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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/12/2023 · pág. 8

DOMCE 04/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347

www.diariomunicipal.com.br/aprece 8

Art. 21 - Ficam criadas as coordenações de Educação Ambiental tanto no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, como na Secretaria Municipal Meio Ambiente. Art. 22 - São atribuições do Órgão Gestor: I - Definir diretrizes para implementação da Política Municipal de Educação Ambiental; II - Articular, coordenar e supervisionar planos, programas e projetos na área de Educação Ambiental, em âmbito municipal; III - Participar na negociação de financiamentos de planos, programas e projetos na área de Educação Ambiental.

Art. 23 - A execução da Política Municipal de Educação Ambiental ficará a cargo dos órgãos municipais de meio ambiente e de educação, das instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal direta e indireta, além das organizações não-governamentais, instituições de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade.

CAPÍTULO XI DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

Art. 24 - A execução da Política Municipal de Educação Ambiental será custeada com recursos do tesouro municipal, devidamente previsto nas peças orçamentárias: PPA, LDO, LOA, do Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Art. 25 - A alocação de recursos financeiros para o desenvolvimento e a implementação dos programas e projetos relativos à Política Municipal de Educação Ambiental manterá: I - Conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Municipal de Educação Ambiental; II - Prioridade das Secretarias integrantes do órgão gestor, mas não se limitando apenas a estas; III - Articulação interinstitucional; IV - Economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto; V - Equidade entre as diferentes regiões do Município.

Art. 26 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a iniciativa de incluir nos seus respectivos programas de trabalho, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual, ações de Educação Ambiental no âmbito municipal.

Art. 27 - Dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente deverão ser destinados no mínimo 20% (vinte por cento) para programas, projetos e publicações em Educação Ambiental.

Art. 28. Os programas de assistência técnica e financeira relativos a meio ambiente e educação, em nível municipal, devem alocar recursos às ações de Educação Ambiental.

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 - Os casos omissos desta Lei deverão ser resolvidos dentro das normas ambientais federais, estaduais e municipais, bem como sujeitos a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos Crimes Ambientais.

Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos trinta dias do mês de novembro de 2023.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:1104ED40

GABINETE DO PREFEITO LEI PAULO GUSTAVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PARECERISTAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2023

CONVOCA APROVADOS NO EDITAL Nº 01/2023 DA LEI PAULO GUSTAVO - CARIÚS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO DE CARIÚS, por meio do seu Secretário Franklim Silva Ferreira, no uso de suas atribuições,

e CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Edital nº 01/2023 da lei Paulo Gustavo em Cariús, para contratação de pareceristas;

RESOLVE:

I - CONVOCAR a senhora SARA MABEL ANCELMO BENVENUTO, classificação 1º lugar, inscrição nº 05/2023, com vistas à contratação e assinatura de termo de execução cultural do serviço de parecerista da lei Paulo Gustavo em Cariús;

II - CONVOCAR a senhora ISABELA DAVID DE LIMA DAMASCENO, classificação 2º lugar, inscrição nº 02/2023, com vistas à contratação e assinatura de termo de execução cultural do serviço de parecerista da lei Paulo Gustavo em Cariús;

III - CONVOCAR o senhor CICERO VALDERLÂNDIO CAVALCANTE CESAR, classificação 3º lugar, inscrição nº 04/2023, com vistas à contratação e assinatura de termo de execução cultural do serviço de parecerista da lei Paulo Gustavo em Cariús;

IV - CONVOCAR o senhor CLEILSON QUEIROZ LOPES, classificação 4º lugar, inscrição nº 03/2023, com vistas à contratação e assinatura de termo de execução cultural do serviço de parecerista da lei Paulo Gustavo em Cariús;

  1. DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

1.1. Os candidatos relacionados acima, no prazo de 03 (Três) dias úteis contados da data de publicação desta convocação, deverão enviar para o endereço físico da Prefeitura Municipal de Cariús, situada na rua Raul Nogueira II, S/N, Centro, Cariús-Ce, Cep: 63530-000, a seguinte documentação:

Cópia do documento de identificação com foto; Cópia do CPF Cópia do Comprovante de Residência Cópia do Certificado de Graduação.

  1. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

2.1 A assinatura do termo de execução cultural será feita de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Cariús, e o contrato terá duração de 12 meses a contar da data de assinatura.

2.2 A execução e os pagamentos ficarão a critério da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús.

Cariús-Ce, 01 de dezembro de 2023
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:EB122AF0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO