DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120400093 93 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 803, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO Processo n° 23089.024352/2023-28 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública o Extrato do Edital de Abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo do campus São José dos Campos: . Cargo Área Requisitos Total de Vagas Ex- istentes Regime de Tra- balho Prazo do Contrato . Professor A Sub- stituto Matemática/Matemática Aplicada Graduado na(s) área(s) de: Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou Ciências Agrárias. Doutor na(s) área(s) de: Ciências Exatas e da Terra. 01 40 horas sem- anais O contrato terá vigência de 06(seis) meses, ou até o retorno do titular da vaga se este ocorrer antes. . Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total Remuneração Auxílio Alimentação Taxa de Inscrição Período de Inscrição . R$ 3.412,63 R$ 2.943,39 R$ 6.356,02 R$658,00 R$ 158,90 –04 de dezembro a 18 de dezembro de 2023 CONDIÇÕES GERAIS: 1. O Processo Seletivo Simplificado visa a selecionar candidatos para o cargo de Professor do Magistério Superior Substituto, para desenvolver atividades de Docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de São Paulo. 2. A solicitação de inscrição será exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ; 3. O Edital de Abertura com informações sobre o processo de inscrição, contendo datas e local, encontra-se disponível no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, onde o candidato deverá acompanhar todas as fases do processo seletivo simplificado. 4. Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente extrato que após publicado terá o objeto (Edital de Abertura) disponibilizado no sitio da Instituição com todas as informações e ou condições, não podendo ser alegado o desconhecimento. ELAINE DAMASCENO UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ EDITAL Nº 29, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O Reitor da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, Instrução Normativa nº 02, de 27 de agosto de 2019, Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 222, de 27 de setembro de 2018 e suas alterações e Resolução CONSUN/Unifesspa nº 111, de 16 de dezembro de 2021 , a Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 702, de 04 de maio de 2023, que trata sobre a titulação mínima exigida de Mestrado para os concursos da FACIC (ICSA) e nas demais legislações aplicáveis vigentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), destinado ao provimento de 24 (vinte e quatro) vagas, conforme estabelecidas no Anexo I deste edital. . 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. Os Concursos Públicos serão regidos por este edital, seus anexos e posteriores alterações, caso existam. 1.2. O Centro de Processos Seletivos (CEPS) da Unifesspa será responsável pela coordenação dos concursos, no que diz respeito à publicação deste edital, de outros editais e avisos relacionados aos concursos e à divulgação dos resultados parciais e finais no endereço eletrônico: https://concurso.unifesspa.edu.br. 1.3. Os critérios para realização dos concursos constam na Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 222 de 27 de setembro de 2018 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), que regulamenta os Concursos Públicos de Provas e Títulos para a seleção de Professor do Magistério Superior no âmbito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa). 1.4. Será de responsabilidade de cada Unidade Acadêmica, zelar pela realização dos concursos, providenciando a composição das Comissões Examinadoras e os equipamentos e/ou materiais didáticos necessários a cada prova. 1.5. Os concursos, conforme constam no Anexo I deste edital, abrirão inscrição para a Classe de Adjunto A, exceto para as vagas de Auditoria, Controladoria, Gestão Financeira e orçamentária, Orçamento Empresarial; Contabilidade Tributária, Contabilidade Comercial; Estrutura das demonstrações contábeis; Contabilidade ambiental; Gestão Empreendedora; Perícia, Contabilidade Atuarial e Ética Profissional que abrirão para a Classe de Assistente A, atendendo a Resolução nº 702, de 04 de maio de 2023. 1.6. Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer às seguintes exigências: a) terem sido obtidos em Instituições de ensino devidamente credenciadas pelo MEC; b) quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC; 1.7. As provas dos concursos serão realizadas na cidade de Marabá-PA ou nas Unidades para onde as vagas estão sendo destinadas, na Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) em local a ser indicado juntamente com o cronograma de atividades que será disponibilizado no endereço eletrônico: https://concurso.unifesspa.edu.br em data constante no calendário do concurso, conforme Anexo III deste edital. 1.8. Para acesso dos candidatos aos locais de aplicação das provas, será exigida a apresentação de documento original de identidade, conforme subitem 10.3 deste edital. 1.9. Os concursos regidos por este edital serão realizados para o preenchimento de vagas para o Campus de Marabá, com lotação no Instituto de Geociências e Engenharias (IGE), Instituto de Ciências Humanas (ICH), Instituto de Letras e Artes (ILLA), Instituto de Ciências Exatas (ICE), Instituto de Estudos em Desenvolvimento Agrário e Regional (IEDAR), e para os Campis de São Félix do Xingu - Instituto de Estudos do Xingu (IEX), Rondon do Pará - Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), Santana do Araguaia-Instituto de Engenharias do Araguaia (IEA) e Xinguara - Instituto de Estudos do Trópico Úmido. 1.10. Os candidatos, no momento da inscrição, farão opção pelas áreas dos concursos a que desejam concorrer; 1.11. A distribuição das vagas, o regime de trabalho, o perfil exigido para o candidato e a classe à qual se destinam os concursos encontram-se discriminados no Anexo I deste edital; os pontos para sorteio das provas escrita e, didática encontram-se no Anexo II; o calendário do concurso, encontra-se no Anexo III e as ponderações de cada prova nas Resoluções das respectivas Unidades, que encontram-se publicados no endereço eletrônico: https://concurso.unifesspa.edu.br. 2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 2.1. Poderá requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicada no DOU de 03 de outubro de 2008, e da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no DOU de 02 de maio de 2018, o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, publicado no DOU de 27 de junho de 2007; b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; c) pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; d) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; 2.2. O candidato pleiteante à isenção da taxa nos termos o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 deverá requerer a isenção através do formulário de inscrição, onde deverá ser informado o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico no período compreendido entre às 8h00min do dia 01 de abril de 2023 até às 23h59min do dia 05 de abril de 2023. 2.3. O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverá requerer a isenção através do formulário de inscrição, no período compreendido entre às 8h00min do dia 01 de abril de 2023 até às 23h59min do dia 05 de abril de 2023, e ainda dentro do mesmo período, encaminhar para o endereço de e-mail [email protected] declaração emitida junto à entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde de que está devidamente cadastrado como doador de medula óssea. 2.4. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação. 2.5. A relação de candidatos contemplados com a isenção da taxa de inscrição será divulgada no dia 07 de abril de 2023. 2.6. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar do concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. As inscrições aos concursos serão realizadas exclusivamente via Internet, observado o horário de Marabá-PA, no endereço eletrônico: https://concurso.unifesspa.edu.br no período compreendido entre 01 de abril de 2023 e 17 de abril de 2023. 3.2. Não serão admitidas inscrições via fax e/ou correio eletrônico, ou fora do prazo determinado. 3.3. Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico: https://concurso.unifesspa.edu.br e seguir, rigorosamente, todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o edital do concurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário em forma de arquivo eletrônico para pagamento. 3.4. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição. 3.5. Após o preenchimento do formulário online, o candidato deverá: a) efetuar o pagamento da taxa de inscrição; b) cadastrar e/ou atualizar o Currículo na Plataforma Lattes; 3.6. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais); 3.7. A efetivação da inscrição somente dar-se-á após a comprovação do pagamento da taxa. 3.8. É de responsabilidade do próprio candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi processado. 3.9. A Unifesspa se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4. DA HOMOLOGAÇÃO 4.1. A homologação das inscrições será feita mediante comprovação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2. A Unifesspa disponibilizará no endereço eletrônico https://concurso.unifesspa.edu.br de acordo com a data informada no calendário do concurso, constante no Anexo III deste edital, a relação de candidatos com inscrição homologada em cada área do concurso. 4.3. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado e nomeado, da obrigação de apresentar, no momento da posse, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá, irrevogavelmente e automaticamente, o direito de ser empossado no cargo. 5. DA COMISSÃO EXAMINADORA 5.1. As Comissões Examinadoras serão compostas de acordo com o disposto nos artigos 10, 11 e 12, da Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 222, de 27 de setembro de 2018 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE). 5.2. A divulgação dos membros das Comissões Examinadoras ocorrerá conforme data definida do calendário do concurso, constante no Anexo III deste edital. 5.3. As competências da Banca Examinadora são estabelecidas no artigo 11, da Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 222, de 27 de setembro de 2018 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE). 6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 6.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.