DOEAM 29/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 20 ANEXO II DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO SEGURADOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL) 1 Cadastro de Pessoa Física - CPF (pode ser aceito se estiver no documento de identificação oficial com foto) 2 Documento de Identificação Oficial com foto, podendo ser utilizado um dos documentos abaixo: Registro Geral – RG; Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe; Carteira Nacional de Habilitação – CNH; Passaporte.
3 Comprovante de residência contendo: data, emitido em até 90 (noventa) dias em nome do próprio servidor/segurado, podendo ser faturas de água, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias. Na ausência deste, apresentar declaração de residência (em anexo). 4 Certidão de nascimento/casamento/união estável de acordo com o estado civil, podendo ser: Solteiro(a): certidão de nascimento (caso as informações estejam no RG, ele será aceito); Casado(a): certidão de casamento; Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/certidão de casamento averbado com divórcio; Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de divórcio/certidão de casamento averbada com divórcio; Separado(a) judicialmente: certidão de casamento e certidão de separação judicial/ certidão de casamento averbada com separação judicial; Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração de separação de fato (em anexo); União Estável: declaração/escritura pública de união estável ou declaração de união estável (conforme anexo).
Importante: as certidões civis deverão estar em um bom
estado de conservação e as informações legíveis.
5
Declaração de estado civil assinalada de acordo com seu
estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo).
6
Declaração de não atividade remunerada, informando que não
exerce atividade remunerada (aplicado somente a segurados
aposentados por invalidez) (em anexo).
7
Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo).
8
Termo de responsabilidade e compromisso para a inclusão de
novos
dependentes
previdenciários
que
não
estejam
registrados na Fundação Amazonprev (em anexo).
9
Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de
segurados inativos curatelados juntamente com:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);
Documento de identificação oficial com foto do curador -
sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de
habilitação, registro de conselho profissional (carteira de
classe), passaporte.
PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL)
1 Cadastro de Pessoa Física – CPF, que pode ser aceito se estiver no documento de identificação oficial com foto. 2 Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito: Registro Geral – RG; Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe; Carteira Nacional de Habilitação – CNH; Passaporte.
3 Comprovante de residência, emitido em até 90 dias, em nome do próprio servidor/segurado e deverá conter data. Podendo ser faturas de água, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias na ausência deste apresentar declaração de residência (em anexo). 4 Certidão de nascimento/casamento/união estável de acordo com o atual estado civil. Podendo ser a de: Solteiro(a): certidão de nascimento. Caso as informações estejam no RG, aceitaremos o RG no lugar da certidão; Casado(a): certidão de casamento; Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/ certidão de casamento averbada com o óbito; Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de divórcio/certidão de casamento averbada com o divórcio; Separado(a) judicial: certidão de casamento e certidão de separação judicial/certidão de casamento averbada com a separação judicial; Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração de separação de fato; União estável: declaração/escritura pública de união estável ou declaração de união estável (conforme anexo).
Importante: as certidões civis deverão estar em um bom
estado de conservação e as informações legíveis.
5
Declaração de estado civil, assinalada de acordo com o seu
estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo);
6
Declaração de não atividade remunerada informando que não
exerce atividade remunerada (somente para pensionistas
inválidos) (em anexo).
7
Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo);
8
Termo de curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de
pensionados curatelados, tutelados ou sob guarda.
Além dos documentos pessoais do pensionista, também
deverá ser apresentado:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);
Documento de identificação oficial com foto do curador(a);
sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de
habilitação - CNH, registro de conselho profissional
(carteira de classe), passaporte.
9
Representante legal (mãe/pai) para pensionistas menores de
18 anos não emancipados, também devendo apresentar:
Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de
segurados inativos curatelados juntamente com:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);
Documento de identificação social com foto do curador(a)
- sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional
de habilitação, registro de conselho profissional (carteira
de classe), passaporte.
DEPENDENTES DE SEGURADOS INATIVOS DO PODER EXECUTIVO
(ORIGINAL)
São considerados dependentes: cônjuges, filhos menores de
21 anos, companheiros, menor tutelado, curatelados, ex-cônjuge ou ex-
companheiro desde que credor de alimentos.
Importante:
não
haverá
inscrição
de
novos
dependentes
previdenciários no momento do Censo. Para isto, deverá ser iniciado o
processo administrativo na Fundação Amazonprev (Decreto n.º
47.323/2023, art. 7º, §3º).
1
Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no
documento de identificação oficial com foto)
2
Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito:
Registro Geral – RG;
Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Passaporte.
3
Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento.
Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de
nascimento caso não possuam documento oficial com foto.
4
Ex-cônjuge
ou
ex-companheiro(a)
credor
de
alimentos
apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a
pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)
Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de
conservação e as informações legíveis.
estejam no RG, aceitaremos o RG no lugar da certidão;
Casado(a): certidão de casamento;
Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/
certidão de casamento averbada com o óbito;
Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de
divórcio/certidão de casamento averbada com o divórcio;
Separado(a) judicial: certidão de casamento e certidão de
separação judicial/certidão de casamento averbada com a
separação judicial;
Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração
de separação de fato;
União estável: declaração/escritura pública de união
estável ou declaração de união estável (conforme anexo).
Importante: as certidões civis deverão estar em um bom
estado de conservação e as informações legíveis.
5
Declaração de estado civil, assinalada de acordo com o seu
estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo);
6
Declaração de não atividade remunerada informando que não
exerce atividade remunerada (somente para pensionistas
inválidos) (em anexo).
7
Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo);
8
Termo de curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de
pensionados curatelados, tutelados ou sob guarda.
Além dos documentos pessoais do pensionista, também
deverá ser apresentado:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);
Documento de identificação oficial com foto do curador(a);
sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de
habilitação - CNH, registro de conselho profissional
(carteira de classe), passaporte.
9
Representante legal (mãe/pai) para pensionistas menores de
18 anos não emancipados, também devendo apresentar:
Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de
segurados inativos curatelados juntamente com:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);
Documento de identificação social com foto do curador(a)
- sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional
de habilitação, registro de conselho profissional (carteira
de classe), passaporte.
DEPENDENTES DE SEGURADOS INATIVOS DO PODER EXECUTIVO
(ORIGINAL)
São considerados dependentes: cônjuges, filhos menores de
21 anos, companheiros, menor tutelado, curatelados, ex-cônjuge ou ex-
companheiro desde que credor de alimentos.
Importante:
não
haverá
inscrição
de
novos
dependentes
previdenciários no momento do Censo. Para isto, deverá ser iniciado o
processo administrativo na Fundação Amazonprev (Decreto n.º
47.323/2023, art. 7º, §3º).
1
Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no
documento de identificação oficial com foto)
2
Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito:
Registro Geral – RG;
Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Passaporte.
3
Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento.
Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de
nascimento caso não possuam documento oficial com foto.
4
Ex-cônjuge
ou
ex-companheiro(a)
credor
de
alimentos
apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a
pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)
Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de
conservação e as informações legíveis.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ________,
portador(a) do documento de identidade de n.º ___,
órgão expedidor ______,
CPF
de
n.º
___,
nacionalidade
__, naturalidade ___, com número
de telefone () ___, com número de telefone celular
()
__,
com
o
endereço
de
e-mail
_______,
na
falta
de
documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos
fins,
sob
as
penas
da
lei,
ser
residente
e
domiciliado
em
______, bairro ___,
cidade __, UF _ e CEP __.
Declaro, ainda, estar ciente de que se, comprovadamente, for falsa a declaração acima, estarei sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Manaus, __/__/______
Assinatura do declarante estejam no RG, aceitaremos o RG no lugar da certidão; Casado(a): certidão de casamento; Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/ certidão de casamento averbada com o óbito; Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de divórcio/certidão de casamento averbada com o divórcio; Separado(a) judicial: certidão de casamento e certidão de separação judicial/certidão de casamento averbada com a separação judicial; Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração de separação de fato; União estável: declaração/escritura pública de união estável ou declaração de união estável (conforme anexo).
Importante: as certidões civis deverão estar em um bom
estado de conservação e as informações legíveis.
5
Declaração de estado civil, assinalada de acordo com o seu
estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo);
6
Declaração de não atividade remunerada informando que não
exerce atividade remunerada (somente para pensionistas
inválidos) (em anexo).
7
Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo);
8
Termo de curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de
pensionados curatelados, tutelados ou sob guarda.
Além dos documentos pessoais do pensionista, também
deverá ser apresentado:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);
Documento de identificação oficial com foto do curador(a);
sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de
habilitação - CNH, registro de conselho profissional
(carteira de classe), passaporte.
9
Representante legal (mãe/pai) para pensionistas menores de
18 anos não emancipados, também devendo apresentar:
Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de
segurados inativos curatelados juntamente com:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);
Documento de identificação social com foto do curador(a)
- sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional
de habilitação, registro de conselho profissional (carteira
de classe), passaporte.
DEPENDENTES DE SEGURADOS INATIVOS DO PODER EXECUTIVO
(ORIGINAL)
São considerados dependentes: cônjuges, filhos menores de
21 anos, companheiros, menor tutelado, curatelados, ex-cônjuge ou ex-
companheiro desde que credor de alimentos.
Importante:
não
haverá
inscrição
de
novos
dependentes
previdenciários no momento do Censo. Para isto, deverá ser iniciado o
processo administrativo na Fundação Amazonprev (Decreto n.º
47.323/2023, art. 7º, §3º).
1
Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no
documento de identificação oficial com foto)
2
Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito:
Registro Geral – RG;
Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Passaporte.
3
Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento.
Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de
nascimento caso não possuam documento oficial com foto.
4
Ex-cônjuge
ou
ex-companheiro(a)
credor
de
alimentos
apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a
pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)
Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de
conservação e as informações legíveis.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO