DOEAM 29/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 79 pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.545,02 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) mensais. Manaus, 13 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#158600#79#161857/> Protocolo 158600 <#E.G.B#158602#79#161859> PORTARIA Nº. 2727/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26539EXE, resolve APOSENTAR por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, no cargo de Médico (Graduado), 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 020.463-3D do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Graduado no valor de R$ 2.600,96 (dois mil, seiscentos reais e noventa e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 195,16 (cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 3º, §4º da Lei promulgada nº 70/09; mais R$ 520,19 (quinhentos e vinte reais e dezenove centavos) de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 3°, II, B, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada nº. 70/09; mais R$ 6.325,02 (seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e dois centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 9.641,33 (nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos) mensais. Manaus, 21 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#158602#79#161859/> Protocolo 158602 <#E.G.B#158604#79#161861> PORTARIA Nº. 2743/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.04058EXE, resolve APOSENTAR por tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VALDINETE COELHO DE MENEZES, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 051.109-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei nº 5.759/22; acrescido de R$ 17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n° 3.510/10; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.897,48 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos) mensais. Manaus, 22 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#158604#79#161861/> Protocolo 158604 <#E.G.B#158608#79#161865> PORTARIA Nº. 2718/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.04087EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, GUILHERMINA INEZ DE LIMA BATISTA, no cargo de Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência ‘‘E’’, Matrícula nº. 100.254-6E, do Quadro de Pessoal Permanente da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 2º da Lei nº 4.014/14, alterada pela Lei n° 5.770/22; mais R$ 17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos) de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, com proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3º, § 6º, da Lei nº 3.510/10; acrescido de R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos) de Gratificação de Apoio Procuratorial, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 4.014/14, alterado pela Lei n° 5.770/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.714,46 (quatro mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos) mensais. Manaus, 16 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#158608#79#161865/> Protocolo 158608 <#E.G.B#158609#79#161866> PORTARIA Nº. 2772/2023 - PROCESSO Nº. 2021.7.23086EXER1- CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SEDUC, MANOEL ADLER NASCIMENTO DE SOUZA, falecido em 25/01/2021, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência E, matrícula nº. 161.816-4A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.636,50 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 3.076,60 (três mil, setenta e seis reais e sessenta centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a ELIZANDRA MARQUES SOUZA, companheira, benefício de pensão por quinze anos, no percentual de 33,33%, a partir da data do requerimento até 25/01/2036, no valor de R$ 674,47 (seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), já aplicado o redutor, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. ELIZEU BENJAMIM MARQUES DE SOUZA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 14/02/2039, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.025,43 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. ELIAS EMANUEL OLIVEIRA DE SOUZA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data da habilitação até 10/05/2026, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.025,43 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), a partir da data da habilitação, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 24 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#158609#79#161866/> Protocolo 158609 <#E.G.B#158610#79#161867> PORTARIA Nº. 2624/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.05847EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, RAIMUNDO DE MATOS MEDEIROS, falecido em 10/05/2023, na patente de 2º Sargento, Matrícula nº. 054.515-5C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.674,27 (oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.674,27 (Oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO