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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/12/2023 · pág. 42

DOE 01/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº225 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº358/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JULIO CESAR FARIAS FREITAS, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 30000684, desta Secretaria, a viajar às cidades de Irauçuba, no período de 04 a 08/12/2023 a fim de realizar capacitação de curtimento de couro para produtores da Agricultura Familiar, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2023. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº359/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DELAN PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Bovinocultura, matrícula nº 30001265, desta Secretaria, a viajar às cidades de Banabuiú e Marco, no período de 04 a 08/12/2023 a fim de realizar acompanhamento de agricultores familiares, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº362/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUCAS DOS SANTOS FONSECA, ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Ovinocaprinocultura, matrícula nº 30000986, desta Secretaria, a viajar às cidades de Aiuaba, Ipueiras, Nova Russas, Tamboril, Independência e Santa Quitéria, no período de 04 a 08/12/2023 a fim de realizar o recolhimento de tanques de resfriamento de leite caprino nos municípios, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº363/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUCAS DOS SANTOS FONSECA, ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Ovinocaprinocultura, matrícula nº 30000986, desta Secretaria, a viajar às cidades de Jaguaretama, Banabuiú, Quixadá e Ibaretama, no dia 18 a 22/12/2023 a fim de realizar acompanhamento de produtores de ovinos e caprinos dos municípios, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 362,37 (trezentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), acréscimo de 10% por viagem a Quixadá no período de 20 e 21/12/2023 de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº017/2023 Espécie: Edital de credenciamento de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos para execução de serviços de assistência técnica e extensão rural – ater no apoio aos processos produtivos e de comercialização através de capacitações técnicas junto a 1.156 (hum mil cento e cinquenta e seis) famílias de comunidades tradicionais, povos originários e de áreas de assentamento e reassentamento da reforma agrária, localizados nas regiões do litoral norte, litoral oeste/vale do Curu e sertão de sobral. Objeto: A presente credenciamento tem como objeto: credenciamento de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos para execução de serviços de assistência técnica e extensão rural – ater no apoio aos processos produtivos e de comercialização através de capacitações técnicas junto a 1.156 (hum mil, cento e cinquenta e seis) famílias de comunidades tradicionais, povos originários e de áreas de assentamento e reassentamento da reforma agrária, localizados nas regiões do litoral norte, litoral oeste/vale do curu e sertão de sobral. Na execução de todas as atividades contratadas, mulheres e jovens devem ser considerados beneficiários ativos e iguais receptores de todas as orientações, e deve ainda atender de modo prio- ritário as famílias de comunidades tradicionais, povos originários e áreas de assentamento e reassentamento da reforma agrária. Após levantamento in loco durante a realização da primeira atividade, poderá haver redistribuição quanto à localidade e quantidade prevista, poderá ser realocada para cumprir o aten- dimento aos/as agricultores/as junto às 1.156 (hum mil, cento e cinquenta e seis) famílias atendidas visto que o quantitativo atendido anteriormente através do ater foi superior ao previsto. Justificativa: As atividades aqui apresentadas visam assistir 1.156 (mil cento e cinquenta e seis) agricultores (as) familiares na perspectiva do desenvolvimento sustentável do estado do ceará, com ações e atividades coletivas de capacitação tecnológica por meio de contrato de prestação de serviços no âmbito das atividades agrícolas e não agrícolas, florestais, agroecológicas ou orgânicas, e agroindustriais, agricultores familiares de comunidades de tradicionais, povos originários e de áreas de assentamento e reassentamento da reforma agrária, localizados nas regiões do litoral norte, litoral oeste/vale do curu e sertão de sobral, seguindo a perspectiva do desenvolvimento sustentável no estado do ceará com foco da comercialização e do incremento de renda da famílias da agricultura familiar já assistidas pelo programa de assistência técnica e extensão rural - ater da secretaria de desenvolvi- mento agrário. Desta feita, tem como objetivo fortalecer os processos de cooperação, comercialização através do aprimoramento dos grupos produtivos existentes, que atuam dentro dos potenciais e vocações produtivas. neste sentido pretende também: favorecer a troca de experiências das famílias produtoras sobre a comercialização, criar espaços para fomentar a criação de uma rede solidária de comercialização e difundir a produção na perspectiva agroecológica e orgânica como princípio fundamental de preservação da biodiversidade. O processo de inclusão produtiva e social das pessoas na perspectiva do desenvol- vimento da cidadania, na cidade ou no campo, prescinde de uma nova perspectiva tecnológica e empreendedora, sendo necessário investir no desenvolvimento de novas estratégias para fortalecimento da agricultura familiar, de modo que os produtores possam desenvolver e fortalecer seus atributos, características, habilidades e competências para assegurar o incremento da renda, inclusive com ações empreendedoras. Assim as ações são voltadas para o aprimoramento de habilidades técnicas e competências pessoais, sociais e produtivas, capazes de favorecer a presença dos agricultores familiares como referência das poten- cialidades locais e regionais. A agricultura familiar desempenha um papel central na estratégia de superação da fome e na segurança alimentar do país e no ceará, sendo a principal produtora de comida para o campo e a cidade. Além de ser sempre lembrada pela sua importância na geração de emprego e na produção de alimentos, destaca-se pelo cultivo de culturas variadas e que, apesar da pequena escala, distinguem-se por sua qualidade e por sua característica altamente artesanal e diversa. Na questão ambiental, que ganha cada vez mais destaque, a agricultura familiar também pode se sobressair ao adotar práticas ambientalmente mais sustentáveis, em função, principalmente de sua característica de produção em pequena escala e por evitar os riscos proporcionados pelas monoculturas de grandes propriedades. agregam-se a isso os estímulos à produção de alimentos orgânicos ou obtidos por meio da agroecologia, que conferem aos produtos da agricultura familiar diferencial competitivo na busca por qualidade, responsabilidade socioambiental e diferencial nos mercados do PNAE, PAA e compra governamental. Um dos pontos capazes de alterar as relações de comercialização destaca-se as condições de crédito e a ampliação