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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/12/2023 · pág. 66

DOEAM 04/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023 52 REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 04 de dezembro de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#159535#52#162804/> Protocolo 159535 <#E.G.B#159537#52#162806> PORTARIA Nº 1211/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01.02.011304.022820/2023-47; e CONSIDERANDO art. 171 da Lei nº 1.762/1986. RESOLVE: I - PRORROGAR os poderes conferidos à Comissão de Regime Disciplinar (CRD/UEA), a fim de apurar o Processo de Sindicância, inicialmente instruído pela Portaria nº 662/2023-GR/UEA, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 28/10/2023. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 04 de dezembro de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#159537#52#162806/> Protocolo 159537 <#E.G.B#159553#52#162825> PORTARIA Nº 29/2023 - PROGRAD/UEA O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a solicitação de reintegração ao cadastro discente de Leidson da Silva por meio do Processo Nº 01.02.011304.032773/2023-40; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo discente, ciente de que o não cumprimento de qualquer uma das cláusulas especificadas no referido Termo, implicará no seu desligamento compulsório do quadro discente da Unidade; CONSIDERANDO que o montante de recursos públicos aplicados na formação do interessado justifica a reintegração. RESOLVE: I - CONCEDER a reintegração do estudante Leidson da Silva, sob a matrícula nº 1813020120, do cadastro de discente do Curso de Direito, ofertado na Escola de Direito - ED/UEA; II - DETERMINAR que a Secretaria Geral altere o status atual do aluno de evadido para ativo. PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 04 de dezembro de 2023. FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#159553#52#162825/> Protocolo 159553 Fundação Estadual do Indío – FEI <#E.G.B#159363#52#162630> PORTARIA N°. 058/2023 - GP/FEPIAM, DE 18/10/2023 - O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS/FEPIAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n° 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498 de 15/06/2021 que regulamenta e dispões sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas, tanto para cargo em Comissão, quanto para cargo efetivo, CONSIDERANDO, a nomeação para cargo comissionado constante do Decreto de 18 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição nº 35.089 de 18 de outubro de 2023; CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação de servidor em substituição em decorrência de exoneração, conforme Decreto Governamental de 18 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, constante no Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008; ANEXO ÚNICO NOME CARGO/SIMBOLOGIA NÍVEL A CONTAR MARLICE CRISTINA RODRIGUES Chefe de departamento AD-1 15 01/10/2023 JOSEME LARANJEIRA PINTO Gerente AD-2 14 01/10/2023 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, em Manaus 18 de outubro de 2023. SINÉSIO ISAQUE Diretor Presidente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#159363#52#162630/> Protocolo 159363 <#E.G.B#159571#52#162844> PORTARIA N.º 060/2023-GAB/FEPIAM-AM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS/ FEPIAM, através de seu DIRETOR -PRESIDENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, artigo 7º, II, da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, artigos 11 e 12 do Decreto nº 36.653, DE 28 DE JANEIRO DE 2016, Decreto de 24 de fevereiro de 2023, retificado pelo Decreto de 06 de março de 2023. RESOLVE: Art. 1º DELEGAR ao Diretor-Administrativo e Financeiro da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM, o servidor CARLOS ALEXANDRE MARQUES DE OLIVEIRA, Diretor Administrativo e Financeiro, matrícula nº 182.152-D a competência para praticar atos próprios de ordenador de despesas da Fundação , conforme especificações abaixo: I - Auxiliar o Diretor-Presidente no desempenho de suas funções e na coordenação das atividades finalísticas das demais diretorias, substituindo-o em seus impedimentos eventuais ou afastamentos legais; II - Garantir a continuidade das atividades da Fundação, quando da ausência ou impedimento do Diretor-Presidente; III - Promover, planejar, coordenar e supervisionar a consolidação dos planos, programas e projetos de sua área de competência no âmbito da Fundação e submetê-los a decisão do Diretor-Presidente; IV - Subsidiar a articulação e integração da Fundação com os demais órgãos e entidades da Administração do Estado do Amazonas; V - Deliberar sobre assuntos das áreas administrativas e gestão econô- mico-financeira, no âmbito da Fundação; VI - Assinar, com vistas à consecução de objetivos do órgão e respeitada à legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; VII - Exercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Diretor-Presidente. Art. 2º A delegação a que se refere os incisos citados em linhas pretéritas não exclui a competência do Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, para o exercício destes mesmos atos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 05 de dezembro de 2023 até a data de 09 de dezembro. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, em 04 de dezembro de 2023. SINÉSIO ISAQUE Diretor Presidente <#E.G.B#159571#52#162844/> Protocolo 159571 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO