DOE 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°57/2023 PROCESSO N°05257656/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 3539/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.783.832/0001-70, totalizando o valor de R$ 18.074,48 (dezoito mil, setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) referente ao pagamento da diferença de repactuação do período de 01/01/2023 a 28/01/2023 por intermédio do Contrato nº 282/2022 em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (CE 000508/2023) que teve sua vigência encerrada em 28/01/2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 21 de novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.024956/2023-24 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOUTORA ALDACI BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRÉ FELIPE FERREIRA DA COSTA, matrícula n° 22200181410755, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 27/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/10/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.024956/2023-24. Fortaleza, 27 de setembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2023 - SESPORTE-IDESC PRÉ RESERVA Nº129564300 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE, CNPJ nº 05.565.013/0001-21, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário de Planejamento e Gestão, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA - IDESC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.602.576/0001-80, por seu representante legal. DA FUNDAMENTAÇÃO O Aditivo em questão encontra amparo legal do art 57 da Lei Federal nº13.019/2014, combinado com o art 65, I, alínea “a” e § 3º do Decreto Estadual nº32.810, de 28 de setembro de 2018, bem como nos termos constantes no Processo NUP: 42001.002020/2023-50. DO OBJETO Constitui objeto deste Termo Aditivo o acréscimo de valor de R$ 261.841,70 (duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta um reais e setenta centavos) ao montante atualmente pactuado no Termo de Colaboração nº001/2023 para fazer face às adequações no Plano de Trabalho, supervenientemente necessárias à execução dos Jogos Escolares do Ceará 2023, cuja integra é parte integrante deste instrumento. DO FORO - Fortaleza/CE. DATA DE ASSINATURA - 27 de novembro de 2023 SIGNATÁRIOS - Francisco Igor Almeida Rufino, Secre- tário de Planejamento e Gestão SESPORTE e Francisco Alanielson de Oliveira Soares, Procurador IDESC. Fortaleza, em Ceará, 27 de novembro de 2023. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº455/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor ADERBAL GUEDES CAVALCANTE, Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Refe- rência E, matrícula n° 008711-1-7, ocorrido em 07.11.2023, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório V. Moraes - Registro Civil da 3ª Zona, em 08.09.2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2023. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº464/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.001203/2023-36, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de GRADUAÇÃO DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, no segundo semestre de 2023 - 2023.2, ao servidor RENATO HOLANDA PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300015-7-5, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº465/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, da Portaria nº0234/2023, de 31.05.2023,publicada no D.O.E de 15.06.2023, que designou o servidor JOÃO GABRIEL RAMALHO JOHANNESSON, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300017-7-X, para o Posto Fiscal Ipaumirim e designá-lo para o Posto Fiscal Monte Alegre, concedendo gratificação de localização de 20%. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº466/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR EFEITOS, a partir de 01.11.2023, da Portaria n°0210/2023, de 15.02.2023,publicada no D.O.E de 12.05.2023, que designou o servidor ALUÍSIO GONZAGA DA SILVA JÚNIOR, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n°104010-1-1, para o Posto Fiscal Chaval e designá-lo para o Posto Fiscal Aeroporto. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº467, de 22 de novembro de 2023. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDE- RANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996; e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. RESOLVE: