DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120500241 241 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.17. O candidato que não realizar a inscrição para Pessoa com Deficiência, conforme as instruções constantes deste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 6. DA INSCRIÇÃO FACULTADA À COTA RACIAL - LEI FEDERAL Nº 12.990/2014 6.1. Ao candidato Negro que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, fica reservado, para cada Cargo Efetivo em Concurso Público, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, conforme na Tabela I, do Capítulo 1, deste Edital. 6.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 03 (três). 6.1.2. Conforme estabelece a Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos Negros, este será aumentado para o primeiro número interior subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.1.3. O primeiro candidato Negro classificado no Concurso Público será convocado para ocupar a 3ª (terceira) Vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos Negros classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco) Vagas providas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) e a 23ª (vigésima terceira) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas Vagas, durante o prazo de validade do Concurso Público. 6.2. Para os cargos cujaa oferta de vagas para os Cargos constantes na Tabela I, não contempla reserva, conforme fração estabelecida nos subitens 6.1.1., 6.1.2. e 6.1.3., acima, não haverá reserva de vagas para candidato Negro, no presente momento. 6.2.1. Caso surjam novas vagas durante a validade do Concurso Público, as vagas serão reservadas conforme subitem 6.1.1., deste Edital. 6.2.2. Caso se verifique a situação descrita no subitem 6.2.1., assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato com cota racial (negro) aprovado, a vaga reservada, à qual este candidato faria jus, deverá ser ocupada por outro candidato da lista de Cota Racial, respeitada, rigorosamente, a ordem da lista específica de classificação. 6.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos Negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.4. Os candidatos previamente habilitados no Resultado Provisório, que se autodeclararem no ato da inscrição para concorrer às vagas reservadas à cota racial, serão convocados para uma avaliação que ocorrerá antes da elaboração do Resultado Final, onde será verificada a veracidade das informações inseridas pelo candidato no ato da inscrição. 6.4.1. A análise da veracidade da autodeclaração se dará através dos aspectos fenotípicos do candidato, realizados por uma comissão, com poder deliberativo, nomeada para este fim. 6.4.2. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do Concurso Público. 6.4.3. Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.3. deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concurso Público federais, estaduais, distritais e municipais. 6.4.4. Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a constatação visual de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável a identificação externa do candidato como negro. 6.5. A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 6.6. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de, se necessário, registrar imagem fotográfica e filmagem do candidato, para compor o processo de avaliação. 6.7. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do Concurso Público em relação às vagas destinadas à ampla concorrência desde que obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos como negro. 6.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos como negro. 6.9. A divulgação da convocação dos candidatos habilitados está prevista conforme data mencionada no Anexo III deste Edital, no endereço www.nossorumo.org.br. Para conferir, deve-se acessar a área do candidato, digitando o CPF e a senha, clicar no CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP - Concurso Público - 01/2023 e, em seguida, selecionar "Local da Avaliação Presencial da Cota Racial". 6.10. A data prevista para Avaliação Presencial da Cota Racial está descrita no Anexo III deste Edital, em locais e horários a serem informados. 6.11. O resultado provisório da Avaliação da Cota Racial estará disponível na área restrita do candidato, na data prevista no Anexo III deste Edital, no endereço www.nossorumo.org.br, clicando em "Área do Candidato", digitando o CPF e a senha e clicando no CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP - Concurso Público - 01/2023 e, na sequência, na opção "Resultados". 6.12. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da avaliação, conforme período mencionado no Anexo III deste Edital, nos termos do Capítulo 13. DOS R EC U R S O S . 7. DAS PROVAS 7.1. O Concurso Público constará das seguintes etapas: TABELA DE ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO . ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO COMPLETO . Cód. do Cargo - Cargo Período de Aplicação Tipo de Prova Conteúdo/Disciplinas Nº de Itens Total de Itens . 201 - AGENTE ADMINISTRATIVO X Objetiva Língua Portuguesa Matemática e Raciocínio Lógico Noções de Informática Conhecimentos Específicos 10 05 05 20 40 Redação Conforme Capítulo 10 deste Edital. . ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO OU SUPERIOR . Cód. do Cargo - Cargo Período de Aplicação Tipo de Prova Conteúdo/Disciplinas Nº de Itens Total de Itens . 202 - ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUPORTE X Objetiva Língua Portuguesa Matemática e Raciocínio Lógico Conhecimentos Específicos 10 10 30 50 Prática Conforme Capítulo 11 deste Edital. 7.2. As Provas Objetivas para todos os Cargos, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terá uma única resposta correta e versará sobre os programas contidos no Anexo II deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho dos Cargos e será avaliada conforme Capítulo 9, deste Edital. 7.3. A Prova Objetiva será aplicada em período a ser divulgado no Edital de Convocação. 7.4. A Redação para o cargo 201 - Agente Administrativo, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme critérios estabelecidos no Capítulo 10, deste Ed i t a l . 7.5. A Prova Prática para o Cargo 202 - Assistente de Tecnologia da Informação - Suporte, de caráter eliminatório, será avaliada conforme estabelecido no Capítulo 11, deste Ed i t a l . 8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS E REDAÇÃO PARA O CARGO 201 - AGENTE ADMINISTRATIVO 8.1. As Provas Objetivas para todos os cargos e a Redação para o Cargo 201 - Agente Administrativo serão realizadas na cidade de São Paulo/SP, na data mencionada no Anexo III deste Edital, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas Objetivas e Redação (quando houver), o qual será publicado no Diário Oficial da União - DOU e na Internet no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, conforme o horário oficial de Brasília/DF. 8.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade mencionada no item 8.1., o Instituto Nosso Rumo reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 8.1.1.1. Caso ocorra o disposto no subitem 8.1.1. (e somente neste caso), os candidatos poderão ser alocados considerando-se, como critério, o endereço residencial informado no ato de cadastro no site/inscrição no certame, bem como observadas a viabilidade e conveniência do Instituto Nosso Rumo. Portanto, o candidato deve informar seus dados com precisão, sendo que o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por endereços incorretos ou inverídicos registrados pelos candidatos no ato da inscrição. 8.1.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou local que não sejam os designados, conforme as informações constantes no item 8.1. e seus subitens deste capítulo. 8.1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público. 8.1.4. Será disponibilizado Cartão Informativo na área restrita do candidato no site. O candidato deverá, a partir da data mencionada no Anexo III deste Edital, informar- se, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, em que local e horário irá realizar a prova. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova. 8.1.5. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. Em caso de dúvida, o candidato deverá entrar em contato por meio da ferramenta "Entre em Contato/Dúvidas Frequentes", disponível na página inicial do site www.nossorumo.org.br. 8.2. Na data prevista conforme o Anexo III deste Edital, será disponibilizado um link de correção cadastral durante 2 (dois) dias úteis, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, devendo o candidato acessar, mediante CPF e senha, realizando a correção necessária em seus dados cadastrais, conforme segue: a) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, efetuar o login na "Área do Candidato", digitando o CPF e a senha, e selecionar o certame desejado; b) Em seguida, o candidato deverá selecionar a opção "Correção Cadastral" e seguir as instruções do site para efetivar a correção desejada. 8.2.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 8.2.2. Não serão aceitas solicitações de alterações/correções de dados por mensagem eletrônica ou por qualquer outro meio não previsto no item 8.2. e suas alíneas deste Ed i t a l . 8.3. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3964-4946, das 09h00 às 16h00, ou através de chamado via site na aba "Dúvidas Frequentes/Contato" com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas. 8.3.1. Não será admitida a troca de opção de cargo em hipótese alguma. 8.3.2. A alteração da condição de candidato inscrito como pessoa com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato, em sua ficha de inscrição, tenha sido transcrito erroneamente nas listas disponíveis para consulta e disponibilizado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 5 deste Edital. 8.3.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 8.3. deste capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas por sua omissão. 8.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de30 minutos munido de: a) Comprovante de inscrição e comprovante de pagamento do boleto bancário que só será solicitado, caso o candidato não conste na lista de inscrito;