DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000144 144 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 998, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Cancela o CEBAS da Associação Nossa Senhora da Piedade, com sede em Cerquilho (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando a Portaria SAES/MS nº 84, de 18 de janeiro de 2018 que defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Nossa Senhora da Piedade, com sede em Cerquilho (SP), para o período 22/01/2018 à 21/01/2021, constante do SEI nº 25000.421812/2017-72. Considerando o Parecer nº 720/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3713, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.101729/2021-66, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Nossa Senhora da Piedade, CNPJ nº 12.950.339/0001-38, com sede em Cerquilho (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 84 de 18/01/2018, com vigência de 22/01/2018 à 21/01/2021. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 22/01/2018, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR- M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 999, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Resende, com sede em Resende (RJ), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 380, de 1º de abril de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; PORTARIA SAES/MS Nº 1.000, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Padre Júlio Maria, com sede em Manhumirim (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 997, de 1º de outubro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 741/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.177326/2020-15, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Padre Júlio Maria, CNPJ nº 22.296.115/0001-08, com sede em Manhumirim (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 997, de 1º de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 190, de 06 de outubro de 2021, seção 1, página 98, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 737/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.170702/2020-32, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Resende, CNPJ nº 31.460.017/0001-55, com sede em Resende (RJ), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 380, de 1º de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 68, de 13 de abril de 2021, seção 1, página 76, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.001, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Inclusão de CID em procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Seção VII - da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer- CGCAN/SAES/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS; e Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve: Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os seguintes CIDs no procedimento abaixo: . CÓ D I G O NOME A LT E R AÇÕ ES . 03.04.08.001-2 ATOR ESTIMULANTE DO CRESCIMENTO DE COLÔNIAS DE GRANULÓCITOS / M AC R Ó FAG O S Inclusão dos CIDs: . C500 Neoplasia maligna do mamilo e aréola . C501 Neoplasia maligna da porção central da mama . C502 Neoplasia maligna do quadrante superior interno da mama . C503 Neoplasia maligna do quadrante inferior interno da mama . C504 Neoplasia maligna do quadrante superior externo da mama . C505 Neoplasia maligna do quadrante inferior externo da mama . C506 Neoplasia maligna da porção axilar da mama . C508 Neoplasia maligna da mama com lesão invasiva . C509 Neoplasia maligna da mama, não especificada Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte à sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 1.002, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso, com sede em Valparaíso (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.107, de 02 de dezembro de 2020. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 742/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.123442/2020-14, resolve: