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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/11/2023 · pág. 72

DOMCE 30/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72

Art. 8º. Em caso de atraso no pagamento do parcelamento efetuado nos termos da presente Lei incidirão correção monetária pela SELIC, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito.

Parágrafo Único: Ocorrendo a inadimplência de quaisquer das parcelas, a avença será considerada imediata e integralmente vencida e automaticamente rescindida, independentemente de notificação ou aviso, retomando o Município às medidas tendentes à satisfação forçada do crédito, abatidos os valores eventualmente pagos.

Art. 9º. Os débitos parcelados poderão ser pagos antecipadamente em sua totalidade, considerando o saldo devedor existente na data do pagamento, com redução apenas do juro do parcelamento referente às parcelas vincendas.

Art. 10. O parcelamento será corrigido pelo Valor de Referência do Município - VRM, nos termos da legislação em vigor.

Art. 11. Os débitos oriundos de condenações aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE para ressarcimento ao erário não podem ser objeto de REFIS.

Art. 12. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber por meio de decreto.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:0620BD69

PREVI NOVA OLINDA ATO DE APOSENTADORIA N° 154/2023

O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais: Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III e 201, I, § 8°, ambos da Constituição Federal de 1988, no art. 2°, II da Emenda à Lei Orgânica n° 01/2020 e art. 20, § 1°da Emenda Constitucional n° 103/2019, bem como em atenção ao que é preceituado na Lei n° 614/2010 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olinda, benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR a Sra. LUCIMAR CHANDU DE LIMA VIEIRA, RG: 20044034047020 SSP-CE CPF: 423.393.403-49, admitida em 01 de fevereiro de 1999, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de PROFESSOR REF. 12, 100HS, inscrita sob a matrícula n° 566, com data de concessão de benefício de aposentadoria datada no dia da publicação desse ato, com proventos integrais, no valor de R$ 3.595,46 (três mil quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), assim discriminados:

DISCRIMINAÇÃO VALOR Vencimento Base .......................................................................... R$ 3.595,46 Anuênio (24%) ......................................................................... R$ 695,89 Valor do Benefício ......................................................................... R$ 3.595,46

Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 29/11/2023

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda Matricula 3724 Publicado por: Antonia Daiane Soares Matos Código Identificador:EAB1CA26

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 004/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022

WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS, SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao servidor ANTONIO NYCK WALLACE TAVARES FREIRE, servidor efetivo desta secretaria, portador do CPF nº 605.498.893-02 Articulador Municipal do selo Unicef , duas (02) diárias no valor total de (220,00 R$) para cidade de Fortaleza- CE, para participar do Encontro pela educação no selo Unicef fortalecendo politicas publicas para crianças e adolescentes promovido pela APDMCE nos dias 02 e 03 de agosto de 2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE NOVA OLINDA-CE, EM 01 DE AGOSTO DE 2022.

WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS Secretário de Cultura, Esporte e Turismo. Publicado por: Pedro Victor Vieira de Macedo Costa Código Identificador:ED507F54

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 001/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS, SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER ao servidor ANTONIO NYCK WALLACE TAVARES FREIRE, portador do CPF nº 605.498.893-02 ocupante do cargo de GUIA TURÍSTICO, três (03) diárias no valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 330,00 (Trezentos e trinta Reais), para participar da CONFERENCIA ESTADUAL DE CULTURA DEMOCRACIA E O EXERCICIO DOS CULTURAIS NO CEARÁ, SESC IPARANA NA CIDADE DE CAUCAIA – CE, NOS DIAS 30 DE NOVEMBRO A 02 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE NOVA OLINDACE, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS Secretário de Cultura, Esporte e Turismo.