DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120100104 104 Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MS Nº 21, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Fixa, para o ano de 2024, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD. OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, substituto e DA SAÚDE, substituto, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no § 5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD, resolvem: Art. 1º Fixar, para o ano de 2024, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD. Art. 2º No âmbito do Pronon, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda: I - para as pessoas físicas é de 7.186.021,00 (sete milhões, cento e oitenta e seis mil, vinte e um reais); e II - para as pessoas jurídicas é de 178.385.264,00 (cento e setenta e oito milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais). Art. 3º No âmbito do Pronas /PCD, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda: I - para as pessoas físicas é de 6.454.954,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais); e II - para as pessoas jurídicas é de 128.744.928,00 (cento e vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais). Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro de Estado da Fazenda Substituto SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro de Estado da Saúde Substituto DESPACHO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 17944.102305/2023-01 Interessado: Banco do Brasil S.A.. Assunto: Contrato da Primeira Novação de Dívidas entre a União e o Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor líquido de R$ 103.669.744,93 (cento e três milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), posição em 1º de março de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro Substituto PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.523, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Regulamenta a compensação devida pela União aos Estados e Distrito Federal nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), nos termos da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, pelo caput do art. 3º e pelos arts. 12, 13 e 14 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa MF nº 1.357, de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 A União transferirá aos beneficiários do Fundo de que trata a alínea "a" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, em até 40 dias após a publicação desta Portaria, o valor correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados a título daquele Fundo nos meses de julho e agosto de 2023 e os valores creditados nos mesmos meses de 2022, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza. § 1º Compete à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a entrega dos valores, que serão distribuídos a cada Estado conforme a diferença apurada no caput, mediante depósito, no Banco do Brasil S/A, na mesma conta bancária em que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN 35 - Processo: 71000.078029/2023-40 Proponente: Município de Arcoverde Título: II Copa Comunitária de Futebol de Arcoverde Registro: 2303252 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 10.105.955/0001-67 Cidade: Arcoverde UF: PE Valor autorizado para captação: R$ 147.764,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0068 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 55029-9 Período de Captação até: 25/10/2025 36 - Processo: 71000.078027/2023-51 Proponente: Município de Arcoverde Título: " Nadando Arcoverde" Registro: 2303241 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 10.105.955/0001-67 Cidade: Arcoverde UF: PE Valor autorizado para captação: R$ 476.126,98 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0068 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 55028-0 Período de Captação até: 25/10/2025 37 - Processo: 71000.063340/2023-94 Proponente: Município de Arcoverde Título: XXIV Jogos Escolares Municipais de Arcoverde - JEMA Registro: 2301841 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 10.105.955/0001-67 Cidade: Arcoverde UF: PE Valor autorizado para captação: R$ 241.886,94 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0068 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 54996-7 Período de Captação até: 13/09/2025 38 - Processo: 71000.082676/2023-56 Proponente: Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Arari Título: Reforma da Pista de Atletismo e Irrigação do Campo Registro: 2303857 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 10.810.720/0001-76 Cidade: Arari UF: MA Valor autorizado para captação: R$ 4.932.788,06 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0020 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 128812-1 Período de Captação até: 08/11/2025 39 - Processo: 71000.080516/2023-72 Proponente: Sociedade Hípica Paranaense Título: Ranking SHPR 5 Registro: 2303491 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 76.698.596/0001-07 Cidade: Curitiba UF: PR Valor autorizado para captação: R$ 387.777,60 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1522 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 49077-6 Período de Captação até: 08/11/2025 40 - Processo: 71000.073240/2023-76 Proponente: Uniao dos Esportes Brasileiro-Ueb Título: Arena Festbol Registro: 2302703 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 30.654.309/0001-66 Cidade: Brasília UF: DF Valor autorizado para captação: R$ 436.952,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2881 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 27047-4 Período de Captação até: 25/10/2025 41 - Processo: 71000.081273/2023-90 Proponente: Yacht Club Santo Amaro Título: Projeto Olímpico YCSA Registro: 2303657 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 62.344.015/0001-24 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 762.265,50 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6996 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 20392-0 Período de Captação até: 08/11/2025 R E T I F I C AÇ ÃO Processo Nº 71000.073230/2023-31 No Diário Oficial da União nº 208, de 1 de novembro de 2023, na Seção 1, página 71 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.636/2023, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1594 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 32720-4, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2112 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 17333-9.