DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120500059 59 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PESQUISADOR-TECNOLOGISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE . Área Conteúdo Número de questões Peso Total de Pontos Perfil Mínimo para Aprovação . Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 30 1 30 Mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, e, pontuação de, no mínimo, 01 (uma) questão em cada conteúdo que a compõe. . Raciocínio Lógico 05 1 05 . Língua Estrangeira 05 1 05 . Conhecimento sobre o Inmetro 20 1 20 . Conhecimentos Específicos Conhecimentos específicos concernentes ao cargo a que está concorrendo 20 2 40 . Total 70 - 100 - 6.1.1 As provas terão a duração de 5h (cinco horas) e serão realizadas conforme disposto no quadro a seguir: . ANALISTA EXECUTIVO EM METROLOGIA E QUALIDADE MANHÃ 08h00min- 13h00min (horário oficial de Brasília) . PESQUISADOR-TECNOLOGISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE TARDE 14h00min- 19h00min (horário oficial de Brasília) 6.1.1.1 As provas serão realizadas nos seguintes locais: Goiânia-GO, Porto Alegre-RS, Brasília-DF, Fortaleza-CE, Salvador-BA e Rio de Janeiro-RJ. 6.2 As provas objetivas constarão de 70 (setenta) questões, com peso diferenciado conforme subitem 6.1 deste edital. 6.3 Considerar-se-á classificado o candidato aos cargos de, cumulativamente, pontuar, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova objetiva e 01 (uma) questão em cada conteúdo. 6.4 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas (A à E) e uma única alternativa com a resposta correta. 6.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro do candidato. 6.6 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitura óptica, prejudicando o desempenho do candidato. 6.7 O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado. 6.7.1 A instituição organizadora poderá aplicar mecanismos de segurança utilizando a foto do candidato. Na hipótese do uso da foto, o mesmo deverá confirmar se a foto é sua ou não, assinalando o quadro correspondente à tal informação no cartão resposta que será apresentado. A não marcação, poderá ocasionar a eliminação do candidato. 6.7.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade da foto. 6.7.2 Em caso de divergência da foto do candidato, poderá ser utilizado outros mecanismos de segurança como assinatura, frase de segurança, entre outros, que estarão apostos no cartão resposta. Sendo relatado em ata a inconformidade da foto e do cartão do candidato. 6.7.3 O IDECAN poderá utilizar a foto do candidato para a lista de sala e cartão resposta como medida extra de segurança. 6.7.3.1 O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto. 6.7.4 A não identificação, pelo candidato, do seu tipo de caderno de prova na folha de respostas acarretará em nota final igual a 0,00 (zero). 6.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. 6.8.1 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 6.8.2 A não devolução pelo candidato da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme subitem 6.7 deste edital, acarretará em eliminação sumária do candidato neste concurso. 6.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado e autorizado para tanto. 6.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 7. DA PROVA DISCURSIVA 7.1 A prova discursiva consistirá da redação de texto dissertativo de, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas, a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação. 7.1.1 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos neste edital. 7.2 A prova discursiva terá o valor total de 100 (cem) pontos. 7.3 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos de referida prova. 7.4 A resposta à prova discursiva deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente, de ponta grossa e de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado tratamento diferenciado para este fim, nos termos deste Edital. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 7.5 A Folha de Textos Definitivos da prova discursiva será fornecida juntamente com a Folha de Respostas da prova objetiva de múltipla escolha no dia de realização das provas, devendo o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a Folha de Respostas (prova objetiva) e a Folha de Textos Definitivos (prova discursiva), ambos devidamente assinados, apenas, no local indicado. 7.6 A Folha de Textos Definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação desta etapa. O espaço reservado no caderno de provas para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade. 7.7 A Folha de Textos Definitivos conterá um cartão numerado e destacável, onde deverá ser posta a assinatura do candidato, de modo a não o identificar. Este cartão numerado será destacado pelo aplicador da prova e depositado em envelope próprio, fornecido pelo IDECAN. 7.8 Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios de consulta para auxílio na elaboração da dissertação. 7.9 O candidato deverá observar atentamente as orientações de transcrição da sua resposta quando da realização da prova discursiva. Aquele que não observar tais orientações receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária. 7.10 O candidato, ao término da realização da prova discursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver a folha de textos definitivos, sendo obrigatória a retirada e o depósito em envelope específico da folha de identificação anexa, pelo fiscal de sala. 7.11 A prova discursiva destinar-se-á a avaliar o domínio do conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do cargo. A resposta deverá conter a extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas para o texto, sendo atribuída nota 0 (zero) ao texto que não respeitar o limite mínimo de linhas. 7.12 As linhas que excederem ao limite máximo serão desconsideradas para fins de pontuação, bem como qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 7.13 Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os seguintes elementos de avaliação: . ASPECTOS MACROESTRUTURAIS P O N T U AÇ ÃO . 1- Aspecto 1 Apresentação 10,0 . 2 - Aspecto 2 Legibilidade 30,0 . 3 - Aspecto 3 Ordenação das ideias 30,0 . 4- Aspecto 4 Pertinência e conhecimento sobre o tema 30,0 . T OT A L 100 . ASPECTOS MICROESTRUTURAIS FÓRMULA DE PONTUAÇÃO . Indicação de um erro por cada ocorrência dos tipos a seguir: NF = A - (3B/TL) onde NF = Nota Final; A = Soma dos Aspectos Macroestruturais B = Quantidade de ocorrências dos erros TL = Total de linhas efetivamente escritas. . 1 - Ortografia, acentuação e crase . 2 - Inadequação vocabular . 3 - Repetição ou omissão de palavras . 4 - Falha de construção frasal . 5 - Pontuação . 6 - Emprego de conectores . 7 - Concordância verbal ou nominal . 8 - Regência verbal ou nominal . 9 - Emprego e colocação de pronomes . 10 - Vícios de linguagem, estruturas não recomendadas e emprego de maiúsculas e minúsculas 7.14 A resposta padrão com os respectivos aspectos inerentes aos aspectos macroestruturais, de cada questão discursiva, será divulgada na data prevista do cronograma. 7.14.1 Por linha efetivamente escrita, entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos. 7.14.2 Será atribuída nota ZERO ao candidato que: a) não observar as orientações presentes no caderno de questões; b) contiver identificação fora do local apropriado; c) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos); d) estiver em branco; e) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; f) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; g) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade; h) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; e i) apresentar texto escrito com expressões injuriantes, discriminatórias ou abusivas. 7.15 A mera referência a artigo de lei ou reprodução de seu texto, por si só, não garante a pontuação ao candidato. 7.16 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, classificados até 5 (cinco) vezes o número de vagas previstas para cada cargo, em cada modalidade de concorrência, incluindo-se os empatados em última colocação. 7.17 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados na prova objetiva, será corrigida a prova discursiva dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite de correções de que trata o subitem 7.16. deste Edital, respeitados os empates na última colocação. 7.18 Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 7.17 estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no Concurso. 8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS 8.1 As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na data prevista neste edital. 8.1.1 OS LOCAIS DE PROVA 8.1.2 Os locais de aplicação das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados dias antes da data da prova, por meio de consulta disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 8.1.3 O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala. 8.1.4 O caderno de prova contém informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de prova. 8.1.5 Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova.