplicado no caso de PGD na modalidade presencial. § 2º As atividades passíveis de serem adequadamente executadas por meio do PGD serão disponibilizadas pela Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), a fim de serem publicadas no sítio eletrônico oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, após, inseridas no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do PGD." (NR) "Art. 6º Não haverá limite de vagas para ingresso no Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito desta Secretaria." (NR) "Art. 7º.................................................................................................................... I - estar em cumprimento do primeiro ano de estágio probatório; (NR) (...) IV - Revogado. "(NR) "Art. 8º Ficam aprovados o Formulário de adesão ao PGD e o Termo de Ciência e Responsabilidade, assim como os formulários de alteração de modalidade e de execução de regime e desligamento do PGD, que devem ser assinados pelo participante, pela chefia imediata e pelo chefe máximo da Unidade na forma dos Anexos II, III e IV"(NR) "Art. 10 - O ingresso do servidor em PGD dar-se-á mediante pactuação de plano de trabalho com a chefia da unidade de execução e assinatura de Formulário de Adesão ao PGD e Termo de Ciência e Responsabilidade. § 1° O ingresso, desligamento, alteração de modalidade e de execução de regime do PGD ocorrerão mediante autorização do chefe máximo da Unidade. § 2° As solicitações previstas no § 1° deverão ser registradas em formulário, conforme Anexo II, III ou IV, documentados em Processo SEI e encaminhados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para ciência."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. EDUARDO CORRÊA TAVARES SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.673, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AL Major Isidoro Estiagem - 1.4.1.1.0 27 24/10/2023 59051.023967/2023-10 . AL Senador Rui Palmeira Estiagem - 1.4.1.1.0 020 30/10/2023 59051.023827/2023-33 . BA Planaltino Estiagem - 1.4.1.1.0 338 16/10/2023 59051.023867/2023-85 . PR Rio Branco do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 6948 01/11/2023 59051.023968/2023-56 . RN Mossoró Estiagem - 1.4.1.1.0 6.947 09/11/2023 59051.023849/2023-01 . RS Cacique Doble Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 896 11/10/2023 59051.023831/2023-00 . RS São Valentim Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 487 04/10/2023 59051.023887/2023-56 . RS Sede Nova Vendaval - 1.3.2.1.5 122 19/10/2023 59051.023948/2023-85 . SC Bela Vista do Toldo Alagamentos - 1.2.3.0.0 1262 24/10/2023 59051.023927/2023-60 . SC Doutor Pedrinho Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 82 04/11/2023 59051.023833/2023-91 . SE Monte Alegre de Sergipe Estiagem - 1.4.1.1.0 1.664 13/11/2023 59051.023848/2023-59 . SP Caieiras Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 8804 09/10/2023 59051.023869/2023-74 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS