DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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MG 311860 CO N T AG E M 2191059 USF com 60 horas com saúde bucal . MG 311860 CO N T AG E M 2220245 USF ou UBS 60 horas Simplificado . MG 311860 CO N T AG E M 6755976 USF ou UBS 60 horas Simplificado . MG 311860 CO N T AG E M 7110316 USF com 60 horas com saúde bucal . MG 311860 CO N T AG E M 7116306 USF ou UBS 60 horas Simplificado . MG 311860 CO N T AG E M 7301189 USF com 60 horas com saúde bucal . Total 37 UBS PORTARIA GM/MS Nº 2.125, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1569, de 11 de outubro de 2023, que credencia e homologa a adesão de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos serviços e Programas no âmbito da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no intuito de sanar incorreções no Anexo I da Portaria GM/MS nº 1569, de 11 de outubro de 2023, referente a homologação em duplicidade da adesão de equipes, resolve: Art. 1º Ficam excluídas do Anexo I da Portaria GM/MS nº 1569, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 18 de outubro de 2023, Seção 1, Página 125 a 192, as equipes de Saúde da Família-eSF informatizadas e aderidas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, listadas no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA EXCLUÍDAS DO ANEXO I DA PORTARIA GM/MS Nº 1569, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 . UF IBGE Município INE Descrição da equipe Valor Mensal Impacto 2023 Impacto 2024 . AL 140017 CANTÁ 0002278685 Equipe de Saúde da Família R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 R$ 24.000,00 . RR 140045 P AC A R A I M A 0002116820 Equipe de Saúde da Família R$ 2.300,00 R$ 4.600,00 R$ 27.600,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.126, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES: I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; II - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II; III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo III; IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - com carga horária diferenciada - descritas no Anexo IV; V - Equipes dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo V; VI - Unidades Odontológica Móvel - UOM - descritas no Anexo VI; e VII - Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo VII. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 17.748.556,52 (dezessete milhões, setecentos e quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) para o ano de 2023, e R$ 91.497.339,12 (noventa e um milhões, quatrocentos e noventa e sete mil trezentos e trinta e nove reais e doze centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários: I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada para as eSF e eAP descritas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria; II - PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF, eAP e eSB 40 horas descritas, respectivamente, nos Anexos I a III a esta Portaria; e III - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eSB - 40 horas, eSB - com carga horária diferenciada, eCR, UOM e eAPP, nos Anexos III a VII a esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 de 2023. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO I IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . UF IBGE MUNICÍPIO INE D ES C R I Ç ÃO . BA 291720 I T U AÇ U 0002385260 Equipe de Saúde da Família . BA 291720 I T U AÇ U 0002386720 Equipe de Saúde da Família . BA 291733 IUIÚ 0002393085 Equipe de Saúde da Família . BA 292575 PRESIDENTE TANCREDO NEVES 0002395576 Equipe de Saúde da Família . BA 293320 VERA CRUZ 0002387301 Equipe de Saúde da Família . CE 230070 ALTO SANTO 0002384167 Equipe de Saúde da Família . CE 230370 C AU C A I A 0002387808 Equipe de Saúde da Família . CE 230370 C AU C A I A 0002388154 Equipe de Saúde da Família . CE 230550 I G U AT U 0002393255 Equipe de Saúde da Família