DOEAM 29/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 58 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#158642#58#161899> TERMO DE CONVALIDAÇÃO. CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 14.133/21; CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis; CONSIDERANDO que não se constata, na ausência de publicação do extrato do primeiro termo aditivo ao fomento nº 52/2023-SEC, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei. CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo da União. Fica convalidado o ato relativo ao Primeiro Termo Aditivo ao Fomento nº 52/2023-SEC, que celebram estre si o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, e INSTITUTO CULTURAL DE DESPORTO E LAZER DO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ: 14.458.156/0001-16, mediante cláusulas e condições da Portaria Interministerial nº 424/2016, da Resolução n° 12/12-TCE, pela Orientação Técnica 22/2011 - GINS/SEFAZ e da Instrução Normativa nº 008, de 17 de setembro de 2004 da Secretaria de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência do Amazonas, de prazo a contar de 29.09.2023 a 14.10.2023. Manaus 29 de novembro de 2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#158642#58#161899/> Protocolo 158642 <#E.G.B#158644#58#161901> TERMO DE CONVALIDAÇÃO. Considerando as disposições da Lei nº. 14.133/2021; Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis; Considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do primeiro termo aditivo ao fomento nº 46/2023-SEC, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei. Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo da União. Fica convalidado o ato relativo ao Primeiro Termo Aditivo ao Fomento nº 46/2023-SEC, que celebram estre si o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, e o GRUPO DE ACESSO OFICIAL DE CULTURA POPULAR, CNPJ: 33.142271/0001-30, mediante cláusulas e condições da Resolução n° 12/12-TCE, pela Orientação Técnica 22/2011 - GINS/SEFAZ e da Instrução Normativa nº 008, de 17 de setembro de 2004 da Secretaria de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência do Amazonas, de prazo a contar de 21.10.2023 a 02.11.2023. Manaus, 29 de novembro de 2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#158644#58#161901/> Protocolo 158644 <#E.G.B#158649#58#161906> TERMO DE CONVALIDAÇÃO. CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 14.133/21; CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis; CONSIDERANDO que não se constata, na ausência de publicação do extrato do primeiro termo aditivo ao fomento nº 57/2023-SEC, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei. CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo da União. Fica convalidado o ato relativo ao Primeiro Termo Aditivo ao Fomento nº 57/2023-SEC, que celebram estre si o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, e ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL NOÊMIA SANTANA, CNPJ: 04.642.591/0001-51, mediante cláusulas e condições da Portaria Interministerial nº 424/2016, da Resolução n° 12/12-TCE, pela Orientação Técnica 22/2011 - GINS/SEFAZ e da Instrução Normativa nº 008, de 17 de setembro de 2004 da Secretaria de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência do Amazonas, de prazo a contar de 28.10.2023 a 08.11.2023. Manaus, 29 de novembro de 2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#158649#58#161906/> Protocolo 158649 <#E.G.B#158660#58#161917> TERMO DE CONVALIDAÇÃO. Considerando as disposições da Lei nº. 14.133/2021, especialmente em seu artigo 94; Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis; Considerando que não se constata, na ausência de publicação do contrato nº 16/2023-SEC, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei. Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo da União. Fica convalidado o ato relativo ao Contrato nº 16/2023-SEC, que celebram entre si o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, e a empresa BEMOL S/A, CNPJ: 04.565.289/0001-47, mediante cláusulas e condições da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, de prazo a contar de 06.10.2023 a 06.10.2024. Manaus, 29 de novembro de 2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#158660#58#161917/> Protocolo 158660 <#E.G.B#158797#58#162055> ESPÉCIE: 1ºTA ao CG nº 07/2023-SEC. Data: 28.11.2023. Partes: Estado do Amazonas/SEC e A Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. Objeto: Termo Aditivo de prorrogação de vigência de prazo ao Contrato de Gestão CG 07/2023 “Cultura em Movimento”, para o período de 05 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024. Prazo: 05.12.2023 a 05.01.2024. Manaus, 29.11.2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#158797#58#162055/> Protocolo 158797 <#E.G.B#158789#58#162046> PORTARIA N.º 205/SEC/GS. CONSIDERANDO as atividades especificas desenvolvidas nos Departamentos de Centros Culturais, Liceu Cláudio Santoro e Teatros, que fazem parada obrigatória no mês de Janeiro e, CONSIDERANDO a programação de férias dos servidores desta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa para o exercício de 2024, RESOLVE, I - APROVAR, a Escala de Férias dos Servidores desta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa para o Exercício de 2024. ANEXO ÚNICO QT. MATRICULA SERVIDOR JANEIRO 1 225.793-9A Alan Da Silva Gomes 2 175.594-3D Alcione Lima De Almeida c Barbosa 3 204.134-0B Alderlani De Oliveira Leite 4 224.682-1A Ana Katia Da Silva 5 189.820-5C Andressa De Oliveira Holsbach 6 225.792-0A Arthur Jorge Freire Vilas Boas 7 230.662-0C Candido Jeremias Cumaru Neto 8 150.516-5C Edmar Pereira Ribeiro 9 018.248-6G Elizabeth Guerra Cantanhede 10 204.129-4B Elizabeth Maria Macedo De Lima 11 231.177-1B Fabiana De Almeida Lima 12 050.136-0D Geralda Maria Magela Braga De Souza 13 050.063-1C Gildomar Da Rocha Campos 14 224.876-0A Hellen Cristina Da Silva Almeida 15 050.086-0C Ieda De Castro Rodrigues 16 263.250-0A Ivana Eberle Lessa 17 103.067-1G Ivete Pessoa Da Silva 18 009.080-8F Izolina Vieira Bentolila 19 188.594-4B Janaina Margarida Carlos Costa 20 103.104-0F Jessilda Ribeiro Furtado 21 224.742-9A Jose Maria Marques Hermelindo Junior 22 235.933-2A Katterine Elizabeth Suano Da Costa 23 018.027-0D Luiz Carlos Matos Bonates 24 129.751-1H Marcos Apolo Muniz De Araujo 25 224.827-1A Margareth Nogueira Rodrigues 26 114.082-5D Maria Analia Benetton 27 116.862-2C Maria De Nazare Costa Soares 28 050.058-5C Maria Do Perpetuo Socorro g Lima 29 113.078-1F Maria Gelice Albuquerque De Souza 30 231.294-8A Paulo Junior Da Silva Menezes 31 224.942-1A Raissa Pantoja Oliveira De Matos 32 224.701-1A Raquel Serique Reis 33 108.955-2H Rosa Capote Vieira 34 224.700-3A Sandra Maria Dos Santos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO