DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120600078 78 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Tributos 5.037.727.306 Receitas Correntes 70.565.270.189 . Despesas Financeiras 58.375.173.325 Total dos Fontes 237.881.996.134 . Outras Despesas Correntes 572.278.005 Variação Patrimonial (22.560.151.359) . Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras (8.068.990.223) . Variação do Disponível (15.597.643.688) . Total dos Usos 191.655.210.864 Total Líquido das Fontes 191.655.210.864 . . . . Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG . R E P R O G R A M AÇ ÃO 2023 . Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES . EMPRESA : BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR . VALORES EM R$ 1,00 . U S O S V A L O R F O N T E S V A L O R . Despesas de Capital 7.071.575.925 Receitas de Capital 8.858.292.320 . Outras Despesas de Capital 7.071.575.925 Alienação de Valores e Bens 931.697.502 . Despesas Correntes 1.975.329.384 Ganhos na Alienação de Valores e Bens 319.180.474 . Despesas de Pessoal 928.598.259 Amortização Princ. Op. Outr. Créd. Conc. 4.305.298 . Despesas com Dirigentes 7.738.686 Resgate de Outros Instr. de Captação 206.876.448 . Despesas com Conselhos e Comitês 1.477.587 Aplicações Financeiras 7.089.596.559 . Materiais e Produtos 921.261 Rendas de Participações 212.071.000 . Serviços de Terceiros 134.114.375 Participação nos Resultados 44.565.039 . Tributos (145.033.787) Outras Receitas De Capital 50.000.000 . Despesas Financeiras 889.559.223 Receitas Correntes 1.937.326.971 . Outras Despesas Correntes 157.953.780 Total dos Fontes 10.795.619.291 . Variação Patrimonial (1.518.971.839) . Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras (229.742.143) . Total dos Usos 9.046.905.309 Total Líquido das Fontes 9.046.905.309 . . . . Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG . R E P R O G R A M AÇ ÃO 2023 . Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES . EMPRESA : AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL - FINAME . VALORES EM R$ 1,00 . U S O S V A L O R F O N T E S V A L O R . Despesas de Capital 37.683.517.009 Receitas de Capital 39.330.081.137 . Amortização Princ. Op. Créd. Obtidas 2.001.200.000 Alienação de Valores e Bens 125.414.906 . No País 2.001.200.000 Obtenção de Operações de Crédito 8.501.200.000 . Concessão de Operações de Crédito 33.086.989.092 No País 8.501.200.000 . Outras Despesas de Capital 2.595.327.917 Amortização Princ. Op. Créd. Concedidas 29.569.729.359 . Despesas Correntes 8.179.678.393 Amortização Princ. Op. Outr. Créd. Conc. 1.133.736.872 . Despesas de Pessoal 250.972.502 Receitas Correntes 8.910.732.993 . Despesas com Dirigentes 2.091.537 Total dos Fontes 48.240.814.130 . Despesas com Conselhos e Comitês 399.348 Variação Patrimonial (2.377.978.059) . Materiais e Produtos 248.990 Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras 359.331 . Serviços de Terceiros 36.266.235 . Tributos 1.561.316.111 . Despesas Financeiras 6.280.086.200 . Outras Despesas Correntes 48.297.470 . Total dos Usos 45.863.195.402 Total Líquido das Fontes 45.863.195.402 . . (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 229, de 4-12-2023, Seção 1, pág. 105, com incorreção no original. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.737, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Pedro do Rosário-MA, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Pedro do Rosário- MA, no valor de R$ 995.653,24 (novecentos e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.010096/2023-46. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2023NE000796 e 2023NE001380, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.743, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Município de Passo Fundo-RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Passo Fundo-RS, no valor de R$ 317.288,40 (trezentos e dezessete mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016425/2023-72. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.745, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Santa Izabel do Oeste - PR, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santa Izabel do Oeste - PR, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.59052.016671/2023-24. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS