DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000042 42 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.346/DDP, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.062641/2023-13, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 065/2023/DDP, de 17 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 198, Seção 3, de 18/10/2023. Campo de conhecimento: História Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) Lista Geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Igor Lemos Moreira 8,97 . 2º Guilherme Nercolini Miranda 8,13 . 3º Ana Cristina Peron 7,97 . 4º Ana Luiza Mello Santiago de Andrade 7,84 Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO CARLA CERDOTE DA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PORTARIA NORMATIVA UFSM Nº 72, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando: - a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988; - a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; - a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações; - a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona; - o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado; - o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; - o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto; - o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; - o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019; - a Resolução UFSM nº 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria; e, - o que consta no processo 23081.150958/2023-98, resolve: Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 1.496, DE 29 DE NOVEMBRO 2023 Delega competência à autoridade que menciona para aprovação do Plano de Contratações Anual no âmbito do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Fica delegada à autoridade no exercício do cargo de Subsecretário de Orçamento e Administração a competência para aprovação do Plano de Contratações Anual de que trata o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, no âmbito do Ministério da Fazenda. Parágrafo único. A delegação de competência de que trata o caput não contempla os Planos de Contratações Anual da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN DESPACHO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 17944.103969/2023-89 Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA. Assunto: Contrato da Sexagésima Sexta Novação de Dívidas entre a União e a CAIXA, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor líquido de R$ 26.031.274,10 (vinte e seis milhões, trinta e um mil, duzentos e setenta e quatro reais e dez centavos), posição em 1º de fevereiro de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto Art. 1º Remanejar e alocar Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria. Art. 2º Ficam remanejados os seguintes Cargos Comissionados: I - CD3.04 da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE), para a Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão (CAFE- PRE); II - CD4.53 da Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão (CAFE-PRE) para a Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE). Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2023, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, revogando a Portaria Normativa UFSM n. 060, de 30 de março de 2023. Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato. LUCIANO SCHUCH CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/ICMS Nº 167, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 23 de novembro de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 37 a 39 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: " . Unidade Federada: RIO DE JANEIRO . ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL . 37 RJ 05.635.291/0002-99 77.553.240 BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA . 38 RJ 05.635.291/0012-60 77.601.449 BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA . 39 RJ 30.392.823/0001-70 83.962.062 RENAVI ENGENHARIA LTDA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE ICMS Nº 169, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Economia do Estado do Goiás, no dia 28 de novembro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020- 04, torna público: Art. 1º O item 13 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Goiás na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação: