DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120400096 96 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 h) estar em pleno gozo dos direitos políticos (artigo 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990); i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. 17.2. A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica realizada pela junta médica designada pela Reitoria da Unifesspa. 17.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 17.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme alínea "i" impedirá a posse do candidato. 18. ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS PELO DOCENTE 18.1. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS DOCENTES: a) desenvolver atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão, nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão; b) participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela Unifesspa; c) orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação; d) participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade; e) integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica; f) produzir material didático de ensino em sua área de atuação. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. O resultado final de cada concurso será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa e a relação dos candidatos será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 19.2. A aprovação no concurso fora do número de vagas ofertadas assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 19.3. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público. 19.4. A lotação dos Professores deverá ser na Unidade para onde prestou o concurso. 19.5. O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações subsequentes e fica sujeito ao estágio probatório de 3 (três) anos durante os quais sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação. 19.6. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado a critério da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará por igual período. 19.7. Na inexistência de candidato aprovado ou inscrito para qualquer um dos temas disponibilizados, ou que não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas neste edital, a Unifesspa poderá nomear candidato classificado em concursos já realizados por outras instituições federais de ensino, desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade (Acórdão TCU nº 569/2006 - Plenário), e que os cargos tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício os servidores da Unifesspa (Decisão nº 4623/2015 TCU - Plenário), observados ainda os demais requisitos legais. Poderão ainda, no interesse da administração, ser remanejados candidatos classificados para localidades diversas à escolhida no ato da inscrição. 19.8. A Unifesspa poderá autorizar o aproveitamento de candidato aprovado, mas não nomeado no número de vagas previstas neste edital, na ordem de classificação, para ser nomeado, no interesse de outras instituições federais de ensino, em acordo com a Decisão nº 4623/2015 TCU - Plenário. 19.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o concurso não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em edital ou aviso a ser publicado. 19.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPS, PROGEP e pela Congregação ou Conselho da Unidade proponente do Concurso. FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA ANEXO I DO EDITAL Nº 29, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 - UNIFESSPA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 0 PP: 01 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Banco de Dados e Programação de Computadores REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia de Sistemas, ou Engenharia Elétrica, ou áreas afins, obtido em curso de pós-graduação credenciado pelos órgãos competentes em âmbito nacional, ou obtido no exterior, desde que o tenha revalidado no país, em conformidade com as normas vigentes, com graduação em Engenharia da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Ciência da Computação, ou áreas afins, obtido em curso realizado em instituição oficial ou reconhecida de ensino superior. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 01 PP: 0 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Controle e Automação REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia Eletrônica, ou em Engenharia Mecatrônica, ou em Engenharia de Controle e Automação, ou em áreas afins, com graduação em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia Eletrônica, ou em Engenharia Mecatrônica, ou Automação Industrial, ou em Engenharia de Controle e Automação. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 01 PP: 0 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Economia Mineral e Planejamento de Lavra REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Engenharia de Minas ou Engenharia Mineral, com graduação em Engenharia de Minas. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 01 PP: 0 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Geologia de Mina REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Geologia ou Engenharia Geológica ou Geologia de Engenharia, com graduação em Geologia ou Engenharia Geológica. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 0 PP: 01 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Mapeamento Geológico e Geofísica REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Geociências ou áreas afins, com graduação em Geologia ou Engenharia Geológica. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 01 PP: 0 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Mecânica dos Sólidos REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Engenharia Mecânica, com graduação em Engenharia Mecânica. INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS (ICH) - MARABÁ DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 01 PP: 0 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Estágio Supervisionado e suas Interfaces na Educação Básica REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Educação ou Ensino ou Interdisciplinar, com graduação em Licenciatura em Pedagogia. INSTITUTO DE LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES (ILLA) - MARABÁ DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 01 PP: 0 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Estudos Linguísticos e Língua portuguesa: estudo do texto e do discurso REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Diploma de Graduação em Letras ou áreas afins e Doutorado em Linguística e/ou Língua Portuguesa. Os diplomas devem ser reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação ou ter sido regularmente revalidados no Brasil quando expedido por Instituição Estrangeira. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 0 PP: 01 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Estudos Linguísticos e Língua portuguesa: história, descrição e análise de línguas REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Diploma de Graduação em Letras ou áreas afins e Doutorado em Linguística e/ou Língua Portuguesa. Os diplomas devem ser reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação ou ter sido regularmente revalidados no Brasil quando expedido por Instituição Estrangeira. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 0 PP: 0 PCD: 01 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Ensino de Física REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Diploma de Graduação em Licenciatura em Física ou Licenciatura em Ciências Naturais com habilitação em Física e Título de Doutor em ao menos uma das seguintes áreas: a) Ensino de Ciências e Matemática; b) Educação de Ciências e Matemática; c) Educação em Ciências Naturais; d) Ensino de ciências ou educação em ciências; e) Ensino de física; f) Educação. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 01 PP: 01 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Matemática REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Diploma de Graduação e Mestrado em Matemática, que possuam título de Doutor em Matemática obtido em curso de Pós-Graduação reconhecido pelo Conselho Federal de Educação ou que tenha sido regularmente revalidado no Brasil quando expedido por instituição estrangeira. Requisitos: 1) Graduação em Matemática; 2) Mestrado em Matemática; 3) Doutorado em Matemática. INSTITUTO DE ESTUDOS EM DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E REGIONAL (IEDAR) - MARABÁ DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 01 PP: 0 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Engenharia agrícola aplicada à agronomia com ênfase em agricultura familiar REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Engenharia Agrícola ou Agronomia, com graduação em Engenharia Agrícola, Agronomia, Engenharia Florestal, Zootecnia ou Agroecologia. INSTITUTO DE ESTUDOS DO TRÓPICO ÚMIDO (IETU) - XINGUARA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 01 PP: 0 PCD: 0 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: História da Amazônia REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em História e tese na área do concurso (História da Amazônia), com graduação em História. INSTITUTO DE ESTUDOS DO XINGU (IEX) - SÃO FÉLIX DO XINGU DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: A/C: 0 PP: 0 PCD: 01 REGIME: DE CLASSE: ADJUNTO A ÁREA: Biologia Vegetal REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Botânica ou Biologia Vegetal ou Ciências Biológicas ou Biologia Evolutiva ou Biologia Ambiental, todos com ênfase em Botânica, com graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura ou Bacharelado) ou Educação do Campo com habilitação em Ciências Naturais/Agrárias ou Ciências Naturais com habilitação em Biologia.