DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000130 130 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.051, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Gestão do Hospital Central Coronel Pedro Germano e a transferência de recursos financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 157, de 4 de fevereiro de 2004, que cadastra leitos de UTI Tipo II; Considerando a Portaria GM/MS nº 158, de 4 de fevereiro de 2004, que estabelece recursos ao limite financeiro anual da Assistência ambulatorial e hospitalar do município de Natal; Considerando o Ofício nº 763/2022/SESAP, datado de 24 de março de 2022, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte; Considerando a Deliberação nº 1.719/21 - CIB/RN, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.125 de 22 de fevereiro de 2022; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.042082/2022-12, resolve: Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do Hospital Central Coronel Pedro Germano, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do montante de R$ 1.036.800,00 (um milhão, trinta e seis mil e oitocentos reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Natal para o Estado do Rio Grande do Norte, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde. Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº DE LEITOS DE UTI SUS TIPO PORTARIA H A B I L I T AÇ ÃO PORTARIA CUSTEIO V A LO R CUSTEIO R$ M ÊS VALOR CUSTEIO R$ ANO . RN N AT A L 2679469 HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO ES T A D U A L 06 LEITOS COD. 26.10 II PT/SAS 157 DE 04/02/2004 PT/GM 158 DE 04/02/2004 R$ 86.400,00 R$ 1.036.800,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.052, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção VI - Do Financiamento de Custeio dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 681, de 03 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de23 de dezembro de 2011; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.165404/2023-73, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT - Tipo II), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.830.384,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil, trezentos e oitenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO C N ES Nº PROPOSTA SAIPS Tipo de SRT (I/II) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Número de Moradores VALOR ANUAL - R$ . SP 355030 São Paulo Municipal 6879799 185023 SRT Tipo II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 10 305.064,00 . SP 355030 São Paulo Municipal 6066585 185027 SRT Tipo II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 10 305.064,00 . SP 355030 São Paulo Municipal 4049829 185305 SRT Tipo II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 10 305.064,00 . SP 355030 São Paulo Municipal 4050290 185371 SRT Tipo II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 10 305.064,00 . SP 355030 São Paulo Municipal 2070804 186012 SRT Tipo II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 10 305.064,00 . SP 352260 Itapira Municipal 7982852 188479 SRT Tipo II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 10 305.064,00 . T OT A L 60 1.830.384,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.053, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação Conjunta AD Referendum CIB/RJ nº 388, de 26 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, e Considerando o Ofício nº 137, de 13 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, constante no NUP - SEI nº 25000.171401/2023- 79, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 518.800,00 (quinhentos e dezoito mil e oitocentos reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput será destinado ao Hospital Mario Kroeff - CNES 2269899. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA