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Diário Oficial da União · 01/12/2023 · pág. 77

DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023120100077 77 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 1.126, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 374, de 30 de março de 2023, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve: Alterar, para 21 a 25 de novembro de 2023, inclusive trânsito, o período do afastamento do País, com ônus limitado, publicado no Diário Oficial da União nº 215, de 13 de novembro de 2023, Seção 2, página 52, da servidora LAÍSE REZENDE DE ANDRADE, matrícula SIAPE nº 1449471, Diretora de Programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 25000.167213/2023-46. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 1.127, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS nº 2.741, de 7 de julho de 2022, resolve: Designar TIAGO BAHIA FONTANA, matrícula SIAPE nº 2248554, para substituir, no período de 27 de novembro a 5 de dezembro de 2023, o Diretor do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde, FCE 1.15, código nº 40.0074, da Secretaria de Informação e Saúde Digital, em virtude de férias do titular do cargo e vacância do encargo de substituto eventual. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 1.128, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 374, de 30 de março de 2023, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve: Alterar, a modalidade de afastamento do País para ônus limitado, publicado no Diário Oficial da União nº 177, de 15 de setembro de 2023, página 66 da Seção 2, da servidora SORAYA MILETI DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1955279, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de integrar missão técnica de acompanhamento de inspeção sanitária à Empresa DOPPEL Farmacêutica SRL para fins de certificação de Boas Práticas de Fabricação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e qualificação de fornecedor do medicamento RAVIDASVIR, em Rozzano, Milão - Itália, no período de 16 a 24 de setembro de 2023, inclusive trânsito, à luz do que consta no Processo SEI nº 25387.000759/2023-21. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA SAA Nº 1.600, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo n.º 25001.015016/2023-32, resolve: Art. 1º Ceder o servidor PAULO ROBERTO MONCORES FACHAS, ocupante do cargo efetivo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE 0633547, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 58/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 63, seção 3, de 06 de abril de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nilópolis/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.601, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo n.º 25001.014995/2023-10, resolve: Art. 1º Ceder o servidor RONALDO FERREIRA DA SILVAS, ocupante do cargo efetivo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE 0631799, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 63/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 82, seção 3, de 04 de maio de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mesquita/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita/RJ a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.602, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam do Processo n.º 25001.015027/2023-12, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ABILIO AUGUSTO MENDES, ocupante do cargo efetivo de Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE 0634325, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 58/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 63, seção 3, de 06 de abril de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nilópolis/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.603, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam do Processo n.º 25012.000393/2023-48, resolve: Art. 1º Ceder o servidor SEBASTIÃO RAMOS RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 0483867, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Bonfim/RR, em conformidade com o Convênio SUS n.º 132/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 110, seção 3, de 15 de junho de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Bonfim/RR, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Roraima e à Secretaria Municipal de Saúde de Bonfim/RR a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.604, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam do Processo n.º 25001.015031/2023-81, resolve: Art. 1º Ceder o servidor WALDEMIR MIGUEL DOS ANJOS, ocupante do cargo efetivo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE 0633827, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 58/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 63, seção 3, de 06 de abril de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nilópolis/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.605, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam do Processo nº 25020.000492/2023-21, resolve: Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no anexo, pertencentes ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de São José da Laje/AL, em conformidade com o Convênio SUS nº 403/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.° 212, Seção 3, de 8 de novembro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de São José da Laje/AL, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas e à Secretaria Municipal de Saúde de São José da Laje/AL a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES ANEXO . Matrícula SIAPE Servidor(a) Cargo Efetivo . 518420 ANTONIO SOARES DA SILVA SOBRINHO GUARDA DE ENDEMIAS . 518418 EDIVAN DE ALMEIDA MARTINS GUARDA DE ENDEMIAS . 517840 JOSIAS FERREIRA ANGELO AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA SAA Nº 1.606, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo n.º 25022.001825/2023-19, resolve: Art. 1º Ceder a servidora KÁTIA SOLANGE DE CARVALHO SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Atendente, matrícula SIAPE 1038480, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (SESAB), em conformidade com o Convênio SUS n.º 287/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 143, seção 3, de 28 de julho de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado da Bahia/BA, representado por sua Secretaria Estadual de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na Bahia e à Secretaria Estadual de Saúde/BA a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES