Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/12/2023 · pág. 116

DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120600116 116 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Bananal no Estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Bananal (SP), IBGE: 350490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO SAIPS G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) . SP 350490 BA N A N A L 0113212 USB 179511 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADA. 137.186, PORTARIA GM/MS Nº 2.137, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Formosa. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.754, de 26 dezembro de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova), localizada no Município de Formosa e estabelece recurso a ser destinado ao Estado de Goiás e Município de Formosa (GO); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 189858 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 849/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.484364/2017-18, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Formosa (GO), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Formosa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . GO 520800 FO R M O S A 6722253 UPA UNIDADE DE PRONTO AT E N D I M E N T O MUNICIPAL 25000.484364/2017- 18 189858 N ÃO III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.138, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita e qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Alto Maracanã), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Colombo no Estado do Paraná. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Colombo/PR na Proposta SAIPS nº 175823 e a correspondente avaliação por meio do de Parecer Técnico nº 770/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.145285/2023-32, resolve: Art. 1º Fica habilitada e qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Alto Maracanã), no Município descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.796.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Colombo no Estado do Paraná. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Colombo, IBGE 410580, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585.0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZONIA LEGAL VALOR ANUAL R$ . PR 410580 CO LO M B O 0014990 MUNICIPAL 175823 VI 82.64 - UPA 24H AMPLIADA OPÇÃO VI N ÃO 2.796.000,00