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Diário Oficial da União · 05/12/2023 · pág. 238

DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120500238 238 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 1/2023 O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF faz saber que realizará, através do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado à contratação para o cargo descrito na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público, deste Edital, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obedecendo à legislação pertinente e vigente, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público - instituída pela Portaria nº 35, de 25 de agosto de 2023. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DO CONCURSO PÚBLICO 1.1 O presente Concurso Público destina-se à contratação, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP. 1.1.1 Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público. 1.2. O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP concede o salário especificado para o Cargo descrito na Tabela I, do Capítulo 1, deste edital. 1.3. A escolaridade, o código da opção, o Cargo, o número total de vagas (listagem geral + PcD e Cota Racial), o número de vagas para pessoas com deficiência (PcD), o número de vagas para a cota racial, o salário inicial, a carga horária semanal, os requisitos mínimos exigidos, a cidade de lotação, a cidade da aplicação da prova, o valor das inscrições e o período de aplicação das provas são os estabelecidos na Tabela I, abaixo: TABELA I . ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO COMPLETO . Cód. da Opção Cargo Total de vagas (listagem geral + PcD e Cota Racial) () Vagas PcD () Vagas Cota Racial () Salário Inicial e Carga Horária Semanal Requisitos Mínimos Exigidos Cidade de Lotação Cidade de Aplicação da Prova Valor das Inscrições Período de Aplicação () . 201 AG E N T E A D M I N I S T R AT I V O 01 -- -- R$ 3.349,31 / 40 horas semanais Certificado de conclusão de ensino médio completo fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Possuir disponibilidade para viagens. Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B. Mínimo de 6 meses de experiência na área administrativa. Barretos/SP São Paulo/SP R$ 57,10 X . ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO OU SUPERIOR . Cód. da Opção Cargo Total de vagas (listagem geral + PcD e Cota Racial) () Vagas PcD (**) Vagas Cota Racial () Salário Inicial e Carga Horária Semanal Requisitos Mínimos Exigidos Cidade de Lotação Cidade de Aplicação da Prova Valor das Inscrições Período de Aplicação (*) . 202 ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUPORTE 01 -- -- R$ 4.918,56/ 40 horas semanais Ensino Médio Técnico em Informática, Processamento de Dados, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de computadores ou Curso Superior equivalente. Possuir disponibilidade para viagens. Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B. Mínimo de 6 meses de experiência na área de tecnologia da informação - Suporte Técnico. São Paulo/SP São Paulo/SP R$ 57,10 X OBS.: () Total de vagas existentes, incluindo-se a reserva para Pessoas com Deficiência e Cota Racial. () Reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.146/2015 e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. () Reserva de vagas para Cota Racial. (*) A letras "x" disposta na coluna "Período de Aplicação", indica que as provas serão aplicadas em período a ser definido em época oportuna, quando da divulgação do Edital de Convocação para as Provas. 1.4. As atribuições típicas dos Cargos estão descritas no Anexo I deste Edital. 1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF. 1.6. Todos os cargos contam com os benefícios abaixo citados: 1.6.1. Vale Transporte; 1.6.2. Auxílio Alimentação; 1.6.3. Vale Refeição; 1.6.4. Convênio Médico; 1.6.5. Convênio Odontológico. 1.7. A concessão dos benefícios obedecerá ao Ato Administrativo do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP vigente à época da contratação. 1.8. O candidato contratado, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho. 1.8.1. A jornada de trabalho também poderá ser estendida, em caráter extraordinário, caso haja necessidade, e realizada em regime de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados de acordo com as necessidades e conveniências do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP. 1.9. Os documentos comprobatórios para os Cargos que exigem escolaridade completa - diplomas registrados e acompanhados de Histórico Escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual da Educação (CEE). 1.10. Os Diplomas e Certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente. 1.11. Em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), o candidato, ao realizar a sua inscrição, estará dando ciência, consentindo e autorizando, quando for o caso, o uso de alguns de seus dados cadastrais informados na inscrição em conformidade com o que segue: 1.11.1. Na divulgação das Listagens dos Resultados - Número de Inscrição, Nome do Candidato e Data de Nascimento; 1.11.2. No envio de informativos, notícias de Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos abertos, e outros comunicados a título gratuito nos veículos oficiais de divulgação; 1.11.3. Na manutenção do banco de dados em suporte eletrônico ou físico, estabelecido em um ou vários locais, destinando-se tais dados exclusivamente ao uso no presente Concurso Público, podendo promover a/s troca/s deles com o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP, com a finalidade prevista em Edital - todos os dados; e 1.11.4. Na geração de dados estatísticos, promoção de conhecimento, inclusão social e amparo legal, viabilização de ações e projetos - todos os dados. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS E DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital de Abertura de Inscrições em sua íntegra e cumprir todas as determinações nele contidas e para a contratação deverá preencher as condições especificadas a seguir: 2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72; 2.1.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; 2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da convocação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o Cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 14.4. do Capítulo 14, deste Edital; 2.1.6. Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício das atribuições do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP; 2.1.7. Não registrar antecedentes criminais, que impliquem perda ou óbice para assumir função ou emprego público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas; 2.1.8. Não se encontrar acumulando cargo, emprego ou função pública em desconformidade com as hipóteses de acumulação lícitas previstas em Lei e na Constituição Fe d e r a l ; 2.1.9. Não receber, nos termos do Artigo 37, §10, da Constituição Federal, proventos de aposentadoria decorrentes do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os Cargos acumuláveis na forma da referida Constituição; 2.1.10. Não poderá ser admitido o candidato que já foi funcionário do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP, demitido por justa causa, configurando ato desabonador de sua conduta, praticado no âmbito desta Entidade. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, de acordo com período mencionado no Anexo III deste Edital, conforme o horário oficial de Brasília/DF. 3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.nossorumo.org.br e selecionar o certame desejado no campo "Inscrições abertas". Uma nova tela será aberta com as informações do certame escolhido e o(a) interessado(a) deverá selecionar a opção "Inscreva-se já", na qual será solicitado o número do CPF. 3.2.1. Após os procedimentos descritos no item 3.2., caso o(a) interessado(a) ainda não esteja cadastrado no site, será aberta uma tela chamada "Cadastro", na qual o(a) interessado(a) deverá fornecer as informações solicitadas, corretas e completas, responsabilizando-se pela veracidade destas. 3.2.2. Ao(À) candidato(a) que possuir cadastro no site, após digitar o número do CPF, será solicitada a senha de acesso ao site. Quando a tela de inscrição for aberta, todos os dados pessoais devem ser conferidos e, caso seja necessário, devem ser realizadas as devidas alterações. 3.2.3. Na sequência do preenchimento dos dados pessoais, devem ser preenchidos os campos referentes à inscrição. 3.3. Após o pagamento do boleto bancário, não haverá devolução dos valores, em hipótese alguma, devendo o(a) candidato(a) atentar-se ao valor e vencimento apontados na inscrição/boleto antes do efetivo pagamento. 3.4. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações prestadas no preenchimento do Banco de Dados e na ficha de inscrição on-line, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos mínimos exigidos, cabendo ao CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP e ao INSTITUTO NOSSO RUMO o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 3.5. O candidato que deseja efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por Cargo, constantes na Tabela I do Capítulo 1 deste Edital, através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento conforme mencionado no Anexo III, qual seja, no primeiro dia útil subsequente à data de encerramento do período de inscrição.