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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 62

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120500062 62 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.6 No ato da posse, o candidato nomeado deverá: a) apresentar Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se cadastrado), Grupo Sanguíneo e fator RH, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento e Certificado Militar (para homens) e documentação que comprove a escolaridade exigida no edital; b) prestar informações, apresentar documentação complementar e preencher os formulários solicitados pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA . 12.6.1 Além dos requisitos já estabelecidos neste edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo: a) não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI; b) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões; c) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge; d) apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU nº 65/2011; e) ter aptidão física e mental, conforme artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do INM E T R O, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares à expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida. 12.6.2 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos neste edital, deverá apresentar, necessariamente, todos os documentos solicitados por meio do edital de convocação, para fins de posse. 12.6.3 Caso haja necessidade, o INMETRO poderá solicitar outros documentos complementares aos requeridos no edital de convocação. 12.6.4 A posse do candidato restringe-se às vagas oferecidas no presente edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 12.7 O candidato nomeado para provimento do cargo efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e a Lei nº 11.091/2005, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados. 12.7.1 Durante o estágio probatório não poderá haver alteração de regime de trabalho, bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos casos previstos em lei ou regulamentação interna. 12.8 DA ESCOLHA DE LOCAL DE ATUAÇÃO E MUDANÇA POSTERIOR 12.8.1 O candidato aprovado e convocado para tomar posse de cargo público terá o direito de escolher seu local de atuação dentre as vagas disponíveis, desde que respeitada a existência de vaga, a conveniência e oportunidade da administração pública que será averiguado no seu ato de posse. 12.8.2 A escolha do local de atuação será realizada de acordo com critérios estabelecidos pela administração pública, considerando a necessidade de preenchimento das vagas existentes e a distribuição equitativa dos servidores públicos. 12.8.3 Uma vez efetuada a escolha do local de atuação, o candidato ficará vinculado a este local, sendo vedada a mudança sem a devida autorização da administração pública. 12.8.4 A administração pública poderá, a seu critério discricionário, solicitar a mudança de local de atuação do servidor público, conforme conveniência e oportunidade. 12.8.5 Fica ressalvado o direito da administração pública de, a qualquer momento, alterar a distribuição dos servidores públicos, de acordo com suas necessidades e conveniências, desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 12.9 Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas da sua mudança. 12.10 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho das atribuições do cargo, exceto em casos supervenientes devidamente comprovados por perícia médica oficial. 12.11 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste edital. 12.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo INMETRO, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.gov.br/inmetro. 13.2 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério do INMETRO. 13.3 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 13.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDECAN até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico [email protected]. Após a homologação, deverá manter atualizado junto ao INMETRO. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 13.4.1 O IDECAN e o INMETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 13.5 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União. 13.6 Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDECAN e pelo INMETRO, conforme o caso. 13.7 O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição. 13.8 Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão de Acompanhamento do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos. 13.9 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital próprio publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 13.10 Não será permitida a solicitação para "Final de Fila". 13.11 É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, no prazo previsto, a contar de sua publicação no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 13.11.1 Para fins de impugnação, o demandante deverá realizar seu cadastro de inscrição no concurso público (sem obrigação de efetivá-la), nos termos deste edital, e acessar a opção "Recurso On-line", através da Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br. 13.11.2 A impugnação protocolada será julgada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público em conjunto com o IDECAN, no que for necessário. 13.11.3 Do julgamento previsto no subitem 13.11.2 deste edital, não caberá recurso, bem como a resposta será disponibilizada diretamente ao demandante, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo deste edital ou novo edital. 13.12 Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, ouvido o IDECAN sempre que necessário. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ANEXO I DO MODELO DE ATESTADO PARA CANDIDATOS INSCRITOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS Atesto, para fins de participação no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de ______ da carreira de _______, promovido pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA e regido pelo Edital nº 01, de 27 de novembro de 2023, que o(a) Senhor(a) _______________ é considerado(a) pessoa com deficiência por apresentar (descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência)



_____. Código Internacional da Doença (CID-10) ________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções



_____, sendo/tendo sido causada (descrever a provável causa da deficiência) __________ __________. ___/, de ___ de 20______.


Assinatura e carimbo com o nome e o número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato. ANEXO II DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO Eu,__________, inscrito no CPF sob o nº____-_, venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo_________da carreira de__________, promovido pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA e regido pelo Edital nº 01, de 27 de novembro de 2023, inscrição nº ___, de acordo com o subitem 5.4.10 de referido Edital, conforme abaixo (assinalar uma das opções abaixo): 5.4.10. Para comprovação da condição disposta no subitem 5.4.9 deste edital, o candidato deverá realizar o envio (upload de arquivo) da imagem digitalizada dos documentos comprobatórios discriminados a seguir: ( ) 5.4.10.1. PRIMEIRA POSSIBILIDADE - CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022: a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; b) declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), devidamente assinada, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; e c) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 7.12 deste edital, e CPF. ( ) 5.4.10.2. SEGUNDA POSSIBILIDADE - doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018: a) atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; b) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 7.12 deste edital, e CPF. Informações obrigatórias para os candidatos enquadrados no subitem 5.4.10.1 acima: . Nº NIS: CPF: . DATA DE NASCIMENTO: DATA EXP.: RG: UF: . NOME DA MÃE: Notas! É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital. Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com a situação preliminar do candidato. ____/, __ de __ de ____.


Assinatura do(a) requerente