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Diário Oficial da União · 30/11/2023 · pág. 98

DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000098 98 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 S 3- ODC 6 41 6 1001 200.000 S 4-INV 6 41 6 1002 247.693 5018 8535 0042 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Santa Catarina 10 302 100.000 S 4-INV 6 41 6 1001 100.000 5018 8535 0043 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul 10 302 1.640.252 S 3- ODC 6 50 6 1001 202.449 S 3- ODC 6 50 6 1002 47.551 S 4-INV 6 41 6 1001 620.780 S 4-INV 6 41 6 1002 334.872 S 4-INV 6 50 6 1000 100.000 S 4-INV 6 50 6 1001 334.600 5018 8535 0052 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Goiás 10 302 7.846.613 S 3- ODC 6 41 6 1002 150.000 S 4-INV 6 41 6 1000 174.283 S 4-INV 6 41 6 1001 6.249.445 S 4-INV 6 41 6 1002 1.272.885 5018 8535 0053 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Distrito Federal 10 302 6.306.319 S 4-INV 6 31 6 1001 1.750.517 S 4-INV 6 31 6 1002 4.555.802 5018 8535 0054 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 302 2.500.000 S 4-INV 6 50 6 1000 500.000 S 4-INV 6 50 6 1001 2.000.000 5018 8535 0115 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Pimenta Bueno - RO 10 302 2.161.783 S 4-INV 6 41 6 1000 2.161.783 5018 8535 0131 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Candeias do Jamari - RO 10 302 1.258.420 S 4-INV 6 41 6 1000 1.258.420 5018 8535 3274 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Angra dos Reis - RJ 10 302 343.666 S 3- ODC 6 41 6 1001 343.666 5018 8535 3306 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Itaperuna - RJ 10 302 1.303.367 S 3- ODC 6 50 6 1000 503.367 S 3- ODC 6 50 6 1001 800.000 5018 8535 3336 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Resende - RJ 10 302 1.629.209 S 4-INV 6 50 6 1000 629.209 S 4-INV 6 50 6 1001 1.000.000 5018 8535 3347 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de São João da Barra - RJ 10 302 500.000 S 4-INV 6 50 6 1001 500.000 5018 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 10 302 315.893 5018 8585 0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de São Paulo 10 302 315.893 S 3- ODC 6 31 6 1001 149.243 S 3- ODC 6 31 6 1002 166.650 5018 8933 Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial 10 302 6.897.541 5018 8933 0024 Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial - No Estado do Rio Grande do Norte 10 302 278.220 S 4-INV 6 31 6 1000 228.083 S 4-INV 6 31 6 1001 50.137 5018 8933 0028 Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial - No Estado de Sergipe 10 302 400.000 S 3- ODC 6 41 6 1001 400.000 5018 8933 0032 Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial - No Estado do Espírito Santo 10 302 4.819.321 S 4-INV 6 41 6 1002 4.819.321 5018 8933 0040 Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial - Na Região Sul 10 302 400.000 S 4-INV 6 50 6 1001 400.000 5018 8933 3313 Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial - No Município de Mangaratiba - RJ 10 302 1.000.000 S 4-INV 6 41 6 1001 1.000.000 5019 Atenção Primária à Saúde 74.605.036 At i v i d a d e s 5019 20YL Estruturação de Academias da Saúde 10 301 770.000 5019 20YL 0027 Estruturação de Academias da Saúde - No Estado de Alagoas 10 301 392.000 S 4-INV 6 41 0 1000 392.000 5019 20YL 0051 Estruturação de Academias da Saúde - No Estado de Mato Grosso 10 301 378.000 S 4-INV 6 41 0 1001 378.000 5019 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 10 301 57.253.534 5019 2E89 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional 10 301 1.048.452 S 3- ODC 6 41 6 1001 500.000 S 3- ODC 6 41 6 1002 548.452 5019 2E89 0012 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre 10 301 3.375.362 S 3- ODC 6 31 6 1000 3.375.362 5019 2E89 0015 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Pará 10 301 334.801 S 3- ODC 6 41 6 1001 334.801 5019 2E89 0017 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins 10 301 1.986.596 S 3- ODC 6 40 6 1000 214.604 S 3- ODC 6 41 6 1000 871.992