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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 89

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120500089 89 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9 DA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS 9.1 As provas serão realizadas preferencialmente na unidade Unila Jardim Universitário, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, localizada na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº 1.000. 9.1.1 A sala de realização das provas será divulgada no edital de confirmação da banca examinadora, sem prejuízo de sinalização no local de realização das provas. 9.2 As provas ocorrerão conforme datas previstas em cronograma. 9.3 A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas, realizadas nesta ordem: a) Ato de Instalação do Concurso: Apresentação da banca examinadora e exposição dos pontos e critérios de avaliação b) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório. c) Leitura da Prova Escrita. d) Prova Didática, de caráter classificatório. e) Prova Prática, quando houver, de caráter classificatório. f) Análise de Títulos e Currículos, de caráter classificatório. g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, de caráter classificatório. h) Divulgação dos Resultados. 9.4 O não comparecimento do candidato a qualquer uma das etapas mencionadas no item 9.3, com exceção das alíneas "f" e "h", implicará na sua eliminação do concurso. 9.5 A composição da Banca Examinadora será divulgada em edital específico, na página: https://documentos.unila.edu.br/concursos. 10 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO 10.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se-á em sala determinada pela Banca Examinadora, constituindo-se em: I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por professor designado para esta função; II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença; III. apresentação dos pontos de avaliação, observando o item 10.4 do presente Edital; IV. apresentação do cronograma preliminar de atividades e das provas; VI. apresentação da pontuação atribuída a cada critério de avaliação adotado para as etapas de Prova Escrita e Prova Didática. 10.2 Serão aceitos para a identificação citada no inciso II do item 10.1 os seguintes documentos, desde que em condições de possibilitar a identificação do candidato: a) Carteira de Identidade - RG ou Carteira de Identidade Nacional (CIN). b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH. c) Carteira de Trabalho e Previdência Social. d) Carteira Profissional, emitida por conselhos regionais ou federações trabalhistas. e) Passaporte. f) Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo RNE). 10.2.1 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação citado no inciso II do item 10.1. 10.3 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato ausente ou aquele que não portar documento de identificação válido conforme item 10.2. 10.4 A Banca Examinadora deverá adotar os programas publicados no Edital como pontos de avaliação das provas. 11 DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO 11.1 As etapas de prova de escrita, de prova didática, de prova prática (quando houver) e a defesa de proposta acadêmica poderão ser realizadas em língua portuguesa ou espanhola, exceções feitas aos concursos para a área de língua espanhola adicional e da área de língua portuguesa adicional as quais deverão ser, obrigatoriamente, realizadas nos idiomas correspondentes à área avaliada. 11.2 As etapas "c", "d", "g" e, quando for o caso, "e", do item 9.3, serão gravadas em vídeo e/ou áudio. 11.3 Será aprovado para as etapas subsequentes à Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita, observado o limite máximo de candidatos aprovados constante no ANEXO II - Limite de Aprovados, conforme Decreto nº 9.739/2019. 11.3.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova Escrita será considerado reprovado. 11.4 Em cada etapa avaliativa do concurso, exceto a Análise de Títulos e Currículos, a nota atribuída ao candidato será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 11.5 A Nota Final (NF) do candidato será calculada somente para os candidatos que não forem eliminados ao longo do concurso nos termos dos itens 9.4, 10.3 e 11.3 e será calculado pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato em cada etapa avaliativa. 11.6 As etapas de Leitura da Prova Escrita e Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, poderão ser realizadas em sessão fechada, de acordo com a decisão justificada da banca. 11.7 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da divulgação dos Resultados. 11.8 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem Nota Final igual ou superior a 7 (sete). 11.9 Os critérios de desempate serão: a) Maior idade, no caso de candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso). b) Maior nota na Prova Escrita. c) Maior nota na Prova Didática. d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica. e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos. f) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos 12. DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS COM VAGAS RESERVA DA S 12.1 Somente na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da lista de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação neste Concurso Público. 12.2. O disposto em 12.1 se aplica a todas as etapas do concurso. 12.3 A listagem contendo os aprovados na prova escrita deverá contemplar primeiramente candidatos à vaga reservada que atingirem nota igual ou superior a 7 (sete), em ordem decrescente de pontuação, independentemente se tais notas forem inferiores às dos candidatos da ampla concorrência. 12.4 Os candidatos à vaga reservada que atingirem a nota de corte na prova escrita, até o limite de 5 (cinco) mais os candidatos à vaga reservada empatados na 5ª colocação, deverão compor a lista de aprovados para a etapa subsequente do concurso. 12.5 Na hipótese de inexistirem 5 (cinco) candidatos à vaga reservada aprovados na prova escrita, e somente nesta hipótese, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos da ampla concorrência que atingirem a nota de corte, com base na ordem decrescente de nota, devendo a lista final dos aprovados na etapa da prova escrita ser composta de, no máximo, 5 (cinco) pessoas mais os empatados na 5ª colocação. 12.6. Para a classificação final serão elaboradas duas listas de classificação: a. A primeira contendo a classificação em ordem decrescente apenas dos candidatos à vaga reservada, número de inscrição e nome; b. A segunda contendo a classificação em ordem decrescente de todos os candidatos, número de inscrição, nome e a indicação do estrato de concorrência (vaga reservada ou ampla concorrência). 13 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 13.1 As provas escrita e didática serão desenvolvidas com base em um dos tópicos abaixo: I - Área/Subárea: ANTROPOLOGIA/TEORIA ANTROPOLÓGICA. 1. Pensamento Antropológico Latino-Americano e Caribenho 2. Etnografia dos Povos e Comunidades tradicionais na América Latina 3. Antropologia das relações de gênero e sexualidades 4. Teoria da pessoa, do corpo e do sujeito 5. Métodos Antropológicos e Teorias da Cultura 6. Nacionalidades, Fronteiras e Migrações 7. Antropologia do Estado e políticas públicas 8. Antropologia da violência e conflito na América Latina e Caribe 14 DA PROVA ESCRITA E DA LEITURA DA PROVA ESCRITA 14.1 Da relação de programas publicados, conforme item 13 do presente Edital, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído da lista de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática. 14.2 A prova escrita terá duração de 05 (cinco) horas. 14.3 Durante a primeira hora após o início da prova escrita, será permitida somente a consulta de material bibliográfico impresso, previamente aprovado pela Banca Examinadora, inclusive cópias de livros e artigos publicados. 14.3.1 A possibilidade de utilizar materiais grifados será decidido pela banca examinadora. 14.4 Os materiais de consulta não deverão conter anotações feitas pelo candidato. 14.5 Decorrida a primeira hora da prova: a) somente as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas e deverão ser anexadas ao texto final; b) será proibida a utilização de qualquer material bibliográfico e/ou equipamento eletrônico, sob pena de eliminação do candidato. 14.6 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 14.6.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser rubricadas e paginadas pelo candidato e rubricadas por um membro da banca examinadora 14.7 A prova entregue pelo candidato, no prazo de 5 (cinco) horas, será colocada em envelope individual opaco, o qual será lacrado e rubricado por um membro da Comissão Organizadora do concurso e pelo candidato, permanecendo guardado sob a responsabilidade da Divisão de Concursos e Seleções, junto com fotocópia que será disponibilizada para a banca no momento da leitura, sendo aberto apenas no ato da Leitura da Prova Escrita. 14.8 A sequência de leitura das provas de cada candidato será definida pela ordem de entrega da prova escrita. 14.9 Finalizada a etapa de Leitura da Prova Escrita, a Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas e posterior divulgação dos candidatos classificados para a prova didática, sendo vedada a divulgação das notas. 14.10 Quando for o caso, a Banca Examinadora definirá e divulgará a dinâmica da realização da Prova Prática, até a divulgação do resultado da Prova Escrita. 15 DA PROVA DIDÁTICA 15.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita. 15.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos. 15.3 A não observância do tempo previsto no item 15.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato. 15.4 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua prova. 15.5 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado em sessão fechada e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos. 15.6 No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou prova que envolva a presença do mesmo. 16 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA 16.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.