DOE 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
124 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 15.526/2014 R$ 915,12 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 137,27 TOTAL R$ 1.052,39 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02567816/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALZENI SOUSA CHAVES, CPF 14198223300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02389010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009 640,01 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 96,00 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 1º da Lei nº 14.182/08) 320,00 Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 128,00 TOTAL 1.184,01 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06125150/2008,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NELBIA NOGUEIRA BEZERRA, CPF 11116226391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03711315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009) 640,01 Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 64,00 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 1º da Lei nº 14.182/2008) 320,01 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 128,00 TOTAL 1.152,02 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00924967/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS MENDES ARAÚJO, CPF 19083246353, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03643018, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 14.180/2008) 909,71 Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974) 136,46 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o Art.1° da Lei Estadual n° 14.182/2008) 454,86 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32 da Lei Estadual n° 12.066/1993) 90,97 TOTAL 1.592,00 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03628115/2007,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SIDÊNIA ALVES DE FREITAS, CPF 052.737.143-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23,Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 032810.1.9,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) 1.164,76 Progressão Horizontal 5% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 58,23 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - (art. 1º da Lei nº 13.932/07) 524,14 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art 32 da Lei n° 12.066/1993) 232,95 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 116,47 TOTAL 2.096,55 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei n° 14.431/2009) 1.966,01 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 1º da Lei nº 11.072/85) 196,60 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 371,21 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 253,38 TOTAL 2.787,20 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE