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Diário Oficial da União · 04/12/2023 · pág. 114

DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120400114 114 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.7. Se do julgamento do(s) recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos. 7.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão dos resultados publicados após a análise de recursos ou recurso referente ao gabarito definitivo. O direito de petição fica assegurado, sem efeito suspensivo. 7.9. A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 8. DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 8.1. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final e ao estabelecido no ANEXO deste Edital. 8.2. Somente será publicada a listagem dos candidatos classificados conforme item anterior. 8.3. O resultado final do concurso será homologado por edital publicado no Diário Oficial da União, onde constará a classificação e a nota final dos candidatos classificados. 8.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Todos os horários para este concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF. 9.2. Será excluído do concurso o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) provocar tumulto no local de aplicação da prova, agir com incorreção ou descortesia com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas, com a comissão central ou com candidato participante do processo; c) for responsável por falsa identificação pessoal; d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; f) retirar-se do recinto de prova durante a sua realização, sem a devida autorização; g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão resposta; h) não atender às determinações regulamentares da PROGEP. 9.3. A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso. 9.4. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei 8.112 de 11/12/1990). 9.5. Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial, o candidato interessado em abdicar do direito de classificação para constar na última posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Os candidatos poderão solicitar reclassificação para a última posição uma única vez. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do termo corretamente preenchido. 9.6. O candidato que, após a sua nomeação, solicitar a reclassificação para a última posição da lista de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito, publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso. 9.7. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da FURG, sendo observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e de empregos públicos. 9.8. Os documentos referentes aos requisitos para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo. 9.9. Os candidatos nomeados deverão comprovar, quando o cargo assim o exigir, o registro no Conselho de Classe competente. 9.10. Os diplomas de cursos superiores deverão atender ao disposto no art. 48 da Lei nº 9.394. 9.11. O candidato nomeado será submetido ao exame de saúde admissional que o avalie como apto para o cargo. 9.12. O candidato deverá manter atualizados os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, enquanto o concurso público estiver em validade, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações. 9.13. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados. 9.14. O prazo de validade deste concurso público é de 2 (dois) anos, contados da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da administração da Universidade. 9.15. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527. 9.16. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos ao desempenho de candidatos reprovados. 9.17. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições e as instruções contidas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público; na ficha de inscrição; no caderno de provas; no cartão resposta e nos demais expedientes pertinentes. 9.18. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público. 9.19. A FURG poderá, a qualquer momento, rever a classificação dos candidatos, se decorrente de irregularidade apurada ou de equívoco administrativo, revogar, parcial ou totalmente, este concurso, por conveniência administrativa, e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, por irregularidade insanável ou por ilegalidade. 9.20. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEP. CAMILA ESTIMA DE OLIVEIRA SOUTO Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas ANEXO P R OV A S 1ª fase - Prova Teórica: de caráter eliminatório, com peso 4 (quatro), que consistirá de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos) ponto, totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido à fase seguinte (da 1ª para a 2ª) o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estiver classificado até o número máximo de candidatos indicado na tabela abaixo, elaborada conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na tabela abaixo, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação no respectivo cargo. Os candidatos não classificados dentro do número máximo indicado na tabela abaixo, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. . Cargo Nº de vagas Nº máximo de candidatos classificados para a 2ª fase . Ampla concorrência Reserva para negros Reserva para pessoa com deficiência T OT A L Ampla concorrência Candidatos negros Candidatos com deficiência T OT A L . Técnico de Laboratório - Área: Biologia 1 0 0 1 4 4 1 9 2ª fase - Prova Prática: de caráter eliminatório, com peso 4 (quatro), que constará de teste das habilidades inerentes ao cargo. As modalidades de avaliação prática serão delimitadas pelos temas descritos no Programa publicado na página eletrônica da Progep, junto ao edital. Somente será admitido, à fase seguinte (da 2ª para a 3ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos na prova prática e estiver classificado até o número máximo de candidatos indicado na tabela abaixo, considerando-se a média das notas das provas escrita e prática. Os candidatos não classificados dentro do número máximo indicado na tabela abaixo, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na tabela abaixo, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação no respectivo cargo. . Cargo Nº de vagas por cargo Nº máximo de candidatos classificados para a 3ª fase . Ampla concorrência Reserva para negros Reserva para pessoa com deficiência T OT A L Ampla concorrência Candidatos negros Candidatos com deficiência T OT A L . Técnico de Laboratório - Área: Biologia 1 0 0 1 3 1 1 5 3ª fase - Prova de Títulos: de caráter classificatório, com peso 2 (dois). A análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos publicada junto ao edital. Nenhum dos candidatos empatados, na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado. A nota final do candidato consistirá na média aritmética ponderada das notas apuradas nas provas, observado arredondamento até a segunda casa decimal. EDITAL Nº 10, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente edital de concurso público, para provimento de cargo da Carreira de Servidor Técnico-Administrativo em Educação, a ser realizado de acordo com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal; Lei nº 8.112, de 11/12/1990; Lei nº 11.091, de 12/01/2005; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021; Deliberação nº 91/2017 - COEPEA; disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade e demais regulamentações complementares, bem como demais normativas atinentes à situação da pandemia de COVID-19, conforme disposto a seguir. 1. DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS PARA INGRESSO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGO E DO LOCAL DE EXERCÍCIO . Cargo Nº do processo Nível de classificação / Jornada de trabalho Requisito para ingresso Localidade de exercício Vagas ampla concorrência Vagas reservadas para negros Vagas reservadas para pessoas com deficiência . Médico - Psiquiatra 23116.001370/2023-67 E / 20h Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria em programa reconhecido pelo Ministério da Ed u c a ç ã o Rio Grande - RS 1 0 0 . Técnico de Tecnologia da Informação - Área: Serviços de Rede 23116.009620/2023-15 D / 40h Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo e Curso Técnico na área do concurso Rio Grande - RS 3 1 0 Remuneração inicial: Vencimento básico no valor de R$ 4.556,92 para o cargo de nível E e R$ 2.667,19 para o cargo de nível D; e auxílio alimentação no valor de R$ 658,00. O servidor fará jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à capacitação, na forma da Lei nº 11.091, de 12/01/2005. Localidade de exercício: As localidades de exercício para as vagas ofertadas neste edital são as descritas no quadro acima. A opção de escolha pela localidade de exercício caberá ao candidato primeiro colocado nos cargos de Assistente Social e Psicólogo - Área: Escolar, restando ao segundo colocado a opção remanescente. Os candidatos habilitados com classificação superior ao número de vagas ofertadas neste edital poderão ser convocados e lotados em quaisquer dos campi da Universidade, sem prévia consulta ao candidato.