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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/12/2023 · pág. 40

DOMCE 05/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348

www.diariomunicipal.com.br/aprece 40

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, delega competência a Secretária Municipal da Educação e dá outras providências. Art. 1° - fica autorizado à tesoureira da prefeitura, a pagar a servidora Municipal da Secretaria da Educação, MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA SILVA – MOBILIZADORA DA EDUCAÇÃO– a quantia de R$ 70,00 (setenta reais), correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, cuja finalidade é auxilio para participar do ENCONTRO REGIONAL COM OPERADORES DE SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REGIONAL 3, que acontecerá na cidade de Jaguaretama-CE, no dia 27 de novembro de 2023, horário de início das 8:00 às 16:00, na Secretaria Municipal de Educação de Jaguaretama, situada á Avenida Juarez de Queiroz Olimpo, n° 367, Centro, Jaguaretama - CE. A diária se destina fazer face às despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor nesta data.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

LILIANNE DE SOUSA SILVA Secretária Municipal da Educação
Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:13A589F1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 355, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao Município de Pindoretama.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos institutos e procedimentos; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e constante dos instrumentos de governança e de planejamento das contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal; CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder Executivo Municipal de Pindoretama-CE aprofunde as reflexões acerca da extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e realize as devidas complementações normativas tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Pindoretama-CE. § 1º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. § 2º Não são abrangidas por este Decreto as licitações das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. § 3º Além das hipóteses de incidência previstas no Art. 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de contratação de parcerias público-privadas. Art. 2º. Integram este Decreto os seguintes anexos: I. Anexo I - Definições; II. Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP); III. Anexo III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB); IV. Anexo IV - Tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; V. Anexo V - Pesquisa de preços; VI. Anexo VI - Gestão e Fiscalização de Contratos; VII. Anexo VII - Alterações contratuais; VIII. Anexo VIII - Plano de Contratações Anual (PCA); IX. Anexo IX - Regime de Transição. Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto são adotadas as definições constantes do Anexo I. Art. 3º. O Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal é composto pelas seguintes etapas: I. Planejamento; II. Instrução da Contratação; III. Seleção do Fornecedor; IV. Execução do Objeto; Seção I Dos princípios, diretrizes e da governança das contratações públicas Art. 4º. As contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal serão realizadas de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, com as normas gerais de regência e com este regulamento, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e: I. Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, publicidade, transparência, eficiência, celeridade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, formalismo moderado, segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade; II. As diretrizes de planejamento, segregação de funções, economicidade, motivação circunstanciada e desenvolvimento nacional sustentável. Art. 5º. Compete à alta Administração do Poder Executivo Municipal implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto neste Decreto e em alinhamento com as diretrizes institucionais, as ações e planos de natureza estratégica municipal e sujeita à programação orçamentária e financeira. Parágrafo único. São funções da governança das contratações no âmbito do Poder Executivo Municipal: I. Assegurar que os princípios e as diretrizes arroladas no Art. 4º, deste Decreto, estejam sendo preservadas nas contratações públicas; II. Promover relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas; III. Promover a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão social; IV. Promover o desenvolvimento sustentável no âmbito local e regional, inclusive a partir de medidas de fomento e incentivo às micro e pequenas empresas sediadas no Município; e V. Promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações. Seção II Dos Agentes Públicos Art. 7º. Para os fins do disposto no caput, do Art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, os servidores que desempenharem funções relativas ao referido instrumento legal federal, deverão ter atribuições funcionais ou formação técnico acadêmica compatível com as áreas de conhecimento abrangidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 ou, ainda, qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela própria Administração Municipal. § 1º A qualificação técnico acadêmica de que o caput poderá ser demonstrada através: I. Da análise do conjunto de atribuições do cargo, da função comissionada ou da unidade de lotação do servidor;