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Diário Oficial da União · 29/11/2023 · pág. 182

DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000123018 41520012 41520012 152.448,00 669.206,00 821.654,00 10302501885350033 10302501885350033 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES 13851748000123174 41320012 41320012 41320012 422.365,00 645.145,00 1.756.814,00 2.824.324,00 10302501885350035 10302501885350035 10302501885350035 . T OT A L 2 PROPOSTAS 3.645.978,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.030, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PA CAPITAO POCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CAPITAO POCO 11488124000123014 382.640,00 A400 10302501885350001 . T OT A L 1 PROPOSTA(S) 382.640,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.031, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre os valores referentes à nona parcela do exercício de 2023, de que trata o Título IX- A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve: Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a nona parcela, observarão o disposto nos Anexos I e II a esta Portaria, obtidos a partir do §1º do art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação. Parágrafo único. O Anexo II corresponde aos valores a maior recebidos pelos Estados e Municípios, compensado, conforme o caso, o montante a que teriam direito relativo à nona parcela. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE ES T A D O / M U N I C Í P I O G ES T ÃO Valor Transferido 9ª Parcela - R$ . AC 120040 AC R E ES T A D U A L 1.877.269,85 . AC 120001 AC R E L A N D I A MUNICIPAL 42.712,36 . AC 120005 ASSIS BRASIL MUNICIPAL 44.742,45 . AC 120010 BRASILEIA MUNICIPAL 47.663,03 . AC 120013 B U JA R I MUNICIPAL 28.104,61 . AC 120020 CRUZEIRO DO SUL MUNICIPAL 243.382,25 . AC 120025 E P I T AC I O L A N D I A MUNICIPAL 68.343,58 . AC 120030 FEIJO MUNICIPAL 33.357,11 . AC 120033 MANCIO LIMA MUNICIPAL 50.276,02 . AC 120034 MANOEL URBANO MUNICIPAL 1.193,00 . AC 120035 MARECHAL THAUMATURGO MUNICIPAL 50.096,26 . AC 120038 PLACIDO DE CASTRO MUNICIPAL 35.379,43 . AC 120080 PORTO ACRE MUNICIPAL 49.833,20 . AC 120039 PORTO WALTER MUNICIPAL 39.442,76 . AC 120040 RIO BRANCO MUNICIPAL 62.993,80 . AC 120042 RODRIGUES ALVES MUNICIPAL 55.267,90 . AC 120050 SENA MADUREIRA MUNICIPAL 100.926,52 . AC 120045 SENADOR GUIOMARD MUNICIPAL 73.909,09 . AC 120060 T A R AU AC A MUNICIPAL 52.033,04 . AC 120070 XAPURI MUNICIPAL 70.780,61 . AL 270430 A L AG OA S ES T A D U A L 2.030.204,73 . AL 270010 AGUA BRANCA MUNICIPAL 117.781,04 . AL 270020 ANADIA MUNICIPAL 64.371,86