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Diário Oficial da União · 01/12/2023 · pág. 97

DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100097 97 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Amostra representativa de vidro temperado, de acordo com normas definidas, para maior garantia dos resultados do ensaio. 4.3 Família Vidros temperados planos produzidos na mesma unidade fabril e que apresentem a mesma classe, podendo apresentar variações em suas espessuras. 4.4 Fragmentação de vidro temperado Tipo característico de quebra de chapa de vidro temperado, provocado pelo desequilíbrio das tensões, originando pequenos fragmentos. 4.5 Identificação Marcação indelével efetuada junto à borda do vidro, com o objetivo de identificar o fabricante e/ou características da chapa de vidro. 4.6 Vidro temperado Vidro constituído de uma única chapa cuja resistência a esforço mecânico é aumentada em decorrência do tratamento a que é submetido e que no instante da quebra se desintegra em pequenos fragmentos. 5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE O mecanismo de avaliação da conformidade adotado neste RAC é a certificação. 6. ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO 6.1 Definição do Modelo de Certificação utilizado Este RAC estabelece o seguinte modelo de certificação: Modelo de Certificação 5 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras do fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de ensaios em amostras no fabricante, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ. 6.2 Avaliação inicial - Modelo 5 6.2.1 Solicitação de Certificação O fornecedor solicitante da certificação deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo a documentação descrita no RGCP. 6.2.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 6.2.3 Auditoria Inicial do SGQ e Avaliação do Processo Produtivo 6.2.3.1 Os critérios de auditoria inicial do SGQ e avaliação do processo produtivo devem seguir o estabelecido no RGCP, exceto pelo estabelecido nos subitens 6.2.3.2 e 6.2.3.3 a seguir. 6.2.3.2 A apresentação de certificado de Sistema de Gestão da Qualidade, sendo este emitido por um OCS acreditado pelo Inmetro ou membro do MLA do IAF, tendo como referência a norma ABNT NBR ISO 9001 ou norma ISO 9001, e sendo esta certificação válida para a linha de produção do objeto da solicitação, exime o solicitante da certificação, sob análise e responsabilidade do OCP, da avaliação do SGQ durante a auditoria inicial. Neste caso, o OCP verificará os relatórios emitidos pelo Organismo de Certificação de Sistema de Gestão da Qualidade, os registros de controle de processo, os registros de reclamação de clientes, de ensaios e inspeções do produto. 6.2.3.3 A avaliação do SGQ deve ser feita pelo OCP com base na abrangência do processo de certificação e conforme os requisitos da norma ISO 9001:2015 ou norma ABNT NBR ISO 9001:2015, tendo como requisitos mínimos os definidos na Tabela 2 a seguir. Tabela 1 - Requisitos mínimos de verificação do SGQ . REQUISITOS DO SGQ Norma ABNT NBR ISO 9001:2015 ou Norma ISO 9001:2015 . Determinando o escopo do sistema de gestão da qualidade 4.3 . Sistema de gestão da qualidade e seus processos 4.4 . Ações para abordar riscos e oportunidades 6.1 . Informação documentada 7.5 . Planejamento e controle operacionais 8.1 . Controle de processos, produtos e serviços providos externamente 8.4 . Produção e provisão de serviço 8.5.1 / 8.5.2 / 8.5.4 / 8.5.5 . Liberação de produtos e serviços 8.6 . Controle de saídas não conformes 8.7 . Não conformidade e ação corretiva 10.2 . Melhoria contínua 10.3 6.2.4.3 Definição do Laboratório Os critérios para seleção do laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 6.2.5 Tratamento de Não Conformidades na Etapa de Avaliação Inicial Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 6.2.6 Emissão do Certificado de Conformidade 6.2.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 6.2.6.2 O Certificado da Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos a partir da data de sua emissão. 6.2.6.3 No certificado de conformidade, o(s) modelo(s) pertencente(s) à família deve(m) ser notado(s) conforme a Tabela 5 a seguir: Tabela 5 - Notação do(s) modelo(s) da família no certificado de conformidade . Marca Modelo (designação comercial do modelo e códigos de referência comercial, de todas as versões, se existentes) Descrição (descrição técnica do modelo) - espessura Código de barras comercial de todas as versões comerciais (se existentes) 6.3 Avaliação de Manutenção Os critérios para a avaliação da manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. A avalição de manutenção tem por objetivo constatar se as condições técnico-organizacionais que deram origem à concessão inicial da certificação continuam sendo cumpridas. A periodicidade das auditorias e ensaios de manutenção é de 12 (meses) meses, contados da concessão do certificado. 6.3.1 Auditoria de Manutenção do SGQ e Avaliação do Processo Produtivo 6.3.1.1 Os critérios da Auditoria de Manutenção estão contemplados no RGCP. 6.3.1.2 A auditoria deve ser realizada e concluída em periodicidade de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão do Certificado de Conformidade, observados os requisitos de avaliação do SGQ previstos na Tabela 1 e se estão sendo atendidos pelo fabricante os requisitos técnicos previstos na Tabela 2 deste RAC. 6.3.1.3 O fabricante deve apresentar, durante a realização das auditorias de manutenção, registros que comprovem a realização dos ensaios de rotina de Fragmentação e Planicidade, de acordo com a norma ABNT NBR 14698. 6.3.2 Plano de Ensaios de Manutenção Os critérios para o plano de ensaios de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP, devendo o ensaio de manutenção ser realizado e estar concluído a cada 12 (doze) meses após a concessão do Certificado da Conformidade. 6.3.2.1 Definição de Ensaios a Serem Realizados Os ensaios devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no subitem 6.2.4.1 deste RAC. 6.3.2.2 Definição da Amostragem de Manutenção A definição da amostragem e critérios de aceitação e rejeição deve seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no subitem 6.2.4.2 deste RAC. 6.3.2.3 Definição de Laboratório A definição de laboratório de ensaios deve seguir o descrito no RGCP. 6.3.3 Tratamento de Não Conformidades na Etapa de Avaliação de Manutenção Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 6.3.4 Confirmação da Manutenção Os critérios de confirmação da manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 7. AVALIAÇÃO DE RECERTIFICAÇÃO Os critérios gerais de avaliação de recertificação estão contemplados no RGCP. A avaliação da recertificação deve ser realizada e concluída antes do prazo de validade do Certificado de Conformidade. 8. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 9. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF As atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 10. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO Os critérios para transferência de certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 11. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO Os critérios para encerramento de certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 12. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE Os critérios para o Selo de Identificação da Conformidade devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no Anexo II. 13. AUTORIZAÇÃO PARA O USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE Os critérios para Autorização de Uso do Selo de Identificação da Conformidade devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 14. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES 6.2.3.4 O OCP deve avaliar, em ambas as situações previstas nos subitens 6.2.3.2 e 6.2.3.3, se estão sendo atendidos, pelo fabricante, os requisitos técnicos estabelecidos na Tabela 2 a seguir. Tabela 2 - Requisitos Técnicos . Requisitos Item da ABNT NBR 14698 . Dimensões lineares e planicidade 4.2 e 4.4 . Ensaio de fragmentação 5.4 e Anexo B . Armazenagem 8 . Marcação 9 6.2.4 Plano de Ensaios Iniciais Os requisitos para o plano de ensaios iniciais devem ser conforme o estabelecido no RGCP. 6.2.4.1 Definição dos Ensaios a Serem Realizados 6.2.4.1.1 Os critérios de definição dos ensaios a serem realizados devem seguir o estabelecido no RGCP. 6.2.4.1.2 O OCP deve realizar todos os ensaios previstos na norma ABNT NBR 14698, conforme Tabela 3 a seguir. 6.2.4.1.3 O OCP deve verificar ainda que consta no vidro temperado plano as informações estabelecidas na norma ABNT NBR 14698 e que a identificação prevista na norma - Marcação indelével - é efetuada junto à borda do vidro, com o objetivo de identificar o fabricante e/ou característica da chapa de vidro. 6.2.4.2 Definição da Amostragem 6.2.4.2.1 A definição da amostragem e critérios de aceitação e rejeição deve seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 6.2.4.2.2 O OCP deverá acompanhar o processo de têmpera das amostras que serão ensaiadas. A coleta das amostras (corpos de prova) deve ser realizada na linha de produção, desde que o produto já tenha sido inspecionado e liberado pelo controle da qualidade da fábrica. 6.2.4.2.3 A amostragem deve ser realizada conforme a Tabela 3 a seguir. Tabela 3 - Amostragem para Ensaios . Ensaios Prova Contraprova Testemunha Total Dimensões (mm) . Dimensional e Empenamento 3 3 3 9 500x500 . Resistência ao choque mecânico 3 3 3 9 600x600 . Resistência ao choque térmico 3 3 3 9 350x350 . Teste de Fragmentação 5 3 3 11 1100x360 . Ensaio de Segurança 4 - - 4 876x1938 Nota: O Ensaio de Segurança está contemplado e é classificatório, isentando o mesmo da realização de ensaios de contraprova e testemunha, conforme definido no Anexo A da norma ABNT NBR 14698. 6.2.4.2.4 Os corpos de prova devem ser fabricados para cada classe de produto, definidas conforme Tabela 4 a seguir. Tabela 4 - Classes de Produtos 1_MDICS_30_001