DOEAM 29/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 54 44 ID-143942 TUCUPI, Ingredientes mínimos: caldo fermentado de tucupi amarelo; Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor; Produto a ser adquirido através de Chamada Pública. LITRO 164 R$ 6,31 R$ 1.034,84 45 ID-143904 VINHO DE AÇAÍ, Tipo: fresco; Obtido da parte polposa da fruta; Não alcóolico, não pasteurizado, isento de glúten; Acondicionado em embalagem apropriada; Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor; Produto a ser adquirido através de Chamada Pública. LITRO 6119 R$ 8,50 R$ 52.011,50 46 ID-145248 VINHO DE BURITI, Tipo: fresco; Obtido da parte polposa da fruta; Não alcoólico, não pasteurizado, isento de glúten; Acondicionado em embalagem apropriada; Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor; Produto a ser adquirido através de Chamada Pública. LITRO 3271 R$ 9,26 R$ 30.289,46 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 562.879,75 VALOR GLOBAL DOS LOTES 1 A 9 R$ 5.682.975,25 2. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas necessárias para a execução do objeto desta CHAMADA PÚBLICA correrão à conta dos recursos provenientes do Orçamento da União, Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE ao Estado do Amazonas/Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, previstos na Lei Orçamentária Anual para 2024. 3. DA DATA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Os interessados deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e o PROJETO DE VENDA, no período de 29 de novembro de 2023 a 29 de janeiro de 2024, no horário de 08h às 12h e 13h às 17h, no Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER, situado na sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, no endereço: Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830 ou nas Coordenadorias Regionais de Educação dos Municípios participantes, observadas todas as condições do Edital e seus anexos. A sessão pública de abertura dos envelopes dos Grupos Formais, Informais e/ou Fornecedor Individual está designada para o dia 04 de março de 2024, às 09h, Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830, no Auditório do Centro de Formação Profissional Padre José de Anchieta - CEPAN, observadas todas as condições do Edital e seus anexos. 4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este Edital, o Grupo Formal, Informal ou Fornecedor Individual deverá apresentar as documentações exigidas em envelopes lacrados identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão de Chamada Pública, sob pena de inabilitação. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação: ESTADO DO AMAZONAS À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA Chamada Pública Nº 09/2023 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO CALHA: MUNICÍPIO: COMUNIDADE: ESCOLAS ATENDIDAS: NOME DO PARTICIPANTE: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: 4.1 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL: a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b. Extrato da DAP ou do CAF Pessoa Jurídica (PJ) para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; c. Prova de Regularidade Fiscal, devendo apresentar as certidões negativas: • Conjunta da Receita Federal: Pessoa Jurídica http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/ • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf d. Cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente (cartório); e. Comprovante de conta bancária, comprovado por cópia do extrato bancário ou cópia do cartão de conta corrente em nome do Grupo Formal, podendo ainda na falta destes a apresentação de declaração do banco informando a abertura de conta; f. Cópia do Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência (mínimo quatro meses) do representante legal do Grupo Formal; g. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; h. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; i. A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas e de acordo COM AS NOTAS TÉCNICAS Nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM e N° 03/2020/6°CCR/MPF; j. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando os respectivos prazos de validade/vigência; k. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado a entidade executora, a abertura de prazo para a regularização da documentação. 4.2 Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este Edital, o FORNECEDOR GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, deverá apresentar a documentação exigida em envelopes lacrados identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão de Chamada Pública, sob pena de inabilitação. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação: Envelope 01 - Documentos de Habilitação CALHA: MUNICÍPIO: COMUNIDADE: ESCOLAS ATENDIDAS: NOME DO PARTICIPANTE: CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; b. Extrato da DAP ou do CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias. Na ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, serão aceitos o registro do(a) NIS do(a) agricultor(a) de família indígena, quilombola ou de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos no Cadastro Único para Programas Sociais-CadÚnico; c. Cópia do Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF e declaração de residência do representante legal do Grupo Informal; d. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda; e. A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas e de acordo COM AS NOTAS TÉCNICAS Nº 01/2017/ ADAF/SFA-AM/MPF-AM e N° 03/2020/6°CCR/MPF; f. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando os respectivos prazos de validade/vigência; g. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado a entidade executora, a abertura de prazo para a regularização da documentação. 4.3 Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este Edital, o FORNECEDOR INDIVIDUAL DE AGRICULTORES VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO