DOE 01/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº225 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará - MOVA-SE, com início em 04 de janeiro de 2022 e término em 12 de fevereiro de 2024, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de carater pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA COADM Nº329/2023 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO- RIZAR o servidor RODOLFO SENA DA PENHA, ocupante do cargo de Coordenador da Coordenadoria de Educação Profissional – COEDP , matrícula nº: 480961212, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 29 a 30 de novembro do corrente ano, a fim de participar de reunião sobre Proposição da Nova Política de EPT Nacional, no Ministério da Educação, a convite da Secretária-executiva do MEC, a Senhora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 454,20 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), e 1 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagens aéreas, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 5.998,32 (cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 6.641,77 (seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe III, do anexo I e anexo III do Decreto nº nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1249/2023 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.019091/2023-84, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora MARIA STELA INÁCIO, acusada de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 03 (três) cargos/funções no serviço público, sendo 01 (um) cargo de Professor, matrícula nº 065472-1-4, 01 (um) cargo de Orientador Educacional, matrícula nº 089301-1-2, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais em cada matrícula, nesta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, e 01 (um) cargo de Supervisor Pedagógico na Secretária de Educação no município de Juazeiro do Norte, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI, da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 1º, § 2º do Decreto nº 29.352 de 09/07/2008, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1265/2023 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e no Decreto n° 34.332, de 10 de novembro de 2021 e CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o acompanhamento da evolução patrimonial dos servidores deve atender aos princípios constitucionais da probidade e moralidade pública; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, alterada pela Lei Nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, determina a necessidade de apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente, bem como, dispõe sobre as sanções aplicáveis em casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função, de todos os agentes públicos, independentemente da esfera que atue, RESOLVE: Art. 1º Os AGENTES PÚBLICOS em exercício na Secretaria da Educação – Seduc, ocupantes de cargos efetivos ou exercentes de funções, inclusive os agentes políticos, os comissionados exclusivos, além dos cedidos de outros órgãos, ficam obrigados a apresentar declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido encaminhada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como, atualizá-la anualmente, no período definido por esta Portaria. Art. 2º Os agentes públicos mencionados no art. 1º, desta Portaria, deverão encaminhar a documen- tação requerida em sistema eletrônico próprio, desenvolvido pela Seduc, nas seguintes ocasiões: I – No ato de convocação, quando se tratar de servidores do quadro permanente; II – Em até 30 dias após a data de publicação da nomeação, quando se tratar de servidores ocupantes de cargo em comissão, exclusivos ou cedidos de outros órgãos; III – Anualmente, em até 30 dias após a data limite para entrega da Declaração à Receita Federal, seguindo cronograma a ser divulgado tempestivamente no website da Secretaria da Educação; IV – Na solicitação de exoneração do cargo ou função pública. § 1º Os servidores citados no art. 1º, desta Portaria, deverão preencher formulário padronizado e enviar a íntegra da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda em arquivo no formato “Portable Document Format” (“.pdf”); § 2º O envio do Recibo Eletrônico da Declaração citada no § 1º, não será considerado válido para os fins desta Portaria; § 3º Será disponibilizada opção autodeclaratória para aqueles servidores que forem isentos de apresentar a Declaração Anual mencionada no art. 1º; § 4º A não apresentação da declaração no prazo determinado ou a apresentação de informações falsas será apurada através da abertura de processo administrativo disciplinar mediante sindicância, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. § 5º No exercício 2023, excepcionalmente, o prazo previsto no inciso III, do caput deste artigo, encerrará em 31 de dezembro de 2023; Art. 3º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas – Cogep encaminhará à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – Ascov, anualmente, em até 30 dias após o prazo expresso no inciso III, do art. 2º, a posição consolidada dos agentes públicos que não cumpriram com o disposto no art. 1º, desta Portaria. Art. 4º A Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – Ascov, em conjunto com a Comissão do Programa de Integridade da Seduc, examinará, havendo fundados indícios, a evolução patrimonial dos agentes públicos a que se refere o art. 1°, desta Portaria, a fim de verificar sua compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem as suas rendas. § 1º Constatada a incompatibilidade patrimonial na forma estabelecida no caput, caberá a abertura de sindicância e eventual processo administrativo disciplinar; § 2º O tratamento dos dados, na hipótese do exame citado no caput deste artigo, seguirá as determinações da Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas alterações. Art. 5º Casos omissos serão analisados e decididos pela Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – Ascov, em conjunto com a Comissão do Programa de Integridade da Seduc. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 0568/2022-GAB, de 21 de junho de 2022, publicada em 24 de junho do mesmo ano. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1266/2023– GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 13001.008367/2023-16, e acatando integralmente a solicitação da Procuradoria Geral do Estado, através de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 3017420-19.2023.8.06.0001, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, sem redução de seus vencimentos e sem compensação de horários, por tempo indeterminado, com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, o servidor RAPHAEL GUILHERME ALVES HARTJE, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 30378911, lotado(a) no(a) EEFM FIGUEIREDO CORREIA, a partir de 13 de novembro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO