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Diário Oficial da União · 04/12/2023 · pág. 127

DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400127 127 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 347, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria SOF/MPO nº 144, de 24 de maio de 2023, que delega e subdelega competências para a prática de atos de gestão, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, às autoridades que menciona. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, com as devidas alterações de que trata o Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, e pela Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SOF/MPO nº 144, de 24 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.1º...................................................................................................................... ................................................................................................................................. I - ao Diretor de Gestão Orçamentária e ao Secretário Adjunto de Orçamento Federal, nesta ordem, e sucessivamente: ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. II - ao Secretário Adjunto de Orçamento Federal e ao Diretor de Programa, nesta ordem, e sucessivamente, encaminhar ao Ministério do Planejamento e Orçamento: ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. c) manifestação da Secretaria de Orçamento Federal em matérias que não são de competência ou não foram delegadas aos Diretores desta Secretaria; ...........................................................................................................................(NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.233, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048643/2023-84, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0312 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de fevereiro de 2031. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4094/SIA de 25 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2021, Seção 1 Página 151. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.236, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.049231/2023-61, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: MANATI-1; II - Indicador de localidade: 9PMM; III - Indicativo de chamada da EPTA: ; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Recôncavo; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 27,9 metros; VII - Resistência do pavimento: 5,1 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 17,46 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 6 de dezembro de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3532/SIA, de 1° de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2020, seção 1, página 108. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 13.242, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.002105/2022-52, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária ANIVIA SERVIÇOS AÉREOS LTDA, CNPJ 32.453.823/0001-69, com sede social em Barueri (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-11-0TOT-01-00, emitido em 28 de novembro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE R E T I F I C AÇ ÃO No preâmbulo da Portaria nº 12.647/SPO, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2023, Seção 1, página 114, onde se lê: "Considerando a atualização do marco regulatório da ANAC no que se refere às operações aeromédicas, por meio da edição da IS 135-001A", leia-se: "Considerando a atualização do marco regulatório da ANAC no que se refere às operações aeromédicas, por meio da edição da Instrução Suplementar nº 135-005, Revisão A (IS nº 135-005A)". SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 13.256, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inc. IV, da Portaria 2.928/SPL/ANAC, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.000518/2020-41, resolve: Art. 1º Revalidar, até 19 de fevereiro de 2026, o credenciamento da sociedade empresária VOARE MEDICINA AEROESPACIAL LTDA, CNPJ 35.813.653/0001-74, CRM0001892MS (PJ), código CLC062, para a realização de exames de saúde periciais no endereço rua Quinze de Novembro, 1484, Centro, 79002-141, Campo Grande/MS, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. § 1º Os exames periciais de sáude deverão ser subscritos pelo diretor técnico médico - DTM MAURO PASCALE DE CAMARGO LEITE, CRM0006363MS (PF), ou seu suplente previamente homologado. § 2º O credenciamento poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Ficam convalidados os exames periciais de saúde e julgamentos sobre eles realizados após 19 de fevereiro de 2023 pelo DTM da CLC062. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 485, de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro 2020, Seção 1, p. 79, processo nº 00065.000518/2020-41. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 115, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.007512/2021-23, decide: I - por CONHECER o Recurso Administrativo (SEI nº 1901199) interposto pela empresa pela CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.951.386/0001-30, eis que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo- se parcialmente a decisão exarada pela Gerência de Apoio Técnico (GAT) no âmbito da Deliberação PAS 86 (SEI nº 1870373), confirmando a subsistência do Auto de Infração 4922-0 (SEI nº 1332660), dada a autoria e materialidade da empresa no cometimento da infração tipificada pelo art. 27, inciso II, da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ, por descumprimento do artigo 3º, inciso III, alínea "b", da mesma Norma, no entanto, reformando, ex officio, o valor da penalidade de multa para R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), conforme Planilha de Dosimetria SEI nº 2095420. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.003329/2021-59, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela JP CONSULTORIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS EIRELE - ME, CNPJ 25.308.316/0001-76, vez que tempestivo, e no mérito negar o seu provimento, decidindo pela manutenção da penalidade proferida pela Deliberação PAS nº 8/2023/UREFT/GRERE/SFC (SEI 1864870), que aplicou ADVERTÊNCIA pela prática da infração prevista no art. 26, inciso II, da Norma aprovada pela Resolução Normativa nº 18/2017-ANTAQ. OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO-SP DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 50300.001045/2023-90. Fiscalizada: PROPORTO BRASIL OPERACOES PORTUARIAS EIRELI, CNPJ 21.899.960/0001-05. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de São Paulo (GRESP), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59- A do Regimento Interno, decide Aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa PROPORTO BRASIL OPERAÇÕES PORTUÁRIAS EIRELI, CNPJ:21.899.960/0001-05, por infringir a infração tipificada no inciso XXXVII, alíenea e) do art. 33 da Resolução Nº 75-ANTAQ, de 02 de junho de 202. GUILHERME DA COSTA SILVA Gerente DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 50300.001046/2023-34. Fiscalizada: PROPORTO BRASIL OPERACOES PORTUARIAS EIRELI, CNPJ 21.899.960/0001-05. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de São Paulo (GRESP), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide Aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa, por infringir a infração tipificada no inciso XXXVII, alíenea e) do art. 33 da Resolução Nº 75-ANTAQ, de 02 de junho de 2022.. GUILHERME DA COSTA SILVA Gerente