DOE 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº227 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº448/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 800329-7-8 1819 JOÃO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Classe, Referência A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Célula de Contabilidade Centralizada dos Órgãos - CEORG Mestrado Profissional em Economia do Setor Público Universidade Federal do Ceará UFC Setembro/2023 a Agosto/2025 Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 339018 440,00 24
PORTARIA N°449/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº449/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 300019-2-3 1799 VICTOR GABRIEL CARVALHO SANTOS SOUZA Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Classe, Referência A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Posto Fiscal Aracati - NUPAF Mestrado Profissional em Economia do Setor Público Universidade Federal do Ceará UFC Setembro/2023 a Agosto/2025 Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 339018 440,00 24
PORTARIA N°462/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº462/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 300014-5-1 1872 EMANUEL ALVES SILVA Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Classe, Referência A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito CEMOT Mestrado Profissional em Economia do Setor Público Universidade Federal do Ceará UFC Setembro/2023 a Agosto/2025 Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 339018 440,00 24
PORTARIA N°469/2023 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº469/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 300016-6-4 1861 LUIZ ROBERTO ANDRADE DE ARAÚJO FILHO Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Classe, Referência A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto - CEPLA Mestrado Profissional em Economia do Setor Público Universidade Federal do Ceará UFC Setembro/2023 a Agosto/2025 Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 339018 440,00 24
PORTARIA N°470/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA