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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/12/2023 · pág. 44

DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023 PORTARIA N°2215/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.017967/2023-06, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes na Portaria nº 1878/2023, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Aracati, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 16/10/2023 a 31/10/2023, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2215/2023 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL ANA PATRICIA PEREIRA DA SILVA Suplente 40,00 60,00 0 0 0,00 ERMESON NUNES DO NASCIMENTO Coordenador 50,00 80,00 11 0 550,00 FRANCISCO GILBERLAN DA SILVA Membro 40,00 60,00 11 0 440,00 TOTAL R$ 990,00


PORTARIA N°2216/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.017973/2023-55, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes na Portaria nº 2072/22023, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Baturité, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 16/10/2023 a 31/10/2023, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2216/2023 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL FRANCISCO ALEXANDRE LIMA DA SILVA Membro 40,00 60,00 11 0 440,00 FRANCISCO CAIO LIMA NOGUEIRA Coordenador 50,00 80,00 12 0 600,00 TOTAL R$ 1.040,00


EDITAL Nº02/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA “CNH POPULAR 2023” ORIGEM DO PROCEDIMENTO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93; Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro; Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009 (Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores); Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009 (Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009); Resoluções nº 789/2020, 849/2021 e 927/2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019, e no processo VIPROC nº 06963651/2023. OBJETO: Chamamento público de instituições ou entidades públicas ou privadas, já previamente credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, para participação no Programa “CNH Popular 2023”, objetivando: a) ministrar Cursos de Formação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação; b) realizar exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas, bem como perícias médicas especiais; QUANTITATIVOS: Estimativa anual de 25.000 (vinte e cinco mil) CNH’s a serem emitidas, sendo 75% para a categoria “A” e 25% para a categoria “B”, com 300 (trezentas) CNH’s para Pessoas com Deficiência – PCD’s, sendo direcionadas 20.000 (vinte mil) CNH’s para os municípios do interior do Estado e 5.000 (cinco mil) CNH’s para a capital, de acordo com padrões estabelecidos pelo CONTRAN, para as pessoas beneficiadas com as isenções previstas na Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/2020, 849/2021 e 927/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nºs 304/2018 e 182/2019, com alterações posteriores. O Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura, para conhecimento dos interessados, do Edital de Chamamento Público nº 02/2023 visando participação no Programa “CNH Popular 2023”, consoante especificações abaixo dispostas. 1. DO OBJETO: 1. O presente edital tem por objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO DE INSTITUIÇÕES OU ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, JÁ CREDENCIADAS JUNTO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autorizadas a ministrar Cursos de Formação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular, e a realizar Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliações Psicológicas e Perícias Médicas Especiais, visando a formação e capacitação de candidatos para obtenção da primeira habilitação, para os beneficiados com as isenções previstas na Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/09, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/2020, 849/2021 e 927/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e nº 182/2019, com suas alterações. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Serão admitidas a participar deste credenciamento exclusivamente as pessoas jurídicas que estejam legalmente estabelecidas na forma da lei, para os fins do objeto especificado. 2.2. Os interessados poderão preencher formulário de adesão ao Programa, exclusivamente, mediante acesso à Plataforma eletrônica do “Credencia”, devi- damente logado através de certificado digital. 2.3. Poderão realizar a adesão, exclusivamente, instituições ou entidades públicas ou privadas, já previamente credenciadas perante o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, nas seguintes categorias: a) Centro de Formação de Condutores (CFC’s): já previamente credenciados no DETRAN/CE, conforme Resoluções CONTRAN nos 789/2020 e 849/2021, e Portaria nº 304/2018 do DETRAN/CE, autorizados a ministrar Cursos de Formação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular, bem como que atendam as condições deste Edital e seus Anexos; b) Entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito: já previamente credenciadas no DETRAN/CE, conforme Resolução CONTRAN nº 927/2022 e Portaria nº 182/2019, autorizadas a realizar exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas, bem como as perícias médicas especiais, visando a formação e capacitação dos candidatos para obtenção da primeira habilitação. 3. HABILITAÇÃO