DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400085 85 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 513/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926702. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Esamc Jundiaí - Esamc (cód. 17902), situada na Rua Coronel Boaventura Mendes Pereira, nº 211, bairro Vila Boaventura, no município de Jundiaí, no estado de São Paulo, CEP nº 13201-801, mantida pelo Centro de Estudos de Administração e Marketing Ceam Ltda. (cód. 918), com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo (CNPJ nº 02.635.280/0001-30). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.081, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, bem como o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 514/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202007455. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Aliança do Maranhão - FAMAR (cód. 18623), situada à Rua dos Remédios, nº 323, Centro, no município de São Luís, no estado de Maranhão, CEP nº 65020-490, mantida pela Faculdade Aliança Ltda. (cód. 18543), com sede no município de Caratinga, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 48.946.807/0001- 48). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.082, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 518/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930359. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Cesar - FCE (cód. 19327), situada na Rua do Brum, nº 77, Bairro Recife, no município de Recife, no estado de Pernambuco, CEP nº 50030-206, mantida pelo Cesar Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (cód. 16845), com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco (CNPJ nº 01.203.327/0001-23). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.083, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 31/2023, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201931169. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento de Centro Universitário, por transformação da Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo - FMG (cód. 12522), com sede na Avenida Padre Jaime, nº 2.600, Centro, no município de Mogi Guaçu, no estado de São Paulo, CEP nº 13845-436, mantido pelo UniMogi - União Mogiana para o Desenvolvimento da Educação S/S Ltda. (cód. 3325), com sede, no município de Mogi Guaçu, no estado de São Paulo (CNPJ 08.518.356/0001-23). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.084, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 589/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202112391. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário de Iporá - Uniporá (cód. 2796), por transformação da Faculdade de Iporá - FAI, instalado na Rua Serra Cana Brava, nº 512, Quadra 2, Lote 4, Bairro Jardim Novo Horizonte II, no município de Iporá, no estado de Goiás, CEP nº 76200-000, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Iporá Ltda. - EPP (cód. 1820), com sede no município de Iporá, no estado de Goiás (CNPJ nº 05.137.878/0001-97). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHOS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00723/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 03858/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, deixo de homologar o Parecer CNE/CES nº 678/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE, o qual reexaminou o Parecer CNE/CES nº 761/2020, que deu provimento ao recurso em face da decisão expressa na Portaria nº 308, de 15 de outubro de 2020, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 16 de outubro de 2020, o qual autorizou o funcionamento do curso superior de Óptica e Optometria, tecnológico, pleiteado pela Fiep - Faculdade Internacional de Evolução Profissional, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, mantida pelo Ciep - Centro Internacional de Evolução Profissional e Pessoal Ltda. - ME, com sede no mesmo município e estado, com redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais, conforme consta do Processo nº 00732.000553/2021-31 (e-MEC nº 201820421). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 319/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, reformou o Parecer CNE/CES nº 404, de 4 de agosto de 2021, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria nº 380, de 5 de novembro de 2020, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, favorável ao funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, a ser oferecido pela Faculdade de Educação Superior de Tangará da Serra - Faest, com sede na Rua Deputado Hitler Sansão, nº 1.038- W, bairro Jardim do Lago, no município de Tangará da Serra, no estado de Mato Grosso, mantida pela AG Educação Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 00732.002763/2021-63 (e-MEC nº 201808117). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 768/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, o qual conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 2.017, de 30 de dezembro de 2021, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, que indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, pleiteado pela Faculdade Una de Pouso Alegre, com sede na Rua João Basílio, nº 420, Centro, no município de Pouso Alegre, no estado de Minas Gerais, mantida pela Brasil Educação S/A, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 00732.005008/2023-01 (e-MEC nº 202013701). CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, a atuar como fundação de apoio ao Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE), conforme o Processo nº 23000.033895/2023-69. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 192, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), CNPJ nº 03.832.178/0001-97, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFar), conforme o Processo nº 23000.025447/2023-91. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 193, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF), conforme o Processo nº 23000.035831/2023-01. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 194, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, a atuar como fundação de apoio ao Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD), conforme o Processo nº 23000.035887/2023-57. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 195, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, a atuar como fundação de apoio à Escola de Guerra Naval (EGN), conforme o Processo nº 23000.035897/2023-92. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação