DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112900089 89 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O S DESPACHO Nº 159/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: AHMET BEKTAS ou HACI SAYILIR Processo nº 08018.007665/2011-28 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "a" ou "b", do Decreto 9.199/17. DESPACHO Nº 160/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: CHEIKH MBENGUE Processo nº 08500.019637/2019-69 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ Coordenadora de Processos Migratórios CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1558/2023 Processo nº 08700.001164/2018-14 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.000745/2018-21) Representante: CADE Ex Officio Representados: Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria; Refisa Indústria e Comércio Ltda.; SPO Indústria e Comércio Ltda.; Clóvis Heitor Castro; Cristiano Luiz Pereira; Darcy Carvalho da Silveira; Davi Alves de Lima; Edimar Henrique de Oliveira; Edson Geraldo da Silva Bento; Elisangela Alves de Lima Morais; Elislande Alves de Lima; Ênio Costa de Oliveira; Gabriel Teixeira Martinho; Gilberto Alves de Lima; Lauro Barata Soares de Figueiredo; Rafael Luiz Pereira; Sidinei de Souza Padilha; e Valdécio Alves de Lima. Advogados: Felipe Chieregato Gretschischkin, Jamily Jorge Schlickmann, Joyce Midori Honda, Cleverson Marinho Teixeira, Alvaro Gattiboni Lopes, Cristiano Rodrigo Kruger Sartori, Daniel Victor Da Silva Ferreira, Ellen Alves Ferreira Dos Santos, Marcelo Cama Proenca Fernandes, Camila Emi Tomimatsu, George Bezerra Filgueira Filho e outros. Acolho a Nota Técnica nº 82/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1314478) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória ficando os Compromissários de TCC notificados para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1574/2023Ato de Concentração nº 08700.007933/2023-47. Requerentes: Saphira German Master BidCo GmbH, Trench Germany GmbH, HSP Hochspannungsgeräte GmbH, Trench Austria GmbH, Trench Italia S.r.l., Trench France S.A.S., Trench Ltd., Trench High Voltage Products Ltd., Trench Bulgaria EOOD. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Roberto Sampaio Amaral. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1575/2023.Ato de Concentração nº 08700.007932/2023-01. Requerentes: Genial Malls Fundo de Investimento Imobiliário e ALLOS S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Guilherme Morgulis, Luiz Antonio Galvão, André Luís Menegatti, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Smith. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se. DESPACHO SG Nº 1576/2023.Ato de Concentração nº 08700.008062/2023-89. Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional e Panatlântica S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Luiz Antonio Galvão, Matheus Augusto Gomes Barreto e Brenda Souza Corrêa. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se. DESPACHO SG Nº 1577/2023.Ato de Concentração nº 08700.008000/2023-77. Requerentes: Aurelius IV UK Acquico Eight Limited e Natura (Brasil) International B.V. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos Santos, Renê Medrado, Alessandro Giacaglia e Letícia Vieira de Melo. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se. DESPACHO SG Nº 1578/2023.Ato de Concentração nº 08700.007596/2023-98. Requerentes: Empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda. e Companhia Carris Porto- Alegrense. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Jéssica Gusman e Clara Lim. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se. DESPACHO SG Nº 1579/2023.Ato de Concentração nº 08700.008018/2023-79. Requerentes: CBR 155 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Sendas Comércio Exterior e Armazéns Gerais S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se. DESPACHO SG Nº 1580/2023.Ato de Concentração nº 08700.008001/2023-11. Requerentes: CDV Holding S.A. e Air Liquide Brasil Ltda. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se. DESPACHO SG Nº 1585/2023.Ato de Concentração nº 08700.007877/2023-41. Requerentes: EDF EN do Brasil Participações Ltda. e Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7 DESPACHO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DESPACHO DECISÓRIO Nº 71/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.004236/2021-72 Processo Administrativo nº 08700.004235/2021-28 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.004236/2021-72). Representante: Cade ex officio. Representados: Alchem International Pvt Ltd.; Alkaloids of Australia Pty Lt d . ; Alkaloids Corporation, India; Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG; Linnea SA; Transo-Pharm Handels-GmbH, Germany; Vital Laboratories Pvt Ltd.; Christian Beltrametti; Christopher Joyce; Gilbert Georges Gara; Hellmuth Spoennemann; Massimiliano Carreri; Philipp Alexander Titulski; Raman Mehta; Rajiv Bajaj; SL Karnani; Stefan Bertram; e Stephen Mitchard. Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini Santos, Barbara Rosenberg, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Frade Rodrigues, Fernando Tardioli Lúcio de Lima, Giulia Gizzi Smith Angelo, Guilherme Eli Hadi Franco Morgulis, Gustavo Flausino Coelho, José Carlos Vaz e Dias, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcela Abras Lorenzetti, Marcelo Procópio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Maria Izabella Vilas Boas, Mario Glauco Pati Neto, Mylena Augusto de Matos, Natan Maximiano Munhoz, Nicholas Sleiman Cozman, Ricardo Franco Botelho, Daniel Costa Caselta, Stephanie Scandiuzzi, Tatiana Lins Cruz e outros. Nos termos das decisões que homologaram os Termos de Compromisso de Cessação (TCC´s) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1289691 e 1306987), informo a suspensão do presente processo em relação aos representados Boehringer Ingelheim Pharma Gmbh & Co. Kg, TransoPharm Handels GmbH, Hellmuth Spönnemann, Philipp Alexander Titulski e Stephen Mitchard. Por meio dos TCC´s, os representados reconhecem suas participações e trazem evidências que corroboram a conduta investigada no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada a estes autos dos seguintes documentos: i) Despacho da Presidência (SEI 1282749), Publicação no DOU da Ata de Julgamento (SEI 1287604), Termo de Compromisso de Cessação (SEI 1286366) e do Histórico da Conduta (SEI 1287864), acompanhado de seu anexo (SEI 1300061), bem como dos seguintes documentos constantes do anexo de evidência SEI nº 1287865 (Apêndices parte 1 e 2; e Relatório); e ii) Despacho da Presidência (SEI 1299912), Publicação no DOU da Ata de Julgamento (SEI 1303943), Termo de Compromisso de Cessação (SEI 1303390) e do Histórico da Conduta (SEI 1314204), acompanhado de seu anexo (SEI 1314205), bem como do anexo (SEI 1313920), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011. ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA ICMBIO Nº 4.012, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, do Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva - FCE, de Chefe, FCE 1.07, do ICMBio Iperó, para a Reserva Extrativista de Canavieiras. Art. 2º Realocar o Cargo Comissionado Executivo - CCE de Chefe de Serviço, CCE 1.05, do ICMBio Carajás, para o ICMBio Iperó. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da publicação, em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. 48412.866017/2009 - Portaria Nº 464/SNGM/MME - Minerbras Mineração Ltda - Minério de Ouro - Nossa Senhora do Livramento - Mato Grosso - 654,81 hectares. 48412.866078/2009 - Portaria Nº 465/SNGM/MME - Minerbras Mineração Ltda - Minério de Ouro - Nossa Senhora do Livramento - Mato Grosso - 2.338,59 hectares. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.588, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo: 48500.000481/2007-61. Interessado: Conforme Anexo. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Angélica, CEG UTE.AI.MS.029670-8.01, conforme Anexo, e dar outras providências. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos do processo e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta