Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/12/2023 · pág. 35

DOEAM 04/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023 21 <#E.G.B#159513#21#162781> PORTARIA N. 235/2023/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010604/2023-90. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Elisângela De Oliveira Dantas, CPF: 922.955.681-53; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.700,00 Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159513#21#162781/> Protocolo 159513 <#E.G.B#159515#21#162783> ERRATA do Extrato da Portaria nº. 230/2023/SEC. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Dario Ernesto Gularte Wegbrait. CPF: 323.855.688-61. Publicado no DOE nº 35.115, Ano CXXXI, em 01.12.2023, Poder Executivo, Seção II. Onde se Lê: Valor Global: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). Leia-se: Valor Global: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Manaus, 04.12.2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159515#21#162783/> Protocolo 159515 <#E.G.B#159517#21#162785> PORTARIA N. 291/2023/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010665/2023-58. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Morgana Pessôa, CPF: 738.833.107-78; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159517#21#162785/> Protocolo 159517 <#E.G.B#159518#21#162786> PORTARIA N. 295/2023/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.10671/2023-05. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Otávia Feio Castro, CPF: 890.733.392-00; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159518#21#162786/> Protocolo 159518 <#E.G.B#159519#21#162787> PORTARIA N. 293/2023/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010670/2023-60. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Nelson Latif Fakhouri Filho, CPF: 081.900.448-00; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159519#21#162787/> Protocolo 159519 <#E.G.B#159520#21#162788> PORTARIA N. 294/2023/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010674/2023-49. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Nyelsen Soares Beckman, CPF: 630.180.392-20; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159520#21#162788/> Protocolo 159520 <#E.G.B#159521#21#162789> PORTARIA N. 248/2023/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 01.01.020101.010627/2023-03. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Francisco Irapuan Ribeiro, CPF: 749.307.453-49; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 7.100,00, Gabinete da Diretora Administrativa VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO