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Diário Oficial da União · 30/11/2023 · pág. 220

DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000220 220 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 (016.391.187-80); Silvio Luiz de Padua Junior (116.857.496-07); Silvio Sergio Silveira de Siqueira (140.206.947-29); Steven Vinicius Martins de Sousa (056.947.851-00); Suelen Cristina Sartoretto Lorenzi (011.232.250-60); Suellen Mascarenhas Barreto Sousa (013.355.725-11); Tais Oliveira de Freitas (124.226.007-27); Tales Laguardia Frota Matos (046.670.849-10); Tales Pinheiro de Almeida (060.094.651-76); Talita Cristina Silva Gurjao (105.373.167-10); Tamyris Pires Conceicao (116.495.577-28); Tanny Oliveira Lima Bohner (057.240.429-83); Tassita Favreto de Oliveira (074.669.259-52); Tathiane Amaral Marques (085.933.957-24); Tatiana Del Fiaco Malva (023.988.371-30); Tatiana Silva de Sousa (045.442.353-59); Tereza Cristina Souza Azevedo (310.828.585-87); Thainara Farias Rodrigues (038.642.662-70); Thais Cordeiro de Andrade (098.359.826-60); Thais do Socorro Matos da Silva (970.773.802-20); Thaisa Ribeiro Goveia (421.534.728-90); Thaise Nunes Lima (134.584.997-41); Thaise Pereira Matos (079.115.297-95); Thales Gabriel Gomes Vilela (117.548.816-02); Thalia Medeiros Tito Avelar (103.446.107-99); Thalles Humberto Cogo Caramao (017.780.850-08); Thamara Serafim Arcanjo (127.102.656-21); Theo Pontes Mendonca Melchiori (394.096.448-44); Thiago Cupertino Gomes (109.181.287-06); Thiago Francisco Fuckner Vaz (058.906.009-07); Thiago Guimaraes Barros (055.442.551-30); Thiago Guterres Rodrigues de Andrades (018.351.790-37); Thiago Igor Santos Barbosa (351.822.418-28); Thiago Jose Aguiar da Silva (135.544.147- 19); Thiago Maia Toldo (009.419.469-67); Thiago Matias de Brito (147.369.997-56); Thiago Osorio Comis (817.904.140-91); Thiago Roberto da Possa Carames (777.670.472- 53); Thiago Strussmann Nunes da Cunha (021.674.061-42); Tiago Bortoncello Pianezzola (173.725.737-85); Tiago Castro de Moura Silva (734.847.171-49); Tiago Henrique Delmilio (084.091.939-57); Tiago Mandira (064.453.299-85); Tiago Maranduba dos Santos (446.544.348-01); Tommy Ferreira Xisto (953.432.372-15); Toshio Togame (098.684.659- 74); Tuanne Gomes Porto (053.827.639-84); Vagner de Carvalho Matos (111.360.277-50); Valessa Leal Lessa de Sa Pinto (086.416.197-20); Valter Moraes de Arruda (106.040.058- 81); Vanessa Dias das Neves (011.696.760-90); Vanessa de Fatima Terrade (054.793.616- 86); Vanessa do Nascimento Santos (113.911.477-82); Vanutti Guardiano Teixeira (339.295.638-43); Victor Eduardo Leite de Almeida Duca (134.049.347-09); Victor Fernandes (062.455.456-25); Victor Gabriel Oliveira de Souza (025.385.852-60); Victor Velasco Ventura (101.789.777-80); Victor Ygor de Melo Lima (961.905.582-91); Victor de Araujo da Silva (147.639.447-46); Vinicius Marques da Silva Freitas (129.607.617-23); Vinicius Moraes de Assis (352.134.868-78); Vinicius Triane Dias (138.772.567-08); Vinicius Vieira dos Santos (092.738.184-20); Vinicius de Moraes Moncao (110.574.457-46); Virginia Gontijo Abreu Hochman (104.719.047-83); Vitor Acioly Barbosa (108.059.677-10); Vittorio Moraschini Filho (091.979.867-55); Viviane de Melo Waltz Rocha da Silva (078.028.537-96); Wallace Leal Barbosa (160.814.377-52); Wanuska Santiago Fernandes Julio (109.054.587-88); Wellington Lomar Gaspar (078.886.617-69); Welton Pereira e Silva (075.746.676-16); Wesley Bastos Theophilo (164.747.797-21); Willian Olimpio Gimenes (506.863.658-44); Yasmim Viana da Costa (147.096.187-39); Ymira Albuquerque Galico Barbosa (098.962.417-08); Yuri Guimaraes (012.791.170-79); Zilda de Santana Gonsalves (023.820.467-75). 1.2. Órgãos/Entidades: Banco do Brasil S.A.; Universidade Federal Fluminense. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13200/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito de prorrogação de prazo solicitado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, dilatando por 60 (sessenta) dias o prazo para cumprimento do Acórdão 8555/2023-TCU-Primeira Câmara, a contar do dia útil seguinte à juntada do pedido (16/9/2023), comunicando esta decisão ao requerente. 1. Processo TC-009.346/2023-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Secretaria de Gestão de Pessoas; Sonia Rau Fernandes (154.404.977-30). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13201/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a Dvair Teixeira. 1. Processo TC-035.912/2023-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Dvair Teixeira (236.037.636-53). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São João Del Rei. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13202/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a Clotildes Isabel Gomes da Silva. 1. Processo TC-035.937/2023-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Clotildes Isabel Gomes da Silva (903.880.386-91). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13203/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil as interessadas a seguir relacionadas. 1. Processo TC-035.956/2023-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Dalvany Soares de Oliveira Costa (348.906.105-53); Elisete Correia Monteiro (850.121.815-49); Maria Jose da Silva (056.828.127-60); Rute de Oliveira Paixao (967.063.337-00); Therezinha Cecilia de Souza da Silva (943.275.487- 15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13204/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil aos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-036.035/2023-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Deusdeth Galvao de Freitas Filho (638.273.442-04); Eudes de Almeida Bezerra (293.128.761-04); Ines Dace Munduruku (828.364.772-53); Maria Amujacy Bilego Negraes (480.011.551-53); Raimunda do Livramento da Silva Luz (562.118.482-34). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13205/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil as interessadas a seguir relacionadas. 1. Processo TC-036.055/2023-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Antonia Rodrigues de Macedo (702.284.341-49); Henriette Reis Silva (029.193.397-10). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13206/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a Denise Maria Tavares Salviano. 1. Processo TC-036.061/2023-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Denise Maria Tavares Salviano (198.827.266-15). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13207/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a Fatima Cortinovis Borges. 1. Processo TC-036.223/2023-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Fatima Cortinovis Borges (907.101.427-49). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13208/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a Leni Martins Dourado de Araujo. 1. Processo TC-036.278/2023-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Leni Martins Dourado de Araujo (152.497.603-25). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13209/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, os atos de concessão de pensão especial de Ex-Combatente as interessadas a seguir relacionadas. 1. Processo TC-036.312/2023-1 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessadas: Maria Carneiro de Andrade (460.886.953-15); Maria Celeste Ferreira (021.322.514-01); Maria Rita da Conceicao (750.655.174-87); Maria do Carmo Matias da Silva (580.873.973-04); Severina Pereira de Santana (135.823.484-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 13210/2023 - TCU - 1ª Câmara Trata-se de ato de pensão militar instituída por Jose Miguel da Costa em benefício de Dagmar Fernandes da Costa, emitido pelo Comando do Exército e submetido a este Tribunal para fins de registro, nos termos do artigo 71, inciso III, da CRB/1988.