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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/11/2023 · pág. 43

DOE 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 LOTE 863/2023 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23259639 - EEMTI SÃO JOÃO PIAMARTA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): MATHEUS ROCHA FERREIRA - CPF: 08034285374 - MATRÍCULA: 22200181461775 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 14/11/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 716,91;MATHEUS ROCHA FERREIRA - CPF: 08034285374 - MATRÍCULA: 22200181461783 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPO- RARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130147812 - NOME SUBSTITUÍDO: INELIA CARDOSO BRITO BRAGA - JUSTIFICATIVA: EFETIVO AFASTADO CONFORME ART 3º, ITEM V DA LEI COMPLEMENTAR 173; - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I M - CH SEMANAL: 15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 14/11/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 1792,27; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 5.145,17 ( CINCO MIL E CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23259639 - EEMTI SÃO JOÃO PIAMARTA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 24 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20/2023 - IG: 1293359000 PROCESSO Nº: 22001.033519 / 2023-00 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, nas localidades onde a CAGECE opera, conforme Termo de Referência em anexo aos autos JUSTIFICATIVA: : a presente Inexigibilidade de Licitação em favor da Companhia de Água e Esgoto do Ceará CAGECE, inscrita no CNPJ sob nº 07.040.108/0001-57, localizada na Rua Lauro Vieira Chaves n° 1030, Bairro: Aeroporto, Cep: 60.422-700, Fortaleza/CE, representada por seu Diretor, Sr. Neurisangelo Cavalcante de Freitas, CPF n.º 485.300.853-53 e RG n.º 20076678428 SSPDS/CE, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades subordinadas administrativamente a Secretaria da Educação – SEDUC,nas localidades onde a CAGECE opera, conforme Termo de Referência em anexo aos autos. Justifica-se por se tratar de inviabilidade de competição de tais serviços, conforme Lei N.º 9.499 de 20/07/1971 (fls.32-33), Decreto n.º 12.844 de 31/07/1978 (fls. 149-152), Resoluções nºs 122 de 11/12/2009 e 130 de 25/03/2010 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE (fls. 96-159) e Decreto nº 33.264 de 06/09/2019 (fls.147-148) nos autos. Quanto ao preço, esse é identificado como de mercado, pois é praticado por quem detém o monopólio de fornecimento, conforme histórico de custos que se vincula e justificativa observado nos documentos às fls. 16 dos autos VALOR GLOBAL: R$ 20.040.000,00 ( vinte milhões e quarenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: 22100 022.12.362.433.20112.01.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20112.01.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.433.20112.02.339039.1.500 9100000.0 22100022.12.362.433.20112.02.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.433.20112.03.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20112 .03.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.433.20112.04.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20112.04.339039.1.5419200000.1 22100022. 12.362.433.20112.05.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20112.05.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.433.20112.06.339039.1.500910 0000.0 22100022.12.362.433.20112.06.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.433.20112.07.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20112.07 .339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.433.20112.08.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20112.08.339039.1.5419200000.1 22100022.12 .362.433.20112.09.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20112.09.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.433.20112.10.339039.1.50091000 00.0 22100022.12.362.433.20112.10.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.433.20112.11.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20112.11.33 9039.1.5419200000.1 22100022.12.362.433.20112.12.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20112.12.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362 .433.20112.13.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20112.13.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.433.20112.14.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20112.14.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.20123.01.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20123.01.339039 .1.5419200000.1 22100022.12.362.441.20123.02.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20123.02.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.441. 20123.03.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20123.03.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.20123.04.339039.1.5009100000.0 2210 0022.12.362.441.20123.04.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.20123.05.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20123.05.339039.1.54 19200000.1 22100022.12.362.441.20123.06.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20123.06.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.2012 3.07.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20123.07.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.20123.08.339039.1.5009100000.0 22100022 .12.362.441.20123.08.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.20123.09.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20123.09.339039.1.541920 0000.1 22100022.12.362.441.20123.10.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20123.10.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.20123.11. 339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20123.11.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.20123.12.339039.1.5009100000.0 22100022.12.36 2.441.20123.12.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.20123.13.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20123.13.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.441.20123.14.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.441.20123.14.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.434.20119.01.339039 .1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20119.01.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.434.20119.02.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.434. 20119.02.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.434.20119.03.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20119.03.339039.1.5419200000.1 2210 0022.12.362.434.20119.04.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20119.04.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.434.20119.05.339039.1.50 09100000.0 22100022.12.362.434.20119.05.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.434.20119.06.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.2011 9.06.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.434.20119.07.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20119.07.339039.1.5419200000.1 22100022 .12.362.434.20119.08.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20119.08.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.434.20119.09.339039.1.500910 0000.0 22100022.12.362.434.20119.09.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.434.20119.10.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20119.10. 339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.434.20119.12.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20119.12.339039.1.5419200000.1 22100022.12.36 2.434.20119.13.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20119.13.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.434.20119.14.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20119.14.339039.1.5419200000.1 22100022.12.122.211.20763.15.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Respaldo Legal: caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência e de execução: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ CAGECE, inscrita no CNPJ sob nº 07.040.108/0001-57 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: STELLA CAVALCANTE - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. Marjorie Dionísio Xavier Castellón ASSESSORIA JURÍDICA


ORDEM DE SERVIÇO Nº317/2023 - PROCESSO Nº05967785/2023 Contr. N.°: 04482023SEDUC Contr. Cliente: 01002023 Cód. da Obra: 04482023SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: CONSTRUTORA COMAR LTDA CNPJ: 09.247.224/0001-77 Endereço: RUA: SOUSA GIRÃO, 589 ,FÁTIMA , FORTA- LEZA/CE Autorizamos a empresa CONSTRUTORA COMAR LTDA , a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO- CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 210 (DUZENTOS E DEZ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 1.899.285,81 (Hum milhão e oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos) .Fortaleza, 05 de Julho de 2023. Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO - Contratante Eng Francisco Quintino Vieira Neto Recebi em, 05/10/2023. CONSTRUTORA COMAR LTDA - EMPRESA CONTRATADA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR