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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/11/2023 · pág. 24

DOEAM 29/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 20 ANEXO II DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO SEGURADOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL) 1 Cadastro de Pessoa Física - CPF (pode ser aceito se estiver no documento de identificação oficial com foto) 2 Documento de Identificação Oficial com foto, podendo ser utilizado um dos documentos abaixo:  Registro Geral – RG;  Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe;  Carteira Nacional de Habilitação – CNH;  Passaporte.

3 Comprovante de residência contendo: data, emitido em até 90 (noventa) dias em nome do próprio servidor/segurado, podendo ser faturas de água, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias. Na ausência deste, apresentar declaração de residência (em anexo). 4 Certidão de nascimento/casamento/união estável de acordo com o estado civil, podendo ser:  Solteiro(a): certidão de nascimento (caso as informações estejam no RG, ele será aceito);  Casado(a): certidão de casamento;  Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/certidão de casamento averbado com divórcio;  Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de divórcio/certidão de casamento averbada com divórcio;  Separado(a) judicialmente: certidão de casamento e certidão de separação judicial/ certidão de casamento averbada com separação judicial;  Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração de separação de fato (em anexo);  União Estável: declaração/escritura pública de união estável ou declaração de união estável (conforme anexo).

Importante: as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. 5 Declaração de estado civil assinalada de acordo com seu estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo). 6 Declaração de não atividade remunerada, informando que não exerce atividade remunerada (aplicado somente a segurados aposentados por invalidez) (em anexo). 7 Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo). 8 Termo de responsabilidade e compromisso para a inclusão de novos dependentes previdenciários que não estejam registrados na Fundação Amazonprev (em anexo). 9 Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de segurados inativos curatelados juntamente com:
 Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);  Documento de identificação oficial com foto do curador - sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional (carteira de classe), passaporte.

PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO (ORIGINAL)

1 Cadastro de Pessoa Física – CPF, que pode ser aceito se estiver no documento de identificação oficial com foto. 2 Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito:  Registro Geral – RG;  Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe;  Carteira Nacional de Habilitação – CNH;  Passaporte.

3 Comprovante de residência, emitido em até 90 dias, em nome do próprio servidor/segurado e deverá conter data. Podendo ser faturas de água, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias na ausência deste apresentar declaração de residência (em anexo). 4 Certidão de nascimento/casamento/união estável de acordo com o atual estado civil. Podendo ser a de:  Solteiro(a): certidão de nascimento. Caso as informações estejam no RG, aceitaremos o RG no lugar da certidão;  Casado(a): certidão de casamento;  Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/ certidão de casamento averbada com o óbito;  Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de divórcio/certidão de casamento averbada com o divórcio;  Separado(a) judicial: certidão de casamento e certidão de separação judicial/certidão de casamento averbada com a separação judicial;  Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração de separação de fato;  União estável: declaração/escritura pública de união estável ou declaração de união estável (conforme anexo).

Importante: as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. 5 Declaração de estado civil, assinalada de acordo com o seu estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo); 6 Declaração de não atividade remunerada informando que não exerce atividade remunerada (somente para pensionistas inválidos) (em anexo). 7 Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo); 8 Termo de curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de pensionados curatelados, tutelados ou sob guarda. Além dos documentos pessoais do pensionista, também deverá ser apresentado:  Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);  Documento de identificação oficial com foto do curador(a); sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de habilitação - CNH, registro de conselho profissional (carteira de classe), passaporte. 9 Representante legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 18 anos não emancipados, também devendo apresentar: Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de segurados inativos curatelados juntamente com:
 Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);  Documento de identificação social com foto do curador(a) - sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional (carteira de classe), passaporte. DEPENDENTES DE SEGURADOS INATIVOS DO PODER EXECUTIVO
(ORIGINAL) São considerados dependentes: cônjuges, filhos menores de 21 anos, companheiros, menor tutelado, curatelados, ex-cônjuge ou ex- companheiro desde que credor de alimentos. Importante: não haverá inscrição de novos dependentes previdenciários no momento do Censo. Para isto, deverá ser iniciado o processo administrativo na Fundação Amazonprev (Decreto n.º 47.323/2023, art. 7º, §3º). 1 Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no documento de identificação oficial com foto) 2 Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito:  Registro Geral – RG;  Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe;  Carteira Nacional de Habilitação – CNH;  Passaporte. 3 Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento. Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de nascimento caso não possuam documento oficial com foto. 4 Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) credor de alimentos apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. estejam no RG, aceitaremos o RG no lugar da certidão;  Casado(a): certidão de casamento;  Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/ certidão de casamento averbada com o óbito;  Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de divórcio/certidão de casamento averbada com o divórcio;  Separado(a) judicial: certidão de casamento e certidão de separação judicial/certidão de casamento averbada com a separação judicial;  Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração de separação de fato;  União estável: declaração/escritura pública de união estável ou declaração de união estável (conforme anexo).

Importante: as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. 5 Declaração de estado civil, assinalada de acordo com o seu estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo); 6 Declaração de não atividade remunerada informando que não exerce atividade remunerada (somente para pensionistas inválidos) (em anexo). 7 Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo); 8 Termo de curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de pensionados curatelados, tutelados ou sob guarda. Além dos documentos pessoais do pensionista, também deverá ser apresentado:  Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);  Documento de identificação oficial com foto do curador(a); sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de habilitação - CNH, registro de conselho profissional (carteira de classe), passaporte. 9 Representante legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 18 anos não emancipados, também devendo apresentar: Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de segurados inativos curatelados juntamente com:
 Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);  Documento de identificação social com foto do curador(a) - sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional (carteira de classe), passaporte. DEPENDENTES DE SEGURADOS INATIVOS DO PODER EXECUTIVO
(ORIGINAL) São considerados dependentes: cônjuges, filhos menores de 21 anos, companheiros, menor tutelado, curatelados, ex-cônjuge ou ex- companheiro desde que credor de alimentos. Importante: não haverá inscrição de novos dependentes previdenciários no momento do Censo. Para isto, deverá ser iniciado o processo administrativo na Fundação Amazonprev (Decreto n.º 47.323/2023, art. 7º, §3º). 1 Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no documento de identificação oficial com foto) 2 Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito:  Registro Geral – RG;  Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe;  Carteira Nacional de Habilitação – CNH;  Passaporte. 3 Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento. Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de nascimento caso não possuam documento oficial com foto. 4 Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) credor de alimentos apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, ________, portador(a) do documento de identidade de n.º ___, órgão expedidor ______, CPF de n.º ___, nacionalidade __, naturalidade ___, com número de telefone () ___, com número de telefone celular () __, com o endereço de e-mail _______, na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da lei, ser residente e domiciliado em ______, bairro ___, cidade __, UF _ e CEP __.

Declaro, ainda, estar ciente de que se, comprovadamente, for falsa a declaração acima, estarei sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Manaus, __/__/______


Assinatura do declarante estejam no RG, aceitaremos o RG no lugar da certidão;  Casado(a): certidão de casamento;  Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito/ certidão de casamento averbada com o óbito;  Divorciado(a): certidão de casamento e certidão de divórcio/certidão de casamento averbada com o divórcio;  Separado(a) judicial: certidão de casamento e certidão de separação judicial/certidão de casamento averbada com a separação judicial;  Separado(a) de fato: certidão de casamento e declaração de separação de fato;  União estável: declaração/escritura pública de união estável ou declaração de união estável (conforme anexo).

Importante: as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. 5 Declaração de estado civil, assinalada de acordo com o seu estado atual e conforme estiver na certidão civil (em anexo); 6 Declaração de não atividade remunerada informando que não exerce atividade remunerada (somente para pensionistas inválidos) (em anexo). 7 Declaração de acúmulo de benefícios (em anexo); 8 Termo de curatela, provisória ou definitiva, quando se tratar de pensionados curatelados, tutelados ou sob guarda. Além dos documentos pessoais do pensionista, também deverá ser apresentado:  Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);  Documento de identificação oficial com foto do curador(a); sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de habilitação - CNH, registro de conselho profissional (carteira de classe), passaporte. 9 Representante legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 18 anos não emancipados, também devendo apresentar: Termo de curatela provisória ou definitiva quando se tratar de segurados inativos curatelados juntamente com:
 Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);  Documento de identificação social com foto do curador(a) - sendo aceitos também: registro geral, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional (carteira de classe), passaporte. DEPENDENTES DE SEGURADOS INATIVOS DO PODER EXECUTIVO
(ORIGINAL) São considerados dependentes: cônjuges, filhos menores de 21 anos, companheiros, menor tutelado, curatelados, ex-cônjuge ou ex- companheiro desde que credor de alimentos. Importante: não haverá inscrição de novos dependentes previdenciários no momento do Censo. Para isto, deverá ser iniciado o processo administrativo na Fundação Amazonprev (Decreto n.º 47.323/2023, art. 7º, §3º). 1 Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser aceito se estiver no documento de identificação oficial com foto) 2 Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito:  Registro Geral – RG;  Registro de Conselho Profissional – Carteira de Classe;  Carteira Nacional de Habilitação – CNH;  Passaporte. 3 Filhos menores de 21 anos: apresentar certidão de nascimento. Menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de nascimento caso não possuam documento oficial com foto. 4 Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) credor de alimentos apresentar: decisão judicial ou escritura pública que concedeu a pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) Importante as certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO