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Diário Oficial da União · 30/11/2023 · pág. 147

DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023113000147 147 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Quadro 1 . PERFIL ES P EC I A L I DA D ES Nº de provas discursivas corrigidas . AC CN PCD . I. Planejamento, Gestão e Logística 1. Gestão e Logística 56 56 56 . II. Planejamento e Gestão do Conhecimento e de Dados 1. Processo Editorial 30 30 30 . 2. Comunicação Social e Divulgação Científica 30 30 30 . 3. Ciência de Dados 30 30 30 . 4. Infraestrutura de Tecnologia da Informação 30 30 30 . 5. Desenvolvimento de Sistemas 30 30 30 . III. Planejamento, Pesquisa e Avaliação de Políticas Públicas e da Gestão Governamental 1. Políticas Públicas e Desenvolvimento 77 77 77 . 2. Políticas Públicas e Sociedade 77 77 77 . 3. Políticas Públicas e Avaliação 35 35 35 . 4. Políticas Públicas e Sustentabilidade 30 30 30 7.1.2.2 - Os candidatos não habilitados, na forma do subitem anterior, serão eliminados deste Concurso Público. 7.1.2.3 - Os candidatos prestarão as Provas objetivas e as discursivas no mesmo dia, sendo somente corrigida a Prova discursiva dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.1.1.2, 7.1.1.1.3 e 7.1.2.1. 7.1.2.4 - Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, exclusiva para cada perfil e especialidade, contendo duas questões que poderão constituir-se em textos dissertativos, em elaboração de estratégia de avaliação ou de divulgação em mídias sociais, em elaboração de matéria jornalística ou em prática de revisão textual, a depender do perfil e da especialidade. Essa prova versará sobre temas constantes das áreas de Conhecimentos Específicos dos perfis/especialidades, apresentados no Anexo III deste Edital. Cada questão valerá 100 (cem) pontos. A nota final da prova será calculada como a média simples das notas das duas questões (Tabela 1). 7.1.2.5 - Será eliminado o candidato que: a) obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da Prova discursiva; b) elaborar uma resposta que for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a sua identificação. 7.1.2.5.1 - Obterá nota ZERO na questão o candidato que: a) der a resposta a lápis, em parte ou na sua totalidade; b) der resposta com número de linhas inferior ao mínimo estabelecido ou fugir ao tema proposto. 7.1.2.6 - A Prova discursiva do Perfil II.1 - Planejamento e Gestão do Conhecimento e de Dados - Especialidade: Processo Editorial terá duas questões, sendo uma dissertativa e uma prática. A questão prática de revisão textual destina-se a avaliar a capacidade de o candidato identificar erros e imprecisões textuais e implementar as devidas correções, seguindo a norma- padrão da língua portuguesa escrita e as normas técnicas e padrões editoriais para obras técnico-científicas. 7.1.2.7 - A avaliação das questões dissertativas considerará: a) quanto aos Conhecimentos Específicos, atribuindo-se 50% (cinquenta por cento) do valor total da questão: a capacidade de lidar com os conceitos, as técnicas e as atividades próprias na Área de Conhecimento, aferindo a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação desses conceitos, a conexão e a pertinência ao assunto abordado e o atendimento aos tópicos solicitados; b) quanto ao uso do idioma, atribuindo-se 50% (cinquenta por cento) do valor total da questão: a proficiência na instrumentalização de conhecimentos ortográficos, gramaticais adequados à norma-padrão e textuais (introdução, desenvolvimento, conclusão, observando-se coerência e coesão). Caso a questão receba nota zero quanto aos Conhecimentos Específicos, não será avaliada quanto ao uso do idioma. 7.1.2.8 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer resposta ou fragmento de resposta que for escrito fora do local apropriado. 7.1.2.9 - Os candidatos não eliminados serão classificados, por perfil/especialidade, em função do somatório dos pontos obtidos nas provas objetivas e na prova discursiva, considerando-se as notas ponderadas, de acordo com a Tabela 1. 7.1.2.9.1. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, prevalecendo a de idade mais elevada, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver o maior número de pontos na prova discursiva; c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais; e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal; f) tiver prestado serviço eleitoral voluntário; g) tiver maior idade. Tabela 1 . TODOS OS PERFIS E ESPECIALIDADES . Et a p a Prova Nº Questões Nota - Forma de cálculo Nota Máxima Peso Nota máxima ponderada Nota de corte (nota ponderada) . 1ª (P1) Prova Objetiva - Conhecimentos gerais 30 =100Nº acertos/ 30 100 2 200 (P1) + (P2) = 225 . (P2) Prova Objetiva - Conhecimentos específicos 70 =100Nº acertos/ 70 100 5,5 550 . 2ª (P3) Discursiva/Redação 2 =(Nota questão 1 + Nota questão 2) /2 100 2 200 100 . 3ª (P4) Títulos/Experiência - Máxima 100 100 0,5 50 - . Total - Nota Final - - - - 1000 - 7.1.3 - 3ª Etapa - Prova de Títulos 7.1.3.1- A Prova de Títulos, para todos os perfis e especialidades, consistirá, de acordo com a Tabela 2, na titulação acadêmica e na experiência profissional do candidato, limitada à nota máxima de 100 (cem) pontos. 7.1.3.1.1 - Os candidatos habilitados para a Prova discursiva, conforme o subitem 7.1.2.1, devem enviar os Títulos considerados na Tabela 2, no formato previsto nos subitens 7.1.3.4 e 7.1.3.5, no período de 21 a 23/03/2024. 7.1.3.2 - A avaliação de Títulos será realizada pela Banca Examinadora, em função dos Títulos encaminhados pelos candidatos, com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital, observados os valores (notas) preestabelecidos na Tabela 2 que segue abaixo: Tabela 2 . PROVA DE TÍTULO - NOTAS . Item Nota máxima . Título de Doutor Diploma, devidamente registrado, de doutor ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, em qualquer área de formação. 100 . Título de Mestre Diploma, devidamente registrado, de mestre ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar em qualquer área de formação. 70 . Experiência Experiência profissional em atividades que exijam formação de nível superior, exceto: tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo e pesquisa, de residência ou de trabalho voluntário; Pontuação: 10 pontos/ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência; e Pontuação máxima: 50. 50 . Nota máxima 100 7.1.3.3 - No caso da apresentação do diploma de doutorado, pelo candidato, no prazo e na forma desse Edital, atendidos os requisitos previstos no subitem 7.1.3.15, não serão avaliados pela Banca Examinadora o diploma de mestrado e a comprovação de experiência profissional, com base na nota máxima de 100 (cem) prevista na Tabela 2. 7.1.3.4 - Os títulos constantes da Tabela 2 deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso), apenas via upload, à Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) conforme orientação na página citada, do dia 21/03 a 23/03/2024, não sendo aceita nenhuma outra forma de envio desses documentos. 7.1.3.5 - Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, no tamanho máximo de 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas na página da Fundação Cesgranrio para efetuar, via upload, o envio da documentação (frente e verso). 7.1.3.6 - Os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão computados na avaliação dos Títulos. 7.1.3.7 - Os candidatos não classificados nas etapas anteriores desse Certame não terão os seus Títulos avaliados. 7.1.3.8 - O candidato que não enviar os Títulos na forma e no prazo estabelecidos neste Edital receberá nota zero na Prova de Títulos. 7.1.3.9 - Só serão aceitas imagens do original ou de cópias autenticadas em cartório dos documentos previstos nos subitens 7.1.3.15 e 7.1.3.16, devendo os candidatos manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, uma vez que poderá, a qualquer tempo, ser requerida a apresentação dos mesmos pelo IPEA e pela Fundação Cesgranrio, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. 7.1.3.10 - A Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá, no máximo, nota 100 (cem), ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor. 7.1.3.11 - Cada Título descrito na Tabela 2 será considerado uma única vez. A contagem das notas será de forma cumulativa. As notas que excederem os valores máximos discriminados na Tabela 2 serão desconsideradas. 7.1.3.12 - A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas etapas anteriores desse Certame. 7.1.3.13 - A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados para a avaliação de Títulos é exclusiva do candidato. 7.1.3.14 - Não serão aceitas imagens de documentos ilegíveis. 7.1.3.15 - Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista na Tabela 2, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em qualquer área de formação: a) Diploma de Doutorado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceita a imagem do diploma original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. b) Diploma de Mestrado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído no exterior, será aceita imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 7.1.3.16 - Para fins de comprovação da experiência profissional (Tabela 2), deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de nível superior: a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será necessária o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que constem mudança de função,