DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400176 176 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 29 46255.000694/2019-11 217075703 RJ Armazens Gerais e Servicos Logisticos Ltda SP . 30 46264.000004/2016-63 208696644 Sucocitrico Cutrale Ltda SP . Nº P R O C ES S O NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGT S E M P R ES A UF . 46266.000918/2019-57 201.306.905 Oficina do Inox Indústria e Comércio Ltda. SP 2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46228.001379/2019-20 217861067 RB de Carvalho & Carvalho Ltda RJ . 2 46230.007864/2011-19 23202394 Soter Sociedade Tecnica De Engenharia S.A RJ . 3 46474.002090/2019-16 217656323 Rosemeire de Freitas Frangos SP . 4 46266.003275/2018-12 215318935 Unipiaget/Brasil SP . 5 46266.003276/2018-67 215318960 Unipiaget/Brasil SP . 6 46266.003278/2018-56 215318943 Unipiaget/Brasil SP . Nº P R O C ES S O NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGT S E M P R ES A UF . 1 14185.017772/2021-15 200.890.735 Ortovip Colchões e Estofados Eireli - Me ES 2.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46207.009124/2018-72 215905563 Construtora Zanetti Ltda. ES . 2 14152.123252/2020-39 220243158 Sind. dos Portuários Avulsos de Capatazia, Arrumadores e dos Trabs. Na Mobvimentação de Mercadorias do ES ES 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46239.000016/2017-86 211057975 Serralheria SJ Medeiros Ltda. - Me MG . 2 46226.008747/2012-12 018497322 Municíipio de Porto Nacional TO PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 1.150, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.033585/2022-36, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "AgenteMobi", desenvolvido por THOMAS GREG AVATY TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 09.085.787/0001-06, com sede na Rua Empresário Clóvis Rolim, nº 2.051, sala 1.706, Ipês, João Pessoa/PB, CEP 58.028-873. Art. 2º Será exigida nova homologação a cada alteração do código da aplicação do talonário que gere alteração de funcionalidade. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS PORTARIA Nº 105, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.361288/2023-28, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023. referentes à empresa Viação Reobote Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria. Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar. Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações. Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015. Art. 5º Determinar a utilização, na prestação de serviços, de veículos que atendam as condições de segurança, de seguro e cadastramento na ANTT. Art. 6º A ausência de frota compatível com a operação sujeitará a empresa às medidas necessárias para garantia da adequada prestação dos serviços. Art. 7º O descumprimento dos artigos 2º, 4º, 5º e 6º ensejará a revogação desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 838, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional - LOP de nº 139; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.360765/2023- 38, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da BENTO & FRAGOSO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVICOS DE FRETAMENTO LTDA., CNPJ nº 10.861.396/0001-15, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual GOIÂNIA (GO) - BURITI DO TOCANTINS (TO), prefixo nº 12-0027-00, com o serviço intermunicipal de TALISMÃ (TO) para ESPERANTINA (TO). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 841, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.361250/2023-55, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FORTALEZA (CE) - PARNAIBA (PI), prefixo 03-0135-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 6.740, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50620.000170/2022-89, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada a partir da lista de pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria, com base nas informações contidas no Projeto Básico e Executivo de Engenharia aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado de Alagoas, conforme Termo de Aceite constante no processo nº º 50620.000089/2023-80, referente às Obras Remanescentes de Pavimentação; Restauração da Pista Existente, com Melhoramentos para Adequação da Capacidade e Segurança, da BR-416/AL, Lote Único. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (versão 202304A), na BR-416/AL; trecho: Entr. BR-101 (A) (Novo Lino) - Entr. BR-104 (B) (São José da Laje); subtrechos: (1) Entr. BR-101 (A) (Novo Lino) - Colônia Leopoldina; (2) Colônia Leopoldina - Ibateguara; (3) Colônia Leopoldina - Ibateguara; (4) Ibateguara - Entr. BR-104 (B) (São José da Laje); segmentos: (1) km 7,60 ao km 17,60; (2) km 17,60 ao km 19,20; (3) km 25,20 ao km 29,60; (4) km 45,60 ao km 57,00; SNV (202201b): (1) 416BAL0030; (2) 416BAL0035; (3) 416BAL0040; (4) 416BAL0050. Art. 2º Coordenadas Geográficas (UTM, SIRGAS 2000): SEGMENTO 1 e 2, km 7,6 ao km 19,20, Fuso 25S 209967,44 9015007,08; 209871,87 9015005,89; 209774,45 9015006,59; 209704,57 9015007; 209663,65 9015006,26; 209642,43 9015005,83; 209602,13 9015004,1; 209581,77 9015002,51; 209558,95 9014999,52; 209526,59 9014994,16; 209497,94 9014988,74; 209441,23 9014977,78; 209206,01 9014935,33; 209186,72 9014931,94; 209167,37 9014929,07; 209149,42 9014927,39; 209136,66 9014927; 209123,91 9014927,33; 209110,05 9014928,47; 209096,48 9014930,2; 209081,74 9014932,52; 209067,29 9014935,03; 208304,08 9015069,3; 208275,96 9015073,28; 208247,64 9015075,36; 208222,51 9015076,37; 208203,35 9015076,96; 208182,58 9015077,19; 208163,19 9015077,02; 208143,83 9015076,49; 208121,43 9015075,42; 208099,91 9015073,92; 208080,56 9015072,19; 208065,36 9015070,57; 206931,6 9014940,99; 206883,01 9014935,04; 206834,52 9014928,3; 206208,61 9014836,21; 206179,26 9014832,36; 206149,8 9014829,39; 205577,97 9014780,56; 205556,51 9014778,57; 205535,07 9014776,28; 204033,15 9014603,1; 204008,6 9014600,23; 203988,36 9014597,74; 203968,03 9014595,03; 203947,63 9014592; 203927,19 9014588,55; 203912,5 9014585,76; 203888,47 9014580,55; 203867,35 9014575,28; 203847,37 9014569,7; 203828,77 9014563,96; 203813,96 9014559,01; 203787,74 9014549,44; 203769,71 9014542,34; 203751,9 9014534,99; 203731,91 9014526,45; 203715,6 9014519,33; 203701,12 9014512,96; 203489,38 9014419,66; 203471,69 9014411,82; 203453,55 9014403,54; 203434,4 9014394,26; 203412,1 9014382,39; 203390,92 9014369,93; 203364,96 9014353,1; 203339,98 9014335,94; 202976,5 9014083,83; 202961,67 9014073,56; 202946,55 9014063,23; 202929,36 9014051,81; 202911,04 9014040,23; 202888,82 9014027,2; 202866,12 9014015,03; 202848,16 9014006,15; 202830,99 9013998,1; 202813,57 9013990,22; 202794,79 9013981,9; 202225,1 9013730,24; 202207,78 9013722,69; 202190,06 9013715,66; 202174,58 9013710,53; 202158,28 9013706,22; 202142,63 9013703,07; 202126,04 9013700,77; 202107,05 9013699,28; 202087,7 9013698,41; 201625,864 9013673,045; 201630,241 9013643,201; 201617,007 9013679,050; 201598,170 9013632,042; 201595,294 9013683,522; 201520,380 9013624,722; 201570,602 9013682,812; 201489,679 9013611,599; 201546,758 9013677,215; 201474,181 9013611,233; 201540,396 9013679,201; 201421,746 9013626,470; 201532,634 9013677,766; 201394,453 9013628,705; 201528,814 9013667,203; 201381,191 9013626,821; 201517,017 9013666,718; 201371,985 9013628,483; 201508,078 9013666,340; 201366,272 9013634,114; 201453,239 9013664,057; 201300,916 9013631,395; 201427,003 9013662,963; 201290,436 9013630,957; 201417,060 9013662,551; 201259,100 9013625,849; 201338,722 9013659,290; 201243,078 9013625,179; 201157,232 9013654,379; 201230,428 9013624,656; 201066,545 9013651,578; 201036,732 9013616,592; 201060,275 9013651,280; 201022,339 9013615,993; 201016,425